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Mercado Municipal de Santos tem o uso regulamentado para eventos públicos e privados

Publicado: 1 de abril de 2026 - 17h14
Atualizado: 1 de abril de 2026 - 17h16

A Prefeitura de Santos regulamentou a utilização do Mercado Municipal para eventos públicos e privados. A medida estabelece regras claras para ocupação do local, ampliando seu potencial como polo de turismo, cultura e negócios.

Pelo decreto publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (1º), na página 6, o uso será feito mediante autorização concedida exclusivamente a pessoas jurídicas, com prazo máximo de até 60 dias por evento. A iniciativa busca organizar a agenda, garantindo segurança jurídica e melhor planejamento das atividades.

A gestão do equipamento ficará sob responsabilidade da Secretaria de Turismo, Comércio e Empreendedorismo (Setur), com apoio de uma comissão formada por representantes de diversas pastas municipais. Caberá ao grupo analisar e aprovar os pedidos de utilização.

Os interessados em promover eventos deverão protocolar a solicitação no Poupatempo (Rua João Pessoa, 246) com antecedência mínima de 45 dias e máxima de 90 dias. Será necessário apresentar documentação completa, além de um plano detalhado do evento. Após análise técnica e aprovação da comissão, a autorização será formalizada por meio de portaria.

RESPONSABILIDADE

O decreto também estabelece que o organizador assume integral responsabilidade pela realização do evento. Isso inclui a aquisição de licenças, contratação de segurança, limpeza, montagem de estrutura, equipe de apoio, seguro obrigatório e reparação de eventuais danos ao patrimônio público. Além disso, deverão ser respeitadas normas de funcionamento, controle de público, limites de som e demais exigências legais.

Para utilização do espaço, haverá cobrança de preço público, com valores definidos de acordo com o pavimento e o tipo de evento — com ou sem cobrança de ingresso. A arrecadação será destinada ao Fundo de Assistência ao Turismo (Faitur).

Eventos institucionais poderão ter gratuidade, desde que não haja cobrança de ingresso, haja participação do poder público e seja comprovado o interesse público da atividade.

 

Esta iniciativa contempla o item 9 dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da ONU: Indústria, Inovação e Infraestrutura. Conheça os outros artigos dos ODS

Fotos: Carlos Nogueira e Raimundo Rosa