CTZC - Conselho Tutelar Zona Central
PREZADOS MUNÍCIPES
Coordenadora: Luana Carolina Itagyba de Maria
Secretária: Rodrigo Braga Gomes da Silva
Período administrativo: 10/01/24 a 09/01/25
Gestão dos Conselheiros: 2024/2025
BASE TERRITORIAL DE ATUAÇÃO - ZONA CENTRAL:
Bairros do Centro, Paquetá, Valongo, Vila Nova, Jabaquara, Vila Mathias, morros do Jabaquara,
Bufo, Monte Serrat, Boa Vista e Pacheco, parte da área portuária e parte dos morros da Nova
Cintra, Penha e São Bento e área continental (CARUARA, MONTE CABRÃO E ILHADIANA)
CONSELHEIROS:
- José Santiago Gomes Duran
- Liana Guimarães Tavares Schlicht
- Luana Carolina Itagyba de Maria
- Raphael Luiz Moura
- Rodrigo Braga Gomes da Silva
CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE SANTOS – ZONA CENTRAL
Fazemos saber às autoridades, sociedade e demais interessados, a escala de serviços no período de 01/04/2024 a 05/05/2024.
| 01/04/24 | 02/04/24 | 03/04/24 | 04/04/24 | 05/04/24 | 06 e 07/04/24 |
Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta | Sábado/Domingo | |
08H AS 12H 13H AS 18H | SANTIAGO RODRIGO | RODRIGO LIANA | LIANA LUANA | LUANA RAPHAEL | RAPHAEL SANTIAGO |
LIANA
|
09H AS 13H 14H AS 18H | LIANA | LUANA | RAPHAEL | SANTIAGO | RODRIGO | |
Noturno | RODRIGO | LUANA | RAPHAEL | SANTIAGO | LIANA |
| 08/04/24 | 09/04/24 | 10/04/24 | 11/04/24 | 12/04/24 | 13 e 14/04/24 |
Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta | Sábado/Domingo | |
08H AS 12H 13H AS 18H | RAPHAEL SANTIAGO | SANTIAGO RODRIGO | RODRIGO LIANA | LIANA LUANA | LUANA RAPHAEL |
RODRIGO |
09H AS 13H 14H AS 18H | RODRIGO | LIANA | LUANA | RAPHAEL | SANTIAGO | |
Noturno | LIANA | SANTIAGO | LUANA | RAPHAEL | RODRIGO |
| 15/04/24 | 16/04/24 | 17/04/24 | 18/04/24 | 19/04/24 | 20 e 21/04/24 |
Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta | Sábado/Domingo | |
08H AS 12H 13H AS 18H | LUANA RAPHAEL | RAPHAEL SANTIAGO | SANTIAGO RODRIGO | RODRIGO LIANA | LIANA LUANA |
SANTIAGO |
09H AS 13H 14H AS 18H | SANTIAGO | RODRIGO | LIANA | LUANA | RAPHAEL | |
Noturno | RODRIGO | RAPHAEL | LIANA | LUANA | SANTIAGO |
| 22/04/24 | 23/04/24 | 24/04/24 | 25/04/24 | 26/04/24 | 27 e 28/04/24 |
Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta | Sábado/Domingo | |
08H AS 12H 13H AS 18H | LIANA LUANA | LUANA RAPHAEL | RAPHAEL SANTIAGO | SANTIAGO RODRIGO | RODRIGO LIANA |
RAPHAEL |
09H AS 13H 14H AS 18H | RAPHAEL | SANTIAGO | RODRIGO | LIANA | LUANA | |
Noturno | SANTIAGO | LUANA | RODRIGO | LIANA | RAPHAEL |
| 29/04/24 | 30/04/24 | 01/05/24 | 02/05/24 | 03/05/24 | 04 e 05/05/24 |
Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta | Sábado/Domingo | |
08H AS 12H 13H AS 18H | RODRIGO LIANA | LIANA LUANA |
FERIADO | RAPHAEL SANTIAGO | SANTIAGO RODRIGO |
LUANA |
09H AS 13H 14H AS 18H | LUANA | RAPHAEL | RODRIGO | LIANA | ||
Noturno | RAPHAEL | LIANA | SANTIAGO | RODRIGO | LUANA |
Cronograma de Atendimento da Área Continental – Abril 2024
- Dia: 10/04/2024 – quarta-feira
Horário: 10h às 12h
Destino: Caruara
Horário: 14h às 16h
Destino: Monte Cabrão
Conselheiro: Rodrigo e Santiago
- Dia: 25/04/2024 – quinta-feira
Horário: 10h às 12h
Destino: Caruara
Horário: 14h às 16h
Destino: Monte Cabrão
Conselheiro: Rodrigo e Santiago
As datas poderão sofrer alteração devido à necessidade dos atendimentos e a critério do Conselho Tutelar da Zona Central.
Luana Carolina Itagyba De Maria Rodrigo Braga Gomes da Silva
Conselheira Tutelar Conselheiro Tutelar
Coordenadora Secretário
Luana Carolina Itagyba De Maria Rodrigo Braga Gomes da Silva
Conselheira Tutelar Conselheiro Tutelar
Coordenadora Secretário
ATRIBUIÇÕES:
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.
XII - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.