Seu navegador não possui suporte para JavaScript o que impede a página de funcionar de forma correta.
Mensagem do Periodo Eleitoral

Atenção

Em cumprimento ao Artigo 73 da Lei Eleitoral nº 9.504/97, as redes sociais e o portal da Prefeitura, a partir de 6 de julho até o final do processo eleitoral de 2024, publicarão apenas conteúdo de utilidade pública.

Conteúdo
Notícias

Tire suas dúvidas sobre o lockdown em Santos

Publicado: 22 de março de 2021
13h 25

O lockdown em Santos foi adotado pela Prefeitura para conter a expansão da covid 19 e a ocupação dos leitos hospitalares. As medidas ficarão em vigor entre os dias 23 de março e 4 de abril. O decreto municipal 9.270 regulamenta as atividades que podem ser exercidas ou não, bem como os horários para as atividades. Confira abaixo algumas dúvidas sobre as regras. Confira aqui o decreto completo. 

APP DE TRANSPORTE - ATENDIMENTO MÉDICO EM DOMICÍLIO - ATENDIMENTO MÉDICO - ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICOATENDIMENTO PSICOLÓGICO - ATIVIDADE FÍSICA E ESPORTEBANCAS DE JORNAIS - BANCOS BEBIDA ALCOÓLICA - CASAS LOTÉRICAS - CARTÓRIOS COMPROVANTE DE SAÍDA - CONDOMÍNIOS - CORREIO -  CUIDADORES DE IDOSOS - DELIVERY DESINSETIZAÇÃO E HIGIENE - DISTRIBUIÇÃO DE JORNAIS - DOCEIROS EMPREGADOS DOMÉSTICOS - FLORICULTURAS - LABORATÓRIOS - LAVANDERIAS MEDICINA DO TRABALHOPET SHOP E ANIMAIS - OFICINAS MECÂNICASÔNIBUS - PAIS SEPARADOS - POLICLÍNICAS PORTO - SERVIÇOS MUNICIPAIS DE SAÚDESUPLEMENTOS E VITAMINAS TRANSPORTE - VACINAÇÃO DE CRIANÇAS - VENDAS ON-LINE

SAÚDE

As consultas eletivas serão desmarcadas e reagendadas. As policlínicas funcionarão apenas para pré-natal, consulta de acompanhamento de crianças de até um ano, de pacientes com comorbidades, vacinação e dispensação de medicamentos.

Não é recomendável pelo risco de contaminação. A regra é manter apenas os serviços essenciais.

Só estão autorizados por meio de atendimento remoto.

Só podem prestar atendimento presencial em casos de urgência e de grupos prioritários

Os laboratórios fazem exames essenciais para tratamento de doenças. Muitos atendem hospitais. A atividade está entre as exceções. Só devem respeitar a regra de 30% da capacidade e os protocolos sanitários.

Não podem funcionar. Exames admissionais e demissionais não se enquadram em atos emergenciais.

TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO

Como vou comprovar o motivo da saída de casa quando estiver a caminho de um supermercado ou médico, por exemplo? E como comprovar que fui ao mercado e não encontrei o que queria?

Quando for ao médico, é necessário obter declaração que ateste o tratamento emergencial ou prioritário. Para o supermercado, tíquete de compra, nota fiscal, declaração do comércio, ou algum papel carimbado que ateste a presença. A fiscalização atuará com bom senso e avaliará os riscos envolvidos em cada situação, principalmente no cumprimento dos protocolos sanitários.

O transporte coletivo municipal estará disponível somente em dias úteis, com partidas entre 5h30 e 8h30 e entre 15h30 e 19h30, conforme o decreto 9.270, para a circulação somente de trabalhadores de serviços essenciais, que deverão se manter sentados durante o trajeto. O trabalhador deverá portar carteira de trabalho, holerite ou outro documento que comprove a prestação de serviço ou atividade autorizada pelo decreto. Os ônibus intermunicipais, assim como o VLT, têm gestão estadual e, a princípio, estarão operando normalmente.

As empresas de serviços essenciais devem providenciar o transporte ou meios de locomoção aos seus funcionários. Também é recomendável que trabalhador e empregador negociem horários e condições para garantir o transporte e os meios necessários para o exercício da atividade.

O serviço de transporte por aplicativo não terá restrições.

DELIVERY

O delivery de hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, quitandas, padarias, distribuidores de gás e lojas de venda de água mineral é autorizado todos os dias, das 6h às 20h. Já restaurantes, bares e lanchonetes podem atender somente por delivery, das 11h às 22h, com os acessos totalmente fechados ao público.

SERVIÇOS DOMÉSTICOS

Não. Babás, faxineiras, passadeiras ou quaisquer outras funções relacionada aos afazeres domésticos não estão entre as atividades essenciais permitidas durante o lockdown.
  • Empregadas domésticas que atuam em casas de funcionários dos serviços essenciais, como médicos, por exemplo, podem andar com uma declaração do empregador?

Os funcionários de clínicas médicas que prestam serviços emergenciais e prioritários podem comprovar a condição pela carteira de trabalho. As diaristas e faxineiras de médicos não estão nessa regra de exceção.

Apenas se o idoso depender do cuidador para sua alimentação, higiene e cuidados básicos.

ANIMAIS

O setor deve atuar por delivery. Serviços como os de banho e tosa não são permitidos. O procedimento prescrito pelo medico veterinário, que não puder ser adiado sob pena de colocar em risco a vida do animal, pode ser realizado, mas é preciso deixar claro que trata-se de procedimento inadiável."

O horário de passeio com cães segue a mesma regra dos horários permitidos para atividades físicas individuais, das 5h às 8h e das 17h às 19h30.

COMÉRCIO E SERVIÇOS

Nas agências bancárias estão autorizados exclusivamente os serviços de autoatendimento. Os funcionários podem ficar no local para orientação aos clientes.

Podem funcionar com delivery.

Os profissionais que atuam na cadeia logística ligada às atividades portuárias poderão trabalhar, seguindo todos os protocolos sanitários, e sem atendimento ao público.

As oficinas podem trabalhar com as portas fechadas, sem acesso ao público, com 30% da capacidade, na seguinte situação: atender serviços emergenciais que, comprovadamente, não podem ser realizados por delivery, em razão da necessidade de ferramentas, equipamentos e peças que estão disponíveis nas oficinas e não podem ser transportados para atendimento.
Não está permitido que o cliente leve o veículo até a oficina, que também não poderá trabalhar com a meia-porta ou com serviço de atendimento ao público.

Não. As floriculturas não estão autorizadas a funcionar neste momento, incluindo o serviço pelo sistema delivery.

As bancas de jornais não podem abrir e nem realizar serviço de delivery.

A distribuição de jornais e revistas por assinatura está permitida por estar ligada a atividades ligadas à imprensa jornalística. 

As casas lotéricas poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, desde que seja feito o pré-agendamento com antecedência de 24 horas. O serviço será exclusivo para o pagamento de contas e faturas com vencimento na data, além do pagamento do seguro desemprego. Não é permitido receber apostas. 

Os cartórios extra-judiciais estão autorizados a funcionar das 6h às 20h.

As lavanderias não estão autorizadas a funcionar, incluindo pelo sistema delivery.

Sim, a venda de bebida alcoólica é permitida.

Está autorizado para atendimento presencial, de segunda a sexta-feira, das 6h às 20h, sendo necessário seguir os protocolos de prevenção à covid-19 e observar o limite de 30% de capacidade de atendimento.

Sim. O Correio está autorizado a fazer atendimento presencial das 6h às 20h.

VENDAS ON-LINE

Este setor não está autorizado a funcionar no sistema delivery.

AUTÔNOMOS

Este serviço não está incluso nas atividades permitidas pelo sistema delivery.

MORADIA E CONDOMÍNIO

Sim. Áreas de uso comum como espaços de lazer, parques infantis, piscinas e quadras precisam estar fechadas e isoladas, sem formação de aglomerações em nenhuma hipótese.

FAMÍLIA

Sim.

ATIVIDADE FÍSICA E ESPORTE

Sim, desde que a prática seja individual e realizada nos períodos entre 5h e 8h e das 17h às 19h30.