Santos cria lei para manifestações artísticas em espaços públicos
Artistas e coletivos culturais que atuam em Santos poderão agora fazer suas manifestações em ruas, praças, calçadões, terminais de ônibus, parques e outros espaços com base em regulamentação estabelecida pela Prefeitura.
A Lei 4.643, sobre as manifestações artísticas e culturais em espaços públicos da Cidade, foi publicada nesta sexta-feira (4), no Diário Oficial de Santos.
A medida representa um avanço na valorização da arte de rua e cultura popular, promovendo a democratização do acesso a estas manifestações e incentivando a diversidade de expressões culturais no Município. Entre os requisitos estabelecidos, a atividade artística deve ser gratuita ao público, de caráter transitório, respeitar a livre circulação de pedestres e veículos, os níveis de ruído, e não comprometer áreas verdes ou equipamentos públicos.
A lei também autoriza a comercialização de bens culturais duráveis como livros, CDs e artesanato, desde que criados pelo próprio artista ou coletivo, e estabelece regras para o uso de som mecânico, vedado em áreas próximas a escolas, hospitais e templos religiosos. Além disso, promove a responsabilidade ambiental, exigindo a coleta dos resíduos gerados pelas atividades.
“Esta legislação fortalece o papel dos artistas de rua como protagonistas da cultura urbana. É uma política pública que nasce do diálogo com o setor cultural e respeita o direito à cidadania e à arte”, destacou o secretário de Cultura, Rafael Leal.
Esta iniciativa contempla o item 4 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU: Educação de Qualidade. Conheça os outros artigos dos ODS.