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Promicult - Lei Alcides Mesquita

Programa Municipal de Incentivo Fiscal de Apoio à Cultura

A prefeitura de Santos criou em 2021 o Programa Municipal de Incentivo Fiscal de Apoio à Cultura (Promicult), a Lei Alcides Mesquita, possibilitando que qualquer pessoa física ou jurídica possa patrocinadora projetos culturais na Cidade, recebendo incentivos fiscais como contrapartida.

A renúncia fiscal da Prefeitura de Santos poderá superar R$ 1 milhão, sendo que 10% dos recursos arrecadados com os incentivos fiscais serão investidos nas ações culturais apoiadas pelo Fundo de Assistência à Cultura (Facult).   
Uma comissão, formada por técnicos da Administração Municipal e representantes do Conselho Municipal de Cultura (Concult), acompanhará a aplicação dos recursos.

Nesta terceira edição, o período de inscrições para projetos que desejam captar recursos via Promicult será de 29 de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024.

 

Formulários de inscrições

Pessoa física

Pessoa jurídica

Cooperativa

 

Dúvidas Frequentes

 

1) O que é o Programa Municipal de Incentivo Fiscal de Apoio à Cultura – PROMICULT – “Alcides Mesquita”?

É um programa municipal de incentivo fiscal, instituído pela Lei Complementar nº 1.132/2021, e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 9.601/2022 e pela Resolução nº 001/2022-SECULT.
O projeto aprovado recebe autorização para captar recursos junto a patrocinadores e/ou apoiadores que poderão descontar o valor desse investimento do IPTU ou ISS devido.

2) O que é PROPONENTE?

É a pessoa física ou jurídica responsável pelo projeto.

3) Quem pode ser PROPONENTE?

- Pessoas físicas: artistas, produtores e trabalhadores da cultura, residentes em Santos, com comprovada atuação na área cultural.
- Pessoas jurídicas: com ou sem fins lucrativos, sediadas em Santos, com comprovada atuação na área cultural e que conste em seu Contrato/Estatuto Social, a realização de atividades culturais e artísticas como seus objetivos e finalidades.

4) Quem não pode ser PROPONENTE?

I - Órgãos e entidades da administração pública direta ou indireta (estes podem ser beneficiários ou parceiros do projeto, cedendo espaços, acervos e equipamentos).
II - A empresa patrocinadora e/ou apoiadora do projeto, bem como seus proprietários, sócios e diretores, bem como seus cônjuges e parentes em primeiro grau.
III – Membros ativos da Administração Pública Municipal de Santos.

5) Quantos projetos podem ser inscritos por cada PROPONENTE?

Cada proponente, pessoa física ou jurídica, poderá ter apenas 01 (um) projeto inscrito aprovado.
No caso de cooperativas, cada associado poderá ter apenas 01 (um) projeto inscrito e aprovado.

6) O projeto pode ser dividido em partes e apresentado por diferentes proponentes?

Não.

7) Qual o valor máximo que posso solicitar para o meu projeto?

O valor máximo para cada projeto é de R$ 100.000,00 (cem mil reais), estabelecido pela Resolução nº 001/2022-SECULT.

8) Posso utilizar também outras fontes de recursos para viabilizar meu projeto?

Sim, é possível utilizar outras fontes de recursos, além do PROMICULT “Alcides Mesquita”, para viabilizar o projeto.
Nesse caso, é necessário que o proponente informe as despesas e os valores de cada fonte do recurso na planilha orçamentária, no ato da inscrição.
Caso sejam obtidas outras fontes de recursos após a aprovação do projeto, o proponente deverá informar imediatamente a Secretaria de Cultura.

9) Os projetos apresentados no PROMICULT “Alcides Mesquita” deverão atender a quais segmentos?

  • I – artes plásticas, visuais, urbanas e design;
  • II – artesanato;
  • III – audiovisual;
  • IV – bibliotecas, arquivos e centros culturais;
  • V – circo;
  • VI – cultura popular;
  • VII – dança;
  • VIII – eventos populares, carnavalescos e escolas de samba;
  • IX – “hip-hop”;
  • X – identitários;
  • XI – literatura;
  • XII – museu;
  • XIII – música;
  • XIV – novas tecnologias para arte e cultura;
  • XV – patrimônio histórico e artístico;
  • XVI – residência, pesquisa e documentação;
  • XVII – teatro.

10) Que tipo de projeto pode ser apoiado pelo PROMICULT “Alcides Mesquita”?

I – incentivo à formação de elementos humanos, mediante:

  • a) concessão de bolsas de estudo, pesquisa e trabalho, no Brasil ou no exterior, a artistas, técnicos, professores, profissionais ou amadores;
  • b) concessão de remuneração durante a prática artística indexada a valores praticados no mercado por meio de comprovação;
  • c) instalação e manutenção de cursos de caráter artístico e cultural, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal, em instituições que não tenham fins lucrativos;

II – fomento à prática artístico e cultural, mediante:

  • a) realização de participação em festivais, clínicas, montagem de espetáculos, projetos de circulação artística, primeiras obras, pesquisas, publicações, desenvolvimento de novas tecnologias e preservação da diversidade cultural;
  • b) produção e divulgação em mídias;
  • c) cobertura de despesas com transportes, estadia, alimentação e seguro de pessoas e equipamentos destinados àqueles que forem representar o Município fora de seu território em eventos culturais;

III – aquisição, conservação, manutenção e preservação do patrimônio e equipamento destinados à prática artística e cultural, mediante:

  • a) construção, formação, organização, manutenção, ampliação e aparelhamento de museus, bibliotecas, arquivos, monumentos e outras organizações artístico culturais, bem como de suas coleções e acervos;
  • b) conservação e restauração de prédios e instalações próprias e exclusivas para as atividades artísticas e culturais;
  • c) restauração de bens móveis e imóveis tombados, com reconhecida função social artístico cultural;
  • d) proteção das tradições populares em Santos;

IV – estímulo ao conhecimento dos valores artísticos e culturais, mediante:

  • a) distribuição gratuita e universal de ingressos para espetáculos;
  • b) levantamentos, estudos e pesquisas na área cultural e de suas várias modalidades;

V – apoio a novas vertentes artístico e culturais, mediante:

  • a) realização de projetos de residência artística no País e no exterior, inclusive por meio de fornecimento de transporte, estadia e alimentação;
  • b) contratação de serviços para elaboração de projetos artísticos e culturais;
  • c) desenvolvimento de startups para projetos na área artística e cultural, considerando despesas iniciais para sua aplicação e administração;
  • d) ações não previstas neste artigo e consideradas relevantes pelo Prefeito Municipal, ouvido o Conselho Municipal de Cultura.

11) Como faço para pleitear os recursos do PROMICULT “Alcides Mesquita”?

A inscrição deverá ser realizada exclusivamente via formulário eletrônico, disponível no site www.santos.sp.gov.br/promicult
As datas e horários para inscrição serão definidas em Portaria do Secretário Municipal de Cultura publicada no Diário Oficial do Município anualmente.

Portaria vigente: Portaria nº 010/2022-SECULT, publicada no Diário Oficial do Município em 12 de maio de 2022.

12) Quais documentos necessários para realizar a inscrição?

Deverá ser enviada a documentação do proponente e o projeto, conforme Resolução nº 001/2022-SECULT:
DOCUMENTAÇÃO DO PROPOENTE:
Pessoa Física:
- Cédula de Identidade – RG;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- Comprovante de domicílio (correspondência bancária, conta de água, luz, gás ou telefonia) em nome do proponente;
- Currículo que prove efetiva atuação na área cultural.
Pessoa Jurídica:
- Contrato ou Estatuto Social e sua alteração, devidamente registrado, constando em seus objetivos e finalidades a realização de atividades culturais e artísticas e que tenha sede e/ou domicílio em Santos;
- Ata da eleição da diretoria em exercício registrada;
- Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
- Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
- Certidão Negativa relativa à Seguridade Social (INSS);
- Certidão Negativa relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Cédula de Identidade – RG do representante legal da pessoa jurídica;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF do representante legal da pessoa jurídica;
- Comprovante de domicílio ou sede (correspondência bancária, conta de água, luz, gás ou telefonia) em nome do proponente;
- Currículo que prove efetiva atuação na área cultural.
Pessoa Jurídica – Cooperativa:
- Todos os documentos previstos na alínea “b” para pessoa jurídica;
- Comprovante de que a pessoa física anuente é membro associado individual da cooperativa ou representante de núcleo de produção do projeto proposto;
- Comprovante de que a pessoa física anuente tem residência em Santos;
- Cédula de Identidade – RG da pessoa física anuente;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF da pessoa física anuente.
 PROJETO:
I – O projeto:
Título do projeto;
Segmento cultural, conforme Art. 2º da Lei Complementar nº 1.132/2021;
Apresentação do projeto;
Argumento, como:
texto explicativo;
sinopse;
texto ou roteiro de espetáculo cênico;
esboço de projeto curatorial;
esboço de projeto cenográfico;
esboço de projeto coreográfico;
boneco e especificações técnicas como número de páginas e tiragens de publicações;
projeto pedagógico e plano de atividades de ações educativas e culturais;
pré-roteiro de filmes ou documentário;
Objetivo;
Justificativa;
Público-alvo;
Local de realização;
Prazo/cronograma de execução;
Contrapartida(s) à população;
Valor total solicitado ao PROMICULT.
II – Declaração de responsável técnico/artístico, contendo nome completo, RG, telefone, e-mail e currículo demonstrando experiência na área cultural;
III – Ficha técnica dos principais membros da equipe técnica e dos artistas envolvidos no projeto, contendo nome completo, RG, função e currículo;
IV – Planilha orçamentária. Caso o orçamento do projeto seja superior ao solicitados, o proponente deverá apresentar o orçamento integral constando as fontes de recursos complementares previstas para a execução do projeto;
V – Carta(as) de anuência(s) dos órgãos públicos e privados responsáveis pelos locais de realização do projeto.
VI – Em caso de construções, edificações, reformas, obras e/ou serviços de arquitetura e/ou engenharia enviar, conforme Art. 24 do Decreto Municipal nº 9.601/2022, as seguintes informações:
projeto básico, contendo plantas, orçamento e memorial descritivo e visão global da obra e identificação de todos os seus elementos constitutivos;
soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;
identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, com suas respectivas especificações, que assegurem os melhores resultados para o empreendimento;
proposições que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra;
detalhamento do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;
comprovação da propriedade do bem imóvel objeto do projeto de construção, edificação e reforma ou que venha receber qualquer outro tipo de obra ou serviço de arquitetura e/ou engenharia.
VII – Declaração de intenção em patrocinar e/ou apoiar projeto cultural.
Os modelos dos documentos estão disponíveis no site www.santos.sp.gov.br/promicult.

13) Quem analisa e aprova os projetos inscritos?
A Comissão Interdisciplinar de Avaliação e Concessão – CIAC, constituída por 7 membros, sendo:
I – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Cultura;
II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo;
III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;
IV – 01 (um) representante do setor educacional privado ou público;
V – 01 (um) representante de entidades culturais;
VI – 01 (um) representante do Conselho Municipal de Cultura.
O mandato dos membros da CIAC é de dois anos, podendo haver recondução por igual período.

14) Quais critérios são levados em consideração para avaliação do projeto?
I – atender a uma ou mais linguagens/segmentos, conforme Art. 2º da Lei Complementar nº 1.132/2021;
II – interesse público e artístico do projeto, observando o Art. 15º e o Art. 19º da Lei Complementar nº 1.132/2021;
III – compatibilidade de custos;
IV – capacidade demonstrada pelo proponente e responsável técnico/artístico para realização do projeto;
V – atendimento à legislação relativa ao Programa Municipal de Incentivo Fiscal de Apoio à Cultura – PROMICULT – “Alcides Mesquita”.

15) Meu projeto foi aprovado. O que fazer?

ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA:
Após aprovação do projeto, o proponente deve abrir conta bancária específica para movimentação dos recursos do PROMICULT “Alcides Mesquita”. A conta deve ser obrigatoriamente em nome do proponente no projeto.
ASSINATURA DE TERMO DE COMPROMISSO:
A Secult convocará os aprovados para entrega de documentação comprobatória da abertura da conta bancária e para assinatura de Termo de Compromisso.
Somente após a assinatura do Termo de Compromisso, o proponente poderá começar a captar os recursos.

16) Depois que meu projeto foi aprovado, quanto tempo tenho para captar recursos?

O proponente tem até o final do exercício fiscal no qual o projeto foi aprovado para captar recursos, até quando houver verba disponível para o programa naquele exercício fiscal. A verba existente pode acabar antes do fim do ano, portanto o proponente deve estar atento à disponibilidade de recursos.

17) O prazo de captação pode ser prorrogado?

Não.

18) Consegui um patrocinador e/ou apoiador para o meu projeto. O que devo fazer?

O patrocinador e/ou apoiador deverá fazer o aporte financeiro na conta bancária exclusiva do projeto.
Na sequência, o proponente deverá comunicar à Secult a captação do recurso no prazo de 5 (cinco) dias e deverá encaminhar a seguinte documentação:
I – Patrocinador e/ou Apoiador Pessoa Física:

  • Declaração de interesse em patrocinar e/ou apoiar de projeto cultura (modelo disponível no site www.santos.sp.gov.br/promicult);
  • Cópia do RG e do CPF;
  • Certidão Negativa de Débito Tributário Federal;
  • Certidão Negativa de Débito Tributário Estadual;
  • Certidão Negativa de Débito Tributário Municipal;
  • Recibo do valor captado e transferido para a conta bancária do projeto;
  • Comprovante bancário confirmando a transferência do recurso para a conta do projeto.

II – Patrocinador e/ou Apoiador Pessoa Jurídica:

  • Declaração de interesse em patrocinar e/ou apoiar projeto cultural (modelo disponível no site www.santos.sp.gov.br/promicult);
  • Cópia do Contrato ou Estatuto Social;
  • Comprovante de inscrição do CNPJ;
  • Certidão Negativa de Débito Tributário Federal;
  • Certidão Negativa de Débito Tributário Estadual;
  • Certidão Negativa de Débito Tributário Municipal;
  • Recibo do valor captado e transferido para a conta bancária do projeto;
  • Comprovante bancário confirmando a transferência do recurso para a conta do projeto.
  • A documentação será encaminhada para avaliação da CIAC, Secretaria de Cultura e Secretaria de Finanças quanto ao enquadramento do patrocinador nas regras da Lei Complementar nº 1.132/2021 e do Decreto nº 9.601/2022.
  • A Secretaria de Cultura notificará o proponente quanto à aprovação ou reprovação do patrocínio e/ou apoio.
  • Em caso de aprovação, o proponente poderá realizar a movimentação dos recursos aprovados.
  • Em caso de reprovação, deverá devolver a verba aportada ao patrocinador e enviar a cópia do comprovante à Secretaria de Cultura no prazo de 5 (cinco) dias.

19) O patrocinador e/ou apoiador pode receber parte da receita obtida com o projeto?

Não. O patrocinador e/ou apoiador não pode participar, em hipótese nenhuma, de receitas pela veiculação, comercialização ou disponibilização pública do projeto cultural. Ele pode apenas divulgar sua marca em apoio ao projeto.

20) O projeto sofreu alterações após a aprovação da proposta. Como devo proceder?

Em caso de qualquer alteração, o proponente deverá encaminhar à Secult uma solicitação por escrito, com no mínimo 60 dias de antecedência à data de realização do projeto, informando a alteração desejada para análise e deliberação da CIAC.
O documento, assinado pelo proponente, deverá ser enviado pelo email promicult@gmail.com, com o título: SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE PROJETO – (TÍTULO DO PROJETO)/(NOME DO PROPONENTE).
Caso a alteração seja exclusivamente orçamentária e o remanejamento dos recursos não ultrapassarem 20% do valor de cada rubrica, não é necessária prévia autorização da CIAC.

21) O que é contrapartida?

É o conjunto de ações ofertadas pelo proponente, em troca do incentivo público, garantindo o amplo acesso da população ao produto cultural gerado com o apoio do programa, preferencialmente beneficiando camadas da população menos assistidas.

22) A contrapartida é obrigatória?

Sim. Ela é parte obrigatória do projeto e será avaliada pela CIAC.

23) O que posso oferecer como contrapartida?

Podem ser oferecidas ações que promovam o acesso aos bens culturais disponibilizados pelo projeto, beneficiando, preferencialmente, as camadas da população em situação de risco ou em vulnerabilidade social.
Exemplos: realização de espetáculos gratuitos; distribuição de ingressos gratuitos; doação de exemplares do bem cultural gerado; oferecimento de cursos, oficinas e workshops gratuitos; entre outros.

24) Como comprovar que realizei a contrapartida?

Como prova de realização da contrapartida, o proponente deverá apresentar o relatório de execução de contrapartida (modelo disponibilizado no site www.santos.sp.gov.br/promicult) e os seguintes documentos, quando for o caso:

  • I - Comprovante de doação: no caso de produção de CDs, livros, revistas, jornais, catálogos de arte e obras de referência, deverá ser apresentado comprovante de recebimento por parte dos beneficiários dos bens culturais, conforme declaração de contrapartida do projeto aprovado, com identificação e assinatura do beneficiário;
  • II - Materiais comprobatórios, podendo ser, entre outros: cartazes, folders, convites, flyers, ingressos, matérias em jornais, revistas e televisão (clipping), vídeos ou fotos, postagens em redes sociais e sites, que comprovem a realização da contrapartida.

25) É obrigatório usar a marca da Prefeitura Municipal de Santos e do PROMICULT “Alcides Mesquita” no meu projeto?

Sim. Todos os projetos realizados com o apoio do PROMICULT deverão, obrigatoriamente, inserir as logomarcas da Prefeitura Municipal de Santos e do PROMICULT em todo material de divulgação e nos produtos culturais gerados pelos projetos (caso tenha), juntamente com o texto: Projeto realizado com o apoio da Prefeitura Municipal de Santos – Programa Municipal de Incentivo Fiscal de Apoio à Cultura – PROMICULT – “Alcides Mesquita”.
Durante o período eleitoral, de acordo com a Lei nº 9.504/1997, é vedada a utilização das logomarcas da Prefeitura Municipal de Santos e do PROMICULT, devendo apenas conter o seguinte texto: Projeto realizado com o apoio da Prefeitura Municipal de Santos – Programa Municipal de Incentivo Fiscal de Apoio à Cultura – PROMICULT – “Alcides Mesquita”.
O manual de aplicação das logomarcas está disponível no www.santos.sp.gov.br/promicult

26) O que é prestação de contas?

É o relatório que deverá ser apresentado, obrigatoriamente, pelo proponente, ao final do projeto, com o objetivo de comprovar a execução do projeto, da contrapartida e da aplicação dos recursos públicos captados por meio do PROMICULT “Alcides Mesquita”.

27) Qual o prazo para apresentar a prestação de contas?

A entrega deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, após o encerramento da execução do projeto.
O endereço para entrega pelo próprio proponente ou por um representante devidamente autorizado por meio de procuração é: Secretaria Municipal de Cultura, Avenida Senador Pinheiro Machado, nº 48 – Bairro Vila Mathias – Santos/SP. É necessário realizar agendamento da data e horário para a entrega da documentação, por meio do email promicult@gmail.com.

28) Em qual planilha devo me basear na prestação de contas, caso tenha solicitado alteração?

Deverá se basear sempre na última planilha aprovada pela CIAC.

29) Caso alguma rubrica da planilha orçamentária aprovada não tenha sido executada, o que devo fazer?

A rubrica aprovada deverá ser mantida na planilha final de prestação de contas e o campo de “valores executados” deve ser zerado (R$ 0,00).

30) Onde encontro todas as informações detalhadas para realizar a prestação de contas?

Na seção VII da Resolução nº 001/2022-SECULT.

31) Onde encontro todos os modelos de declarações, planilhas, relatórios, entre outros?

Todos os modelos estão disponíveis no site www.santos.sp.gov.br/promicult.

32) Se não captei recursos e não realizei o projeto, é necessário realizar a prestação de contas?

Nesse caso, o proponente deverá encaminhar à Secult uma declaração por escrito, com até 30 dias do prazo de execução final aprovado, informando que não houve captação de recursos e, consequentemente, o projeto não foi realizado, acompanhado dos extratos da conta bancária de todo período que esteve aberta, bem como o termo de encerramento da conta assinado pelo proponente.
A documentação deverá ser enviada pelo email promicult@gmail.com, com o título: CANCELAMENTO DO PROJETO – (TÍTULO DO PROJETO)/(NOME DO PROPONENTE).
O proponente que não enviar a documentação acima citada, nos prazos estabelecidos, será considerado irregular e inadimplente, ficando sujeito às sanções previstas na legislação vigente.

33) Terminei o projeto e sobrou dinheiro ou cancelei o projeto, mas já havia captado recursos. O que devo fazer?

O saldo restante deverá ser transferido ao Fundo de Assistência à Cultura – FACULT.
O proponente deve entrar em contato com a Secretaria de Cultura por meio do email promicult@gmail.com, em até 30 dias da data final de execução do projeto (conforme cronograma aprovado), solicitando a emissão de Documento de Arrecadação Municipal – DAM. O proponente deverá informar:

  • - número do certificado/ano;
  • - nome do projeto;
  • - nome do proponente;
  • - motivo da devolução;
  • - valor para emissão da DAM;
  • - cópia do extrato bancário comprovando o valor em saldo remanescente na conta bancária.

O título do email deve ser: DEVOLUÇÃO DE RECURSOS – (TÍTULO DO PROJETO)/(NOME DO PROPONENTE) e o modelo da solicitação está disponível no site www.santos.sp.gov.br/promicult

34) O que acontece caso a prestação de contas não seja entregue? Ou caso ela tenha sido reprovada?

O proponente que não entregar sua respectiva prestação de contas ou cuja avaliação final não for aprovada, ficará sujeito aos seguintes procedimentos e sanções:

  • I - suspensão de concessão de novos incentivos de outros projetos que estejam em tramitação no Programa Municipal de Incentivo Fiscal de Apoio à Cultura – PROMICULT – “Alcides Mesquita”;
  • II - devolução do valor integral ou parcial, conforme decisão da CIAC;
  • III - impedimento de apresentar novo projeto por um período de 03 (três) anos, ou enquanto não proceder a reavaliação do parecer inicial e regularização da situação, sem prejuízo das sanções criminais e civis cabíveis;
  • IV -  na hipótese de dolo fraude ou simulação, inclusive no caso de desvio de objeto, será aplicada aos responsáveis, multa correspondente a 10 (dez) vezes o valor da vantagem indevida;
  • V – outras sanções previstas na legislação vigente.

 As sanções e procedimentos serão aplicados proporcionalmente à gravidade das infrações cometidas.

35) Em quanto tempo posso cadastrar novo projeto?

Após a publicação no Diário Oficial do Município da aprovação final do seu projeto, o proponente pode cadastrar novo projeto no PROMICULT “Alcides Mesquita”, seguindo o cronograma estabelecido anualmente pelo Secretário Municipal de Cultura em Portaria específica para este fim.

36) Como devo proceder em caso de dúvidas?

O proponente deverá enviar email para promicult@gmail.com com o título:
DÚVIDA – (ASSUNTO DA DÚVIDA) – (TÍTULO DO PROJETO)/(NOME DO PROPONENTE).