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Santos adota novas regras sobre vacinação contra a covid-19 para idosos e crianças

Publicado: 26 de dezembro de 2024 - 18h07
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O Ministério da Saúde atualizou o esquema de vacinação contra a covid-19, com o objetivo de aprimorar a resposta imunológica frente às variantes em circulação, especialmente para proteger grupos prioritários como idosos e pessoas imunocomprometidas. A vacina agora integra o Calendário Nacional de Vacinação para maiores de 60 anos, gestantes e crianças de seis meses a menores de 5 anos. Para os demais grupos, a imunização segue como vacinação especial.

Em Santos, a imunização para esses novos segmentos será iniciada após a liberação de doses pelo governo do Estado. Atualmente, devido à baixa quantidade de imunizantes de covid, é oferecida a vacina monovalente a crianças menores de 12 anos.

“Cerca de 25% da população santista é formada por pessoas acima de 60 anos, um índice maior que a média nacional. Dessa forma, para nós é importante que a vacina não seja mais facultativa a essa população como era desde janeiro deste ano, mas que passe a integrar o calendário oficial de vacinação para que nos auxilie nessa conscientização, do quão importante é se proteger. Lembrando que os idosos são os mais vulneráveis, especialmente por terem, geralmente, outras doenças que os deixa mais debilitados”, lembra o secretário de saúde, Denis Valejo.

No mesmo enfoque, a diretora do Departamento de Vigilância em Saúde, Ana Paula Valeiras, destaca que os óbitos ocorridos em Santos este ano em decorrência da covid-19 acometeram pessoas idosas. “Muita gente acha que, por já ter tomado a vacina no passado, está imunizado. Não é bem assim. Com o passar do tempo, a resposta imunológica do organismo às vacinas disponíveis diminui, o que torna primordial a aplicação das doses de reforço”, explica.

Mesmo aqueles que já completaram o esquema vacinal inicial devem tomar a vacina por conta da contínua evolução genética e antigênica da proteína spike do vírus SARS-CoV-2. A vacina distribuída pelo Ministério já se é uma versão atualizada, de dose única, baseada na cepa XBB da variante Ômicron do coronavírus.

Estudos científicos mostraram que a resposta imunológica proporcionada por esta dose aos atuais vírus em circulação é superior à dos imunizantes fabricados a partir da cepa original do coronavírus. A meta estipulada pelo Ministério da Saúde de cobertura vacinal para todos os grupos é de 90%.

Em 2024, a Secretaria de Saúde de Santos registrou nove mortes em razão de covid-19. Foram aplicadas 17.162 doses da nova vacina monovalente em munícipes de Santos.

ONDE VACINAR

Devido à baixa quantidade de doses de covid distribuídas pelo Estado, somente as unidades abaixo oferecem a vacina monovalente da covid-19 a menores de 12 anos. Os demais grupos agora incluídos no Calendário Nacional de Imunização deverão aguardar nova liberação de doses.

  • Aparecida (Av. Pedro Lessa, 1.728)
  • Campo Grande (Rua Carvalho de Mendonça, 607)
  • São Jorge/Santa Maria (Rua Maestro Antônio Garofalo, 682)
  • São Manoel (Praça Nicolau Geraigire s/nº)
  • Vila Mathias (Rua Xavier Pinheiro, 284)
  • Nova Cintra (Rua José Ozéas Barbosa s/nº)
  • Caruara (Rua Andrade Soares s/nº)

Esta estratégia visa minimizar o deslocamento dos munícipes entre as policlínicas em busca da vacinação. Essa concentração de doses será mantida até que o envio regular de vacinas seja normalizado.

 

PÚBLICO DO CALENDÁRIO NACIONAL DE VACINAÇÃO

Pessoas a partir de 60 anos, gestantes e crianças de 6 meses a menores de 5 anos de idade.

PÚBLICO ESPECIAL

Pessoas imunocomprometidas, puérperas, pessoas com comorbidades, pessoas com deficiência, idosos de instituições de longa permanência e trabalhadores da saúde.

ESQUEMA DAS VACINAS

Crianças de 6 meses a 4 anos, sem vacinação anterior – Duas doses, com intervalo de 4 semanas

Crianças de 6 meses a 4 anos, com esquema anterior completo (Pfizer baby ou Coronavac) – Uma dose - pelo menos após três meses da dose mais recente

Crianças imunocomprometidas de 6 meses a 4 anos, sem vacinação anterior – 3 doses, com intervalo de 4 semanas da primeira para a segunda dose e 8 semanas da segunda para a terceira dose

Crianças imunocomprometidas de 6 meses a 4 anos, com uma dose - duas doses, com intervalo de quatro semanas

Crianças imunocomprometidas de 6 meses a 4 anos, com duas doses – uma dose

Crianças imunocomprometidas de 6 meses a 4 anos, com três doses – uma dose

UMA DOSE A CADA SEIS MESES

Pessoas imunocomprometidas

Pessoas a partir de 60 anos

Gestantes e puérperas

UMA DOSE POR ANO

Pessoas com comorbidades

Pessoas com deficiência

Idosos de instituições de longa permanência

Trabalhadores da saúde

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

É necessário apresentar documento com foto e CPF.

As gestantes devem apresentar carteira de pré-natal e as puérperas, comprovante de realização do parto até 45 dias antes.

Os trabalhadores da saúde devem apresentar carteira do conselho de classe válida ou comprovante de vínculo com a instituição em que atuam (crachá, holerite etc.).

Pessoas com comorbidades ou imunossuprimidas devem apresentar laudo que comprove essa condição. O mesmo vale para as pessoas com deficiência permanente, que podem também apresentar o colar girassol, fornecido pela Prefeitura de Santos para aqueles que têm deficiências não visíveis.

Esta iniciativa contempla o item 3 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU: Saúde e Bem-Estar. Conheça os outros artigos dos ODS.