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Esclarecimentos sobre as medidas de prevenção à covid-19 em Santos

Publicado: 22 de março de 2020 - 13h36

Para esclarecimentos à população em relação às ações de combate ao novo coronavírus, o Santos Portal listou as principais medidas adotadas pela Prefeitura, incluindo informações sobre os serviços públicos suspensos e ativos e as regras para os estabelecimentos liberados para funcionamento.

Assistência Social -- Banco do Povo -- Capep Saúde -- Cemitérios -- Central de Libras -- Centro Público de Emprego -- Cidadania -- Cohab Santista -- Cultura -- Defesa Civil -- Educação -- Esportes -- Feiras livres -- Fundação Arquivo e Memória -- Fundação Parque Tecnológico -- Fundo Social -- Iprev -- Meio Ambiente -- Mercado de Peixes -- Mercado Municipal -- Ouvidoria -- Poupatempo -- Praia Acessível -- Pessoa com Deficiência -- Procon -- Prodesan -- Rodoviária -- Sapic -- Saúde -- Sedurb -- Sefin -- Segurança -- Trânsito -- Transporte -- Turismo -- Uso e Ocupação do Solo -- Vilas Criativas -- Zeladoria

Regras da fase restritiva em Santos, a partir de 5 de abril de 2021

Sobre o funconamento parcial e condicionado de estabelecimentos comerciais e de serviços. Confira o decreto completo

Suspende o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, comércio ambulante e prestadores de serviços, que devem se manter fechados ao público. Também suspende a montagem de feiras livres, quiosques e Mercado de Peixe. Confira o decreto completo

 

Regras mais restritivas sobre o funcionamento de estabelecimentos comerciais e empresariais na fase emergencial do Plano SP, em 15 de marços de 2021

Suspende, a partir de 16 de março, o funcionamento dos seguintes estabelecimentos para atendimento presencial:

  • estabelecimentos de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação profissionalizante
  • academias, clubes e centros esportivos
  • lojas de conveniência

Fica vedado o uso de parques infantis e equipamentos esportivos situados em áreas públicas do Município de Santos, os quais deverão ter o acesso fechado ou bloqueado.

Regras sobre o funcionamento de estabelecimentos comerciais e empresariais na fase emergencial do Plano SP, em 13 de março de 2021

Fica suspenso, a partir de 15 de março de 2021, o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, comércio ambulante e prestadores de serviços situados no Município de Santos, que devem se manter fechados ao público, ressalvadas as hipóteses previstas no decreto 9.261.

A suspensão desse decreto não se aplica aos seguintes estabelecimentos e atividades, considerados essenciais:

  • Serviços vinculados à saúde, como hospitais, unidades de pronto atendimento, maternidades, atividades físicas individuais, clínicas médicas, clínicas de fisioterapia, clínicas odontológicas, laboratórios e óticas
  • Farmácias e drogarias
  • Serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade
  • Estabelecimentos de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação profissionalizante
  • Hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, ambulantes regularmente licenciados para venda de hortifrutigranjeiros e centros de abastecimento de alimentos
  • Lojas de venda de alimentação para animais, clínicas veterinárias e hospitais veterinários
  • Distribuidores de gás
  • lojas de venda de água mineral
  • Padarias
  • Postos de combustível
  • Agências bancárias e casas lotéricas
  • Transportadoras e distribuidoras
  • Agências, postos e unidades dos Correios
  • Bancas de jornais e revistas
  • Oficinas mecânicas, oficinas elétricas, borracharias e bicicletarias
  • Serviços de transporte individual e de entrega de produtos
  • “call centers”
  • Hotéis, motéis, pensões e outros estabelecimentos destinados à hospedagem
  • Unidades de prestadores de serviços públicos essenciais, como energia elétrica, saneamento básico, gás canalizado, telecomunicações e cartórios extrajudiciais
  • Lojas de materiais de construção e congêneres e usinas de concreto
  • Lavanderias e prestadores de serviços de limpeza
  • Lojas de conveniência
  • Estacionamentos, vedado o serviço de manobrista
  • Assistências técnicas
  • Prestadores de serviços diretamente relacionados a serviços essenciais
  • Igrejas e templos de qualquer culto
  • Outros estabelecimentos e atividades que vierem a ser definidos em ato da Secretaria Municipal de Governo

Regras relativas às praias e parques públicos na fase emergencial do Plano SP, em 11 de março de 2021

Fica proibido o acesso total às praias do Município, a partir do dia 13 de março, incluindo acesso a barracas, colocação de cadeiras e guarda-sóis e prática de atividades físicas e esportivas. As tendas e barracas de associações de entidades não poderão ser montadas ou mantidas em funcionamento durante a restrição prevista neste artigo. Também fica determinado o fechamento dos parques públicos do Município, a partir da mesma data.

 

Regras de funcionamento de estabelecimentos válidas na Fase 1 (alerta máximo - vermelha) do Plano SP, em 5 de março de 2021

Os estabelecimentos com permissão para funcionar na fase vermelha devem cumprir os protocolos de prevenção, higiene e controle de transmissão e contaminação por covid-19. Porém, a permissão para o funcionamento dos estabelecimentos e atividades não poderá gerar aglomeração de pessoas.Os estabelecimentos autorizados a funcionar não poderão servir refeições, lanches, comidas ou bebidas no local. Está proibido o consumo de alimentos e bebidas em locais públicos - incluindo praças, parques, jardins e praias - após as 20h. Os templos religiosos devem encerrar as atividades às 19h30 e fechar os estabelecimentos até as 20h.  Confira a íntegra do decreto

Confira o que pode e o que não pode funcionar

Permitido 

  • Hospitais, UPAs, maternidades, atividades físicas individuais, clínicas médicas, clínicas odontológicas e laboratórios
  • Farmácias e drogarias
  • Serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade
  • Escolas e estabelecimentos de educação profissionalizante
  • Hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos
  • Lojas de venda de alimentação para animais, clínicas veterinárias e hospitais veterinários
  • Distribuidores de gás
  • Lojas de venda de água mineral
  • Padarias
  • Postos de combustíveis
  • Agências bancárias e casas lotéricas
  • Transportadoras e distribuidoras
  • Agências, postos e unidades dos Correios
  • Bancas de jornal e revistas
  • Oficinas mecânicas, oficinas elétricas, borracharias e bicicletarias
  • Serviços de transporte individual e de entrega de produtos
  • Call centers
  • Serviços de delivery e drive thru, com portas fechadas ao atendimento ao público nos locais
  • Hotéis, motéis, pensões e outros estabelecimentos destinados a hospedagem
  • Unidades de prestadores de serviços públicos essenciais como energia elétrica, saneamento básico, gás canalizado, telecomunicações e cartórios extrajudiciais
  • Lojas de materiais de construção e usinas de concreto
  • Lavanderias e prestadores de serviços de limpeza
  • Lojas de conveniência
  • Estacionamentos (proibido o serviço de manobrista)
  • Prestadores de serviços diretamente relacionados a serviços essenciais
  • Igrejas e templos

 

Atividades suspensas

  • Atendimento presencial em comércio
  • Comércio ambulante

Regras de funcionamento de estabelecimentos válidas na Fase 3 (flexibilização) do Plano SP, em 8 de fevereiro de 2021

O funcionamento dos estabelecimentos e atividades fica permitido por até 12h (doze horas) diárias, entre 6h (seis horas) e 22h (vinte e duas horas), observado o limite de até 40% (quarenta por cento) de sua capacidade de atendimento:

  • estabelecimentos comerciais

  • shopping centers
  • comércio ambulante;
  • eventos sociais, culturais, esportivos e corporativos, incluindo o tempo de montagem e desmontagem.

O funcionamento dos estabelecimentos e atividades referidos neste artigo fica permitido por até 10h (dez horas) diárias, no período compreendido entre 6h (seis horas) e 22h (vinte e duas horas), observado o limite de até 40% (quarenta por cento) de sua capacidade de atendimento:

  • restaurantes, lanchonetes e quiosques
  • bares, para servir refeições e/ou lanches
  • escritórios e estabelecimentos de prestação de serviços técnicos
  • imobiliárias e corretores de imóvei;
  • concessionárias, lojas e revendas de veículo;
  • salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e clínicas de estética
  • escolas de idiomas, de cursos livres e de educação profissionalizante
  • academias
  • atividades físicas e esportivas em outros estabelecimentos públicos e privados.

O funcionamento de bares para as demais hipóteses é permitido por até 10h (dez horas) diárias, no período compreendido entre 6h (seis horas) e 20h (vinte horas).

Os estabelecimentos e atividades poderão manter-se em funcionamento após o horário previsto, para atender exclusivamente por meio de serviços de entrega de pedidos (“delivery”) ou para retirada de pedidos pelos consumidores, desde que não haja consumo no local ou aglomeração de pessoas junto ao estabelecimento.

Para fins de encerramento das atividades, os estabelecimentos disporão do prazo de 2h (duas horas), a partir do horário máximo de funcionamento permitido, para providenciar a saída dos consumidores e clientes, vedados novos atendimentos.

Sem prejuízo da observância das condições gerais de higiene, limpeza e prevenção e dos Protocolos previstos na legislação em vigor, nos restaurantes, lanchonetes, quiosques, bares, lojas de conveniência e estabelecimentos afins, somente é permitido o atendimento e consumo de clientes sentados, com as respectivas mesas para até 8 (oito) pessoas.

Fica vedado o consumo de alimentos, refeições e bebidas, após as 20h (vinte horas), nos logradouros públicos, praças, parques, jardins, Orla e praias do Município de Santos.


 

Regras de funcionamento de estabelecimentos válidas na fase 2 (controle) do Plano SP, em 25 de janeiro de 2021 

O funcionamento dos estabelecimentos e atividades abaixo relacionados fica permitido de segunda a sexta-feira, por até 8h (oito horas) diárias, no período compreendido entre 6h (seis horas) e 20h (vinte horas), observado o limite de até 40% (quarenta por cento) de sua capacidade de atendimento:

  • estabelecimentos comerciais
  • escritórios e estabelecimentos de prestação de serviços técnicos
  • shopping centers
  • imobiliárias e corretores de imóveis
  • concessionárias, lojas e revendas de veículos
  • restaurantes, lanchonetes e quiosques
  • bares, para servir refeições e/ou lanches
  • salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e clínicas de estética
  • comércio ambulante
  • escolas de idiomas, de cursos livres e de educação profissionalizante
  • academias
  • atividades físicas e esportivas em outros estabelecimentos públicos e privados
  • eventos sociais, culturais, esportivos e corporativos, incluindo o tempo de montagem e desmontagem

REGRAS PARA FUNCIONAMENTO

  • Os estabelecimentos poderão manter-se em funcionamento após o horário previsto, para atender exclusivamente por meio de serviços de entrega de pedidos (“delivery”) ou para retirada de pedidos pelos consumidores, sem consumo no local ou aglomeração de pessoas junto ao estabelecimento.
  • As atividades dos estabelecimentos poderão ser mantidas por mais duas horas, a partir do horário máximo de funcionamento, para providenciar a saída dos consumidores. Nesse período ficam proibidos novos atendimentos.
  • Os restaurantes, lanchonetes, quiosques, bares, vendedores ambulantes e lojas de conveniência somente poderão comercializar bebidas alcoólicas até as 20h (vinte horas).

PROIBIÇÃO NAS RUAS

Fica proibido o consumo de alimentos, refeições e bebidas, após as 20h (vinte horas), nos logradouros públicos, praças, parques, jardins, Orla e praias.

Regras de funcionamento de estabelecimentos válidas com o retorno à fase 3 do Plano SP (amarela) 

Confira aqui a portaria com as regras para essa etapa. 

  • Estabelecimentos comerciais situados na região Central (Valongo, Centro, Paquetá, Vila Nova e Vila Mathias) - de segunda a domingo, das 9h às 19h; estabelecimentos comerciais situados nas demais regiões: de segunda a domingo, das 11h às 21h
  • Escritórios e estabelecimentos de prestação de serviços técnicos, das 9h às 19h
  • Shopping centers: das 12h às 22h
  • Imobiliárias e corretores de imóveis: das 9h às 19h
  • Concessionárias, lojas e revendas de veículos: das 9h às 19h
  • Bares, restaurantes e lanchonetes: alternativamente: das 11h às 21h; ou das 12h às 22h
  • Salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e clínicas de estética: das 10h às 20h
  • Ambulante, exceto na faixa de areia da praia: a) na região central (Valongo, Centro, Paquetá, Vila Nova e Vila Mathias): das 9h às 19h; b) nas outras regiões: das 11h às 21h
  • Ambulante na faixa da areia da praia: das 9h às 19h
  • Quiosques de lanches: das 12h às 22h
  • Quiosques de coco: 10h às 20h
  • Escolas de idiomas, de cursos livres e de educação profissionalizante: das 10h às 20h ou, alternativamente, das 12h às 22h
  • Academias: de segunda a sexta-feira, das 6h às 11h e das 17h às 22h, e aos sábados e domingos, das 8h às 18h
  • Atividades físicas e esportivas em outros estabelecimentos públicos e privados: de segunda a sexta-feira, das 6h às 11h e das 17h às 22h, e aos sábados e domingos, das 8h às 18h
  • Eventos sociais, culturais, esportivos e corporativos: duração máxima de dez horas por dia, até as 22h, incluindo o tempo de montagem e desmontagem

 

REGRAS PARA FUNCIONAMENTO

Os horários de funcionamento deverão ficar afixados no estabelecimento ou atividade, por meio de placas, cartazes, banners ou outro meio em local e com dimensões que permitam a visualização fácil e direta.

ESTABELECIMENTOS QUE PODEM FUNCIONAR COM ATÉ 40% DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO 

  • Estabelecimentos comerciais
  • Escritórios e estabelecimentos de prestação de Serviços técnicos
  • shopping centers
  • Imobiliárias e corretores de imóveis
  • Concessionárias, lojas e revendas de veículos
  • Restaurantes, lanchonetes e bares
  • Salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e clínicas de estética
  • Comércio ambulante
  • Quiosques de lanches e de coco
  • Escolas de idiomas, de cursos livres e de educação profissionalizante
  • Academias
  • Atividades físicas e esportivas em outros estabelecimentos públicos e privados
  • Eventos sociais controlados

Regras de funcionamento de estabelecimentos válidas a partir da Fase 4 (verde) 

Confira aqui a portaria com as regras para essa etapa. 

ESTABELECIMENTOS QUE PODEM FUNCIONAR COM ATÉ 60% DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO 

PRAIAS
Cada vendedor ambulante na faixa de areia da praia fica autorizado a instalar até dez guarda-sóis, com até 2 cadeiras cada. 
Barracas de praia podem funcionar das 7h às 19h, para montagem e instalação, e das 9h às 18h, para atendimento ao público, desde que seja respeitado o limite de 60%da capacidade de cada equipamento.
Fica autorizada a instalação de até 10 (dez) mesas, com até 4 (quatro) cadeiras cada, bem como a permanência de até 60 pessoas na área total ocupada por barraca de praia, no limite de até 60% da capacidade do equipamento.

HOSPEDAGEM
O funcionamento de hotéis, motéis, pensões e outros estabelecimentos de caráter turístico, corporativo e contratos de moradia, está autorizado sem restrição de capacidade, desde que observadas as regras e protocolos previstos na legislação
 


Regras gerais:

  • controle de acesso por meio de senha numerada
  • funcionário para organizar filas
  • distância mínima de 2 metros nas filas
  • álcool gel e água e sabão para higienizar as mãos na entrada e saída
  • limite máximo de 1 cliente para cada 10 metros quadrados de área construída
  • uso de máscara por funcionários, colaboradores, clientes e consumidores
  • higienização de máquinas de cartão e equipamentos;
  • espaçamento mínimo de 1 metro entre cadeiras e mesas;
  • divulgação das regras em cartaz na porta e no interior da loja

 


Regras para estabelecimentos autorizados a funcionar

  • O acesso ao estabelecimento deverá ser controlado por meio de senhas numeradas de atendimento;
  • Deverá ser mantido funcionário identificado na parte externa do estabelecimento, com atribuição para organização das filas externas, bem como orientação quanto à distância mínima de 2 (dois) metros entre as pessoas a ser observada;
  • Deverão ser disponibilizados meios adequados para higienização das mãos dos clientes e/ou consumidores com álcool em gel ou água e sabão na entrada e saída do estabelecimento, bem como no interior do estabelecimento para uso dos frequentadores;
  • O número de clientes e/ou consumidores no interior do estabelecimento deverá ser limitado na proporção máxima de 10 (dez) pessoas para cada 100 (cem) metros quadrados de área construída do imóvel;
  • As filas nos caixas e balcões de atendimento deverão ser organizadas com fitas de isolamento,observada a distância mínima de 2 (dois) metros entre as pessoas;
  • Todos os funcionários e colaboradores do estabelecimento deverão trabalhar obrigatoriamente usando máscaras e luvas descartáveis;
  • Todas as máquinas de cartão de crédito e de débito deverão ter o teclado imediatamente higienizado após a utilização por cada cliente, garantindo-se, ainda, que cada cliente introduza e retire, ele próprio, o cartão das máquinas.
  • Os estabelecimentos deverão divulgar, na entrada e no interior do estabelecimento, por meio de cartazes, os procedimentos de higienização e controle estabelecidos neste decreto.
  • O descumprimento das medidas previstas neste decreto ou a resistência ao seu cumprimento pelos clientes e consumidores deverá ser comunicado à Prefeitura Municipal de Santos, pelo telefone 153.

 

Serviços públicos ativos e suspensos

 

Saúde

  • Todas as unidades de saúde estão funcionando em horário normal, com equipes completas. Os atendimentos seguem os protocolos preventivos contra a covid-19, com triagem e aferição da temperatura na porta de entrada das unidades. Atendimentos em grupos continuam suspensos
  • Desde 15 de junho, após quase três meses suspensos por conta da pandemia, as consultas e procedimentos eletivos (agendados, não urgentes) voltaram a ser realizados gradativamente na rede municipal, respeitando as medidas preventivas
  • Os agendamentos de consultas e exames especializados seguem a listagem eletrônica dos pacientes, de acordo com a gravidade do caso e a data do pedido médico
  • A Central de Agendamentos liga para o paciente, que também pode entrar em contato com o serviço pelo telefone 0800-9425055 ou WhatsApp (4042-1908). O atendimento ocorre de segunda a sexta, das 8h às 20h
  • Pessoas com sintomas da covid-19 (quadro gripal, alteração respiratória e outros), entre o 3º e o 7º dia, devem fazer o teste RT-PCR (laboratorial). Para isso, devem passar por avaliação no Centro de Testagem da Covid-19 (Av. Afonso Pena, 386) ou nas UPAs Central (Rua Joaquim Távora, 260, Vila Mathias), Noroeste (Av. Jovino de Melo, 927, Areia Branca) e Leste (Praça Visconde de Ouro Preto s/nº, Estuário). As unidades funcionam todos os dias (24 horas)

 

Segurança

  • Serviços de Patrulhamento e Fiscalização de Posturas durante 24 horas. Telefone: 153

 

Defesa Civil

  • Atendimento emergencial pelo telefone 199 e e-mail: defesacivil@santos.sp.gov.br

 

Educação

  • As aulas na rede municipal de ensino e entidades subvencionadas estão suspensas
  • O atendimento em geral na Seduc, escolas municipais e Centro Darcy Ribeiro está suspenso

 

Desenvolvimento e Assistência Social

As unidades dos Centros de Referência Especializada em Assistência Social (Creas) estão em funcionamento de segunda a sexta-feira, das 9h às 15h. É recomendado contato prévio para atendimento presencial, para evitar aglomerações. Confira os endereços e contatos de cada unidade:
 

  • CREAS Zona Leste – Av. Conselheiro Nébias, 452, Encruzilhada. Telefones: 3221-8525, 3223-4079 e 3251-2246. E-mail: creas.zl@santos.sp.gov.br
  • CREAS Zona Noroeste – Rua Cananeia, 269, Saboó. Telefones: 3216-1213, 3216-1162 e 3219-5183. E-mail: creas-zno@santos.sp.gov.br

 
Os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) estão em funcionamento de segunda a sexta-feira, das 9h às 15h. Confira os endereços e contatos de cada unidade:
 

  • CRAS Alemoa (Alemoa, Saboó e Chico de Paula) - Marginal Anchieta, 218, Chico de Paula. Telefones: 3203-1909 e 3203-5258. E-mail: crasalemoa-seas@santos.sp.gov.br
  • CRAS Bom Retiro (Bom Retiro, Castelo, Caneleira, Areia Branca, São Jorge e Santa Maria) - Av. Nossa Senhora de Fátima, 517, Chico de Paula. Telefones: 3203-2116, 3291-6279 e 3221-6921. E-mail:  crasbomretiro-seas@santos.sp.gov.br
  • CRAS Centro (Campo Grande, Centro, Jabaquara, José Menino, Marapé, Monte Serrat, Morro José Menino, Paquetá, Valongo, Chinês, Vila Belmiro, Vila Mathias e Vila Nova Rua) - Rua Sete de Setembro, 45, Vila Nova. Telefones:  3223-5473, 3225-8085 e 3237-1797. E-mail:  crascentro-seas@santos.sp.gov.br
  • CRAS Nova Cintra (Morro Nova Cintra, Morro Santa Maria, Morro Marapé, Morro Jabaquara e Vila Progresso) - Av. Santista, 655, Morro Nova Cintra. Telefones: 3258-8222 e 3258-7348. E-mail:  crasnovacintra-seas@santos.sp.gov.br
  • CRAS Rádio Clube (Rádio Clube) - Av. Brigadeiro Faria Lima s/nº, Rádio Clube. Telefones:  3299-5331 e 3291-2655. E-mail: crasradioclube-seas@santos.sp.gov.br
  • CRAS São Bento  (Morro São Bento, Morro Pacheco, Morro Penha, Morro Saboó e Morro Fontana) - Rua Santa Ângela, 156, Morro São Bento. Telefones: 3232-3479 e 3222-8098. E-mail: crasaobento-seas@santos.sp.gov.br
  • CRAS São Manoel - (São Manoel, Piratininga e Vila dos Criadores) – Rua Cel. Feliciano Narciso Bicudo, 655, São Manoel. Telefone:       99731-9559. E-mail: crassaomanoel-seas@santos.sp.gov.br
  • CRAS ZOI (Aparecida, Boqueirão, Embaré, Encruzilhada, Estuário, Gonzaga, Macuco, Pompeia e Ponta da Praia) - Rua Visconde de Ouro Preto, 19, Estuário. Telefones:  3221-6942 e 3203-2903. E-mail: craszoi-seas@santos.sp.gov.br
  • NIAS Caruara (equipe volante Área Continental - Barnabé, Cabuçu, Ilha Diana, Iriri, Caruara, Guarapá, Monte Cabrão, Sítio Nossa Senhora das Neves, Quilombo e Trindade) - Rua Xavantes, 31, Caruara. Telefones: 3223-5473, 3225-8085 e 3237-1797. E-mail: crascentro-seas@santos.sp.gov.br

 
Serviços de convivência continuam com atividades suspensas.
 
Seções vinculadas à Coordenadoria Administrativa, de Controle Orçamentário, Financeiro e de Infraestrutura (COAFI/SEDS) em funcionamento.
 
Alguns dos serviços da proteção social especial:

  • Equipes do Serviço de Abordagem Social de pessoas em situação de rua e também de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil são acionadas pelo telefone 0800 8817766;
  • Centro de Referência para População em Situação de Rua (Centro Pop) funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h. Aos fins de semana, das 8h30 às 13h. A entrada dos usuários é escalonada, para oferta de higiene pessoal, atendimento e orientações diversas.
  • Serviços de Acolhimento institucional de Crianças, Adolescentes, Adultos, Idosos e Famílias - em funcionamento;
  • Serviço de Proteção em situações de calamidade pública e emergência- abrigo institucional - em funcionamento.
  • Setor administrativo dos serviços Famílias Acolhedoras e Repúblicas segue funcionando de segunda a sexta-feira, das 9h às 15h, na Rua Miguel Presgrave, 26, Boqueirão. Telefone: 3251-9333.
  • Núcleo de Atendimento Integrado (NAI) segue funcionando de segunda a sexta-feira, das 9h às 15h, na Av. Francisco Manoel, 252, Jabaquara. Telefone: 3223-2333.
     

 

Direitos Humanos e Cidadania

  • Atendimento exclusivo por e-mail, de segunda a sexta-feira, com plantão de dúvidas relacionadas às políticas públicas na área de direitos humanos.
  • Departamento de Direitos Humanos e Cidadania: depacid@santos.sp.gov.br. Telefone: 3202-1880.
  • Coordenadoria da Juventude: cojuv@santos.sp.gov.br.
  • Coordenadoria da Mulher: coordenadoriadamulher@santos.sp.gov.br.
  • CADOJ - Coordenadoria de Assistência Judiciária Gratuita e Orientação Jurídica ao Cidadão: cadoj@santos.sp.gov.br.
  • Coordenadoria da Promoção da Igualdade Racial: copire@santos.sp.gov.br.
  • Coordenadoria do Idoso: coppi@santos.sp.gov.br.
  • Coordenadoria de Defesa de Políticas para Pessoas com Deficiência: codep@santos.sp.gov.br.
  • Seção de Apoio à Diversidade Sexual: diversidadesexual@santos.sp.gov.br

 

Procon Santos

  • Atendimento pelo e-mail procon@santos.sp.gov.br ou pelo aplicativo do órgão em smartphones e pelos postos físicos: Poupatempo (Rua João Pessoa, 246, Centro), mediante agendamento pelo site (procon.santos.sp.gov.br), e Procon-Unimes (Rua Barão de Paranapiacaba, 28, Encruzilhada), sem necessidade de agendamento

 

Praia Acessível

  • Suspenso por tempo indeterminado. Previsão de retomada para dezembro

 

Central de Libras

  • Atendimento presencial para acompanhamento dos pacientes surdos nas policlínicas de referência de cada bairro. Pacientes também podem acionar a intérprete, para auxílio no agendamento, pelo WhatsApp 99155-2377

 

Codep (Defesa de Políticas para Pessoas com Deficiência)

  • Em funcionamento para retirada de carteira de identificação da PCD e atendimento para garantia de direitos e cidadania (mediante agendamento), de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, na Rua XV de Novembro, 183, 2º andar. Informações também pelo e-mail codep@santos.sp.gov.br e pelo telefone 3202-1911

 

Rodoviária

Funcionamento normal com os seguintes protocolos de funcionamento:

  • entrada somente por um acesso
  • saída somente por um acesso, distinto da entrada
  • aferição de temperatura de todos que ingressam no espaço
  • uso obrigatório de máscara
  • distanciamento obrigatório de 1,5 metro
  • disponibilização de álcool gel nos guichês das viações e também no saguão principal
  • reforço na higienização e limpeza de todos os espaços

Transporte e trânsito - CET

  • A frota do transporte coletivo convencional opera com os equipamentos de ar-condicionado desligados e as janelas destravadas e abertas. As vans de autolotação regulamentadas que atendem os morros também permanecem operando, assim como a barca que faz o transporte de passageiros entre o Centro de Santos e a Área Continental (Ilha Diana e Monte Cabrão)
  • As operações de monitoramento e fiscalização das vias públicas, realizadas por agentes de trânsito, permanecem inalteradas para garantir a segurança viária
  • Para auxiliar motoristas, o Centro de Controle Operacional/CCO da CET, que atende pelo telefone gratuito 0800.7719194 (opção 1), continua funcionando 24 horas para relatos de munícipes sobre emergências de trânsito (acidentes, problemas semafóricos, interdição de vias etc.), além de se manter como canal de divulgação de informações relativas à situação do trânsito e funcionamento do transporte público
  • A liberação de veículos removidos é prestada diretamente no Pátio Municipal, na Avenida Francisco Ferreira Canto, 362, na Caneleira. Para saber sobre horários de liberação de veículos, o usuário deverá ligar para o CCO
  • Atendimento presencial retomado na sede da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), na Vila Mathias, no posto da empresa no Poupatempo (mediante agendamento pelo site www.santos.sp.gov.br) e na Estação Rodoviária
  • Defesas de autuação, recursos administrativos e indicações de condutor infrator deverão ser encaminhadas, exclusivamente, por correio (para endereço que consta na notificação). Também presencialmente no posto do Poupatempo, com o devido agendamento

 

Secretaria de Finanças

  • Atendimento presencial suspenso. Dúvidas e consultas pelo e-mail sefin@santos.sp.gov.br
  • Serão mantidos os seguintes serviços: Fiscalização viária e empresarial essencial; e Administração e fiscalização tributária.

 

Mercado Municipal

  • Aberto das 7h às 12 horas

 

Mercado de Peixes

  • Aberto das 7h às 18 horas

 

Feiras livres

  • Montadas de terça-feira a domingo

 

Serviços públicos

  • Funcionamento sem interrupção:

-- Coleta de lixo (resíduos domésticos, inservíveis e sépticos);
-- Limpeza de vias públicas
-- Raspagem e capinação;
-- Poda e remoção de árvores em situações críticas e com risco de queda;
-- Limpeza e desobstrução de galerias, canais, poços de visitas, bocas de lobo;
-- Operação do sistema de comportas;
-- Reparos emergenciais em próprios e vias públicas.

 

Prodesan

  • Funcionamento sem interrupção:

-- Coleta de lixo reciclável
-- Limpeza de galerias de águas pluviais para evitar alagamentos
-- Tapa-buraco emergencial nas vias públicas
-- Limpeza das unidades municipais de saúde

 

Cemitérios

  • Cemitérios Areia Branca, Paquetá e Filosofia (Saboó) estão abertos a visitação, de domingo a sábado, das 7h às 10h45 e das 13h às 17h. Confira a programação de funcionamento no Dia de Finados 
  • Areia Branca – 3203-2906 / 3299-2435- Av. Nossa Senhora de Fátima s/nº, Areia Branca.
  • Cemitério da Filosofia – 3296-1510/ 3296-3447 - Praça Rui Lugo Viña s/nº, Saboó
  • Cemitério do Paquetá – 3232-1350/ 3223-8677 – R. Dr. Cóchrane s/nº, Paquetá.

 

Poupatempo

  • Os agendamentos de atendimento deverão ser realizados pelo endereço eletrônico municipal, de acordo com o setor municipal de interesse (Obras particulares, Procon, Protocolo, Finanças, Dívida Ativa ou CET), com limite de um agendamento/dia por cidadão, com até três requerimentos ou solicitações
  • O cidadão deverá comparecer com antecedência mínima de 15 minutos, no dia e horário agendados e, obrigatoriamente, apresentar o protocolo de agendamento. Deve usar máscara e permitir a aferição da temperatura corpórea. Horário de atendimento: de segunda a sexta, das 9h às 17h, e aos sábados, das 9h às 13h. Entrada pela Rua Amador Bueno, 248, Centro

 

Centro Público de Emprego e Trabalho

  • Atendimento presencial suspenso. Atendimento pelo telefone 3232-2075 e e-mail: cpetvagas@santos.sp.gov.br.

 

Meio Ambiente

  • Fiscalizações ambientais emergenciais sob acionamento pelo telefone (13) 3226-8080.
  • Coordenadoria de Defesa da Vida Animal - Codevida (Rua Francisco Manoel s/nº,  Jabaquara) - atendimento normal de segunda a sexta feira das 8h às 16h. Castrações em regime normal de atendimento. Agendamento todo o dia 15 do mês. 
  • Castramóvel vai aos bairros com prévio agendamento pelo telefone (13) 3299-3038.
  • Aquário permanece fechado.
  • Orquidário: aberto de quarta a domingo, das 10h às 17h (bilheteria fecha uma hora antes).
  • Jardim Botânico Chico Mendes: aberto das 7h às 19h, todos os dias, sendo que o setor administrativo funciona das 10h às 17h, de segunda a sexta. Horários de funcionamento da fonte interativa: de terça a domingo,10h às 12h; 14h às 16h; 17h às 18h45 - Parque Acessível: segue o horário do parque, das 7h às 19h.

 

Cultura

  • Todos os serviços suspensos. Aulas suspensas nos cursos e oficinas do Fábrica Cultural, Escola Livre de Dança, Escola de Bailado Municipal de Santos e Escola de Artes Cênicas Wilson Geraldo, além de oficinas culturais promovidas por parceiros ou que receberam incentivo do Facult – Fundo de Assistência à Cultura. A mesma medida vale para ensaios dos corpos estáveis e grupos que utilizam os equipamentos da Secult.
  • Fechados os equipamentos culturais, incluindo teatros, galerias, cinemas, bibliotecas, centros culturais, museus, gibiteca, hemeroteca, entre outros.
  • Cancelados todos os eventos realizados e/ou apoiados pela Secult por tempo indeterminado, incluindo programação na Concha Acústica, Baile na Praia, Chorinho no Aquário, Jardim das Artes, Feira de Antiguidades, Hora da Cultura no Shopping Balneário, Arte no Parque, Cine Letras e Leia Santos, entre outros.

 

Esportes

Os centros esportivos da Zona Noroeste (Dale Coutinho), M. Nascimento e Rebouças, e os equipamentos com modalidades realizadas na orla da praia retomaram suas atividades presenciais, seguindo os protocolos de cuidados para prevenção à covid-19, como oferta de álcool em gel e termômetro. Confira os horários de funcionamento e as modalidades:
 

  • M. Nascimento (Rua João Fraccaroli s/nº, Bom Retiro) - aberto aos alunos matriculados, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, com as seguintes atividades: natação, hidroginástica, aero gap, ginástica localizada, power steep, funcional, ginástica rítmica, handebol, futsal, alongamento, ritmos, judô e taekwondo. As aulas seguem os horários habituais, respeitando intervalo para entrada e saída dos alunos, entre uma aula e outra. Contato: 3203-3802
  • Centro Esportivo da Zona Noroeste - CER-ZNO (Rua Fausto Felício Brusarosco s/nº, Dale Coutinho) - aberto aos alunos matriculados, de segunda a sexta-feira, das 7h às 22h, com as seguintes atividades: alongamento, basquete feminino e masculino, caminhada, futsal, futebol society, ginástica, handebol, hidroginástica, judô, caratê, boxe, taekwondo, natação, musculação, patinação, tai chi chuan, tênis de mesa e vôlei melhor idade. Novas inscrições não estão sendo feitas no momento, exceto para modalidades com vagas. Para uso das quadras, ginásios e campos aos finais de semana, o agendamento deve ser feito na secretaria do Centro Esportivo, das 8h às 12h e das 14h às 18h. Já para agendamento de eventos, o interessado deve entregar ofício na Secretaria de Esportes (Semes), à Praça Eng. José Rebouças s/nº, Ponta da Praia. Em ambos os casos, a reserva está sujeita à disponibilidade de data e horário. Contato: 3203-4448 
  • Complexo Esportivo Rebouças (Pça Eng. José Rebouças s/nº, Ponta da Praia) – aberto aos alunos matriculados, de terça a sexta-feira, das 7h às 13h e das 15h às 21h, com as seguintes atividades: natação, hidroginástica, polo aquático, nado sincronizado, musculação, alongamento, ioga, bike indoor, pilates, futsal, basquete, vôlei, patinação e tai chi chuan. O agendamento das aulas ocorre direto com os professores. Contato: 3261-1980 
  • Setor Náutico (em frente ao Aquário, na Ponta da Praia) – Retomadas as aulas de canoagem e stand up, das 7h às 11h e das 15h às 17h30. Contato: 3261-1980 
  • Escola Radical de Surf (Posto 2) e Escola de Surf Adaptado (Posto 3) – Aulas retomadas. Informações no local e pelo telefone 3251-9838
  • Musculação e tai chi chuan na orla (próximo ao Parque Roberto Mário Santini - emissário submarino) – Aulas retomadas, sendo a musculação de segunda a quinta-feira, das 8h às 14h, e o tai chi chuan às terças e quintas, das 7h às 8h. Informações sobre ambas as atividades com os professores, no local 
  • Ginástica na praia – Será retomada em novembro

 

Turismo

  • O acesso de ônibus e vans de excursão estão autorizados a ingressar em Santos desde o dia 15 de outubro. As empresas responsáveis pelo transporte desses turistas de um dia devem, entretanto, ter reserva assegurada em uma das 13 pousadas da Cidade antes de obter a autorização de circulação em Santos junto ao Sistema de Turismo de 1 Dia (Sistur, com cadastramento no www.turismosantos.com.br, aba Serviços e depois, Agendamento). Cada pousada está autorizada a receber apenas um ônibus ou van, em função das restrições impostas pela pandemia
  • O Estação Bistrô Restaurante-escola permanece fechado
  • O Museu Pelé funciona, no momento, de quinta a domingo, das 10h às 16h (bilheteria fecha 1h mais cedo)
  • Estão em funcionamento os Postos de Informações Turísticas (PITs) do Museu Pelé, Estação Rodoviária e Orquidário
  • A Linha Turística do Bonde circula de quinta a domingo, das 12h às 16h (última saída), com lotação limitada a 25 passageiros e preferência de acomodação dos passageiros no reboque, por se tratar de veículo totalmente aberto
  • Continuam suspensos os três roteiros da linha Conheça Santos (city tour, Morros e Zona Noroeste), por serem realizados em micro-ônibus com ar-condicionado e sem possibilidade de abertura de janelas
  • O Programa Visita Cultural às Igrejas continua suspenso
  • Na Feira Centro Com Arte, que funciona no alpendre da Estação do Valongo, os 20 expositores estão liberados para montar ou não os estandes, de sexta a domingo, tendo em vista a pandemia

Vila Criativas

  • As Vilas Criativas estão retomando as atividades gradualmente. Atualmente, estão em funcionamento as vilas da Beleza e Mercado, com atividades exclusivas para participantes já inscritos, que tiveram cursos interrompidos em função da pandemia do novo coronavírus.
  • As unidades da Zona Noroeste, Nova Cintra e Caruara permanecem fechadas.
  • As Vilas Criativas da Vila Progresso, Vila Nova e Penha estão com funcionamento parcial, seguindo os protocolos de saúde.
  • Informações sobre cursos, vagas e atividades podem ser obtidas diretamente nas unidades, ou pelos pelos telefones 3273-1888 (Vila Progresso) e 3219-7241 (Vila Nova)

 

Fundo Social de Solidariedade

  • Todas as atividades e cursos suspensos. Contato pelo e-mail: fundosolidariedade@santos.sp.gov.br.

 

Secretaria de Desenvolvimento Urbano

  • Todos os serviços essenciais da Secretaria de Desenvolvimento Urbano serão prestados de forma remota e formal por meio de e-mail sedurb@santos.sp.gov.br.

 

Departamento de Controle do Uso e Ocupação do Solo e Segurança de Edificações

  • Atendimento presencial suspenso por prazo indeterminado. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone 3201-5252.

 

Secretaria de Assuntos Portuários, Indústria e Comércio

  • Atendimento presencial suspenso.

 

Banco do Povo

  • Somente atendimento on-line.

 

Fundação Arquivo e Memória

  • Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, em seus três endereços no Centro Histórico, seguindo os protocolos de cuidados para prevenção à covid-19, como oferta de álcool em gel e medidor (termômetro) de temperatura. Também é obrigatório o uso de máscara de proteção no rosto
  • No caso do Arquivo Intermediário, só podem entrar três pessoas para atendimento por vez 
  • Confira os endereços: sede (Rua Amador Bueno, 22 – telefone 3202-1240), Arquivo Permanente (Rua Amador Bueno, 61 – 3213-1730) e Arquivo Intermediário (Rua da Constituição, 62 – 3223-4873). Informações também podem ser obtidas pelo e-mail sede@fundasantos.org.br

 

Fundação Parque Tecnológico

  • A Fundação Parque Tecnológico de Santos atende mediante agendamento, de segunda à sexta-feira, das 10h às 16h, pelo e-mail secretaria@fpts.org.br - Se houver dúvidas, ligue (13)3202-8484 ou (13)99656-3226 ou chame pelo WhatsApp (13)99656-3226. Para agilizar o agendamento, favor encaminhar nome, data e horário desejado, motivo da visita, e-mail e telefone para retorno da confirmação do agendamento. O novo endereço da Fundação Parque Tecnológico é na Rua da Constituição, 308 - 6º andar, Vila Nova (entrada pela lateral, Rua Henrique Porchat)

 

Cohab Santista

  • Atendimento Administrativo para dúvidas e esclarecimentos pelo telefone e WhatsApp (13) 99210-5238, das 9h às 17 horas.
  • Equipe Social responde dúvidas pelo telefone e WhatsApp 99210-5738, das 9h às 17h. Avaliada a necessidade, atendimento pessoal será feito mediante agendamento.

 

Ouvidoria

  • A Ouvidoria suspendeu o atendimento presencial. Reclamações e sugestões podem ser feitas pelo telefone 162, de segunda a sexta, das 10h às 16 horas, ou, durante 24 horas, pelo site: www.santos.sp.gov.br/ouvidoria.

 

Iprev

Serviços prestados pelo Iprev-Santos que serão realizados presencialmente, mediante agendamento:

  • Perícia médica para aposentadoria por invalidez
  • Perícia médica para isenção de imposto de renda 
  • Perícia médica para reavaliação de invalidez
  • Abertura de processos de aposentadoria
  • Abertura de processos de solicitações diversas

Serão realizados por meio digital (iprev@santos.sp.gov.br) ou telefônico (13 32029099):

  • Atendimentos para esclarecimentos sobre regras de aposentadoria e preenchimento de requisitos para acesso a benefícios.

Poderão ser realizados, presencialmente, a qualquer tempo:

  • Abertura de processos de solicitação do benefício previdenciário de pensão por morte 

* O recadastramento anual de servidores aposentados e pensionistas não será realizado no exercício de 2020.

O Iprev-Santos funciona das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira, na Rua Amador Bueno, 223-225, Centro 

 
Capep Saúde

  • Atendimento telefônico ao mutuário: orientações sobre guia médico, autorizações de procedimentos - atendimento 24h, todos os dias (incluindo finais de semana) - Central de Atendimento: 4003-5886 - opção 1
  • Atendimento telefônico ao prestador de serviços: esclarecimento sobre códigos de lançamento, preenchimento de guias, senha de autorização, faturamento, pagamento - atendimento 24h, todos os dias (incluindo finais de semana) - Central de Atendimento: 4003-5886 - opção 2 
  • Para os serviços: inscrição e cancelamento de dependentes, abertura de processos administrativos, solicitação de medicamentos oncológicos, procedimentos no hospital AC Camargo (para tratamento previamente autorizado), o atendimento é presencial, de segunda a sexta, das 9h às 17h ou pelo e-mail protocolo@capepsaude.com.br
  • Outras informações, orientações e esclarecimentos podem ser obtidas pelo site www.capepsaude.com.br