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CTZN - Conselho Tutelar Zona Noroeste

Endereço: Av. Nossa Senhora de Fátima, 456 Bairro: Chico de Paula CEP: 11085-202
(13) 3299-6676 / 3203-6352 - Plantão 99713-2867
ctzn@santos.sp.gov.br
Publicado: 1 de janeiro de 2018 - 10h25
Atualizado: 28 de abril de 2026 - 10h25
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PREZADOS MUNÍCIPES

 

 


Coordenador: Carlos Eduardo de Almeida Prado
Secretária: Jonathan Gomes De Souza
Período administrativo:  27/03/26 a 10/01/28
Gestão dos Conselheiros: 2024/2025

 


BASE TERRITORIAL DE ATUAÇÃO – ZONA NOROESTE:
Bairros da Alemoa, Jardim São Manoel, Chico de Paula, Santa Maria, Bom Retiro, Rádio Clube,
Jardim Castelo, Areia Branca, Vila São Jorge, parte da área portuária e os morros do Saboó,
Vila Progresso, Caneleira e parte dos morros da Penha, Nova Cintra e São Bento.

CONSELHEIROS:


- Danielle Da Silva

A conselheira Sra. Danielle da Silva Agostinho esta afastada por motivo de férias, pelo período de 07 de janeiro de 2026 a 06 de fevereiro de 2026.
A suplente conselheira Sra. Angela Caneo esta nomeada durante este período.

- Jéssica Bernarda Dos Santos



- Jonathan Gomes De Souza



- Carlos Eduardo de Almeida Prado

O conselheiro Sr. Carlos Eduardo de Almeida Prado esta afastado por motivo de férias, pelo período de 02 de fevereiro de 2026 a 03 de março de 2026.
O suplente conselheiro Sr. José Carlos Carvalho esta nomeado durante este período.

- Priscila Fernandes Ribeiro

A conselheira Sra. Priscila Fernandes Ribeiro esta afastada por motivo de férias, pelo período de 02 de janeiro de 2026 a 31 de janeiro de 2026.
A suplente conselheira Sra. Josilene Maria da Cruz Xavier esta nomeada durante este período.

 

Escala de Maio 2026

CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE SANTOS - ZONA NOROESTE

Fazemos saber às autoridades, sociedade e demais interessados, a escala de serviços no período de 04/05/2026 à 31/05/2026.

 

04/05/26

05/05/26

06/05/26

07/05/26

08/05/26

09 e 10/05/26

 

Segunda

Terça

Quarta

Quinta

Sexta

Sábado/Domingo

8h ás 12h – 13h ás 18h

Dani

Jonathan

Edu

Priscila

Jéssica

--------

8h ás 12h – 13h ás 18h

Jonathan

Edu

Priscila

Jéssica

Dani

 

9h ás 13h – 14h ás 18h

Edu

Priscila

Jéssica

Dani

Jonathan

--------

Noturno

Priscila

Jonathan

Jéssica

Dani

Edu

Edu

 

 

11/05/26

12/05/26

13/05/26

14/05/26

15/05/26

16 e 17/05/26

 

Segunda

Terça

Quarta

Quinta

Sexta

Sábado/Domingo

8h ás 12h – 13h ás 18h

Jessica

Dani

Jonathan

Edu

Priscila

--------

8h ás 12h – 13h ás 18h

Dani

Jonathan

Edu

Priscila

Jéssica

 

9h ás 13h – 14h ás 18h

Jonathan

Edu

Priscila

Jessica

Dani

--------

Noturno

Edu

Dani

Priscila

Jessica

Jonathan

Jonathan

 

 

18/05/26

19/05/26

20/05/26

21/05/26

22/05/26

23 e 24/05/26

 

Segunda

Terça

Quarta

Quinta

Sexta

Sábado/Domingo

8h ás 12h – 13h ás 18h

Priscila

Jéssica

Dani

Jonathan

Edu

--------

8h ás 12h – 13h ás 18h

Jéssica

Dani

Jonathan

Edu

Priscila

 

9h ás 13h – 14h ás 18h

Dani

Jonathan

Edu

Priscila

Jéssica

--------

Noturno

Jonathan

Jéssica

Edu

Priscila

Dani

Dani

 

 

25/05/26

26/05/26

27/05/26

28/05/26

29/05/26

30 e 31/05/26

 

Segunda

Terça

Quarta

Quinta

Sexta

Sábado/Domingo

8h ás 12h – 13h ás 18h

Edu

Priscila

Jéssica

Dani

Jonathan

--------

8h ás 12h – 13h ás 18h

Priscila

Jéssica

Dani

Jonathan

Edu

 

9h ás 13h – 14h ás 18h

Jéssica

Dani

Jonathan

Edu

Priscila

--------

Noturno

Dani

Priscila

Jonathan

Edu

Jéssica

Jéssica

 

Escala de Abril 2026

CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE SANTOS - ZONA NOROESTE

Fazemos saber às autoridades, sociedade e demais interessados, a escala de serviços no período de 06/04/2026 à 03/05/2026.

 

 

 

06/04/26

07/04/26

08/04/26

09/04/26

10/04/26

11 e 12/04/26

Segunda

Terça

Quarta

Quinta

Sexta

Sábado/Domingo

8h ás 12h – 13h ás 18h

Jessica

Dani

Jonathan

Edu

Priscila

--------

8h ás 12h – 13h ás 18h

Dani

Jonathan

Edu

Priscila

Jéssica

 

9h ás 13h – 14h ás 18h

Jonathan

Edu

Priscila

Jessica

Dani

--------

Noturno

Edu

Dani

Priscila

Jessica

Jonathan

Jonathan

 

 

 

 

13/04/26

14/04/26

15/04/26

16/04/26

17/04/26

18 e 19/04/26

Segunda

Terça

Quarta

Quinta

Sexta

Sábado/Domingo

8h ás 12h – 13h ás 18h

Priscila

Jéssica

Dani

Jonathan

Edu

--------

8h ás 12h – 13h ás 18h

Jéssica

Dani

Jonathan

Edu

Priscila

 

9h ás 13h – 14h ás 18h

Dani

Jonathan

Edu

Priscila

Jéssica

--------

Noturno

Jonathan

Jéssica

Edu

Priscila

Dani

Dani

 

 

 

 

20/04/26

21/04/26

22/04/26

23/04/26

24/04/26

25 e 26/04/26

Segunda

Terça

Quarta

Quinta

Sexta

Sábado/Domingo

8h ás 12h – 13h ás 18h

P.Facult

Feriado

Jéssica

Dani

Jonathan

--------

8h ás 12h – 13h ás 18h

P.Facult

Feriado

Dani

Jonathan

Edu

 

9h ás 13h – 14h ás 18h

P.Facult

Feriado

Jonathan

Edu

Priscila

--------

Noturno

Dani

Priscila

Jonathan

Edu

Jéssica

Jéssica

 

 

 

 

27/04/26

28/04/26

29/04/26

30/04/26

01/05/26

02 e 03/05/26

Segunda

Terça

Quarta

Quinta

Sexta

Sábado/Domingo

8h ás 12h – 13h ás 18h

Jonathan

Edu

Priscila

Jéssica

Feriado

--------

8h ás 12h – 13h ás 18h

Edu

Priscila

Jessica

Dani

Feriado

 

9h ás 13h – 14h ás 18h

Priscila

Jéssica

Dani

Jonathan

Feriado

--------

Noturno

Jessica

Edu

Dani

Jonathan

Priscila

Priscila

 

ATRIBUIÇÕES:


Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.
XII - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

 

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