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SIC - Serviço de Informação ao Cidadão

Pedidos de solicitação de informação pertinentes à Lei de Acesso a Informação
Publicado: 31 de julho de 2018 - 9h43
Atualizado: 3 de agosto de 2023 - 9h43

O que é?

Encaminhe apenas pedidos de solicitação de informação pertinentes à Lei de Acesso a Informação (Lei Nº 12.527/2011). Essa lei foi promulgada com o intuito de regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso.

Texto integral da Lei: Lei de Acesso à Informação - Lei nº 12.527 - 18/11/2011

A Prefeitura Municipal de Santos promulgou o decreto 6.243/2012, de 26 de outubro de 2012 (publicado no DO de 27/10/2012), regulamentando a Lei nº 12.527/2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II, do § 3º, do art. 37 e no § 2º, do art. 216, da Constituição Federal.

Texto integral do Decreto: Decreto nº 6.243 - 25/10/2012

Como?

Para fazer a sua solicitação utilize o sistema através do link abaixo:

Clique Aqui

Ou pessoalmente no Paço Municipal (Praça Visconde de Mauá, s/nº - térreo), das 10h às 16h.

Recursos?

Conforme descrito no Decreto nº 6.243, no caso de indeferimento de acesso às informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da sua ciência.

O interessado deverá abrir uma nova solicitação, informando que é um recurso referente a solicitação xxx/xxxx (número/ano da ocorrência anterior. Ex.: 1234/2023). Em caso de nova negativa, poderá o interessado interpor novo recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da sua ciência.

Após o recebimento e apreciação de cada recurso pela equipe responsável pelo SIC, os recursos serão enviados:

1º recurso - Ao Secretário da Pasta ou Dirigente da entidade da administração direta ou indireta que exarou a decisão impugnada, o qual deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias;

2º recurso - À Ouvidoria, Transparência e Controle, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias;

3º recurso - À Comissão Mista de Reavaliação de Informações, cuja manifestação deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias;