CTZL - Conselho Tutelar Zona Leste
PREZADOS MUNÍCIPES
Coordenadora: Tais Pereira De Aguiar
Secretária: Elizabeth Soares Moreira
Período administrativo: 10/01/2025 a 09/01/2026
Gestão dos Conselheiros: 2024/2025
BASE TERRITORIAL DE ATUAÇÃO – ZONA LESTE:
Bairros da Vila Belmiro, Marapé, Campo Grande, José Menino, Encruzilhada, Gonzaga,
Macuco, Boqueirão, Estuário, Embaré, Aparecida, Ponta da Praia, parte da área portuária
e os morros do José Menino, Marapé e Santa Terezinha;
CONSELHEIROS:
- Alzira Lucio
- Elizabeth Soares Moreira
- Hedneide Maria Mateus De Andrade
A conselheira Sra. Hedneide Maria Mateus De Andrade esta afastada por motivo de licença médica, pelo período de 22 de novembro de 2025 a 28 de março de 2026.
O suplente conselheiro Sr. Felipe Calixto dos Anjos esta nomeado durante este período.
- Marcela de Almeida Santos Matias
A conselheira Sra. Marcela de Almeida Santos Matias esta afastada por licença médica, pelo período de 19 de outubro de 2025 a 28 de fevereiro de 2026.
O suplente conselheiro Sr. José Carlos Carvalho esta nomeado durante este período.
- Tais Pereira De Aguiar
CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE SANTOS – ZONA LESTE
Fazemos saber às autoridades, sociedade e demais interessados, a escala de serviços no período de 01/12/2025 a 04/01/2026.
| 01/12/25 | 02/12/25 | 03/12/25 | 04/12/25 | 05/12/25 | 06 e 07/12/25 |
Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta | Sábado / Domingo | |
8h às 12h 13h às 18h | Felipe Alzira | Alzira Taís | Taís Elizabeth | Elizabeth José Carlos | José Carlos Felipe | Taís |
9h às 13h 14h às 18h | Taís | Elizabeth | José Carlos | Felipe | Alzira | |
Noturno | Elizabeth | Alzira | José Carlos | Felipe | Taís |
| 08/12/25 | 09/12/25 | 10/12/25 | 11/12/25 | 12/12/25 | 13 e 14/12/25 |
Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta | Sábado / Domingo | |
8h às 12h 13h às 18h | José Carlos Felipe | Felipe Alzira | Alzira Taís | Taís Elizabeth | Elizabeth José Carlos | Alzira |
9h às 13h 14h às 18h | Alzira | Taís | Elizabeth | José Carlos | Felipe | |
Noturno | Taís | Felipe | Elizabeth | José Carlos | Alzira |
| 15/12/25 | 16/12/25 | 17/12/25 | 18/12/25 | 19/12/25 | 20 e 21/12/25 |
Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta | Sábado / Domingo | |
8h às 12h 13h às 18h | Elizabeth José Carlos | José Carlos Felipe | Felipe Alzira | Alzira Taís | Taís Elizabeth | Felipe |
9h às 13h 14h às 18h | Felipe | Alzira | Taís | Elizabeth | José Carlos | |
Noturno | Alzira | José Carlos | Taís | Elizabeth | Felipe |
| 22/12/25 | 23/12/25 | 24/12/25 | 25/12/25 | 26/12/25 | 27 e 28/12/25 |
Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta | Sábado / Domingo | |
8h às 12h 13h às 18h | Taís Elizabeth | Elizabeth José Carlos | Ponto Facultativo | Feriado | Ponto Facultativo | José Carlos |
9h às 13h 14h às 18h | José Carlos | Felipe | ||||
Noturno | Felipe | Elizabeth | Alzira | Taís | José Carlos |
| 29/12/25 | 30/12/25 | 31/12/25 | 01/01/26 | 02/01/26 | 03 e 04/01/26 |
Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta | Sábado / Domingo | |
8h às 12h 13h às 18h | Alzira Taís | Taís Elizabeth | Ponto Facultativo | Feriado | Ponto Facultativo | Elizabeth |
9h às 13h 14h às 18h | Elizabeth | José Carlos | ||||
Noturno | Taís | José Carlos | Felipe | Alzira | Elizabeth |
ATRIBUIÇÕES:
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.
XII - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.



