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CTZL - Conselho Tutelar Zona Leste

Endereço: Rua Goiás, n° 142 - Gonzaga - Santos/SP
(13) 3284-7726 / 3289-7141 - Plantão 99751-9098
ctzl@santos.sp.gov.br
Publicado: 1 de janeiro de 2018 - 8h07
Atualizado: 31 de março de 2026 - 8h07
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PREZADOS MUNÍCIPES

 

 

                                               

Coordenadora: Tais Pereira De Aguiar
Secretária:  Elizabeth Soares Moreira
Período administrativo: 10/01/2025 a 09/01/2026
Gestão dos Conselheiros: 2024/2025

 


BASE TERRITORIAL DE ATUAÇÃO – ZONA LESTE:
Bairros da Vila Belmiro, Marapé, Campo Grande, José Menino, Encruzilhada, Gonzaga,
Macuco, Boqueirão, Estuário, Embaré, Aparecida, Ponta da Praia,  parte da área portuária
e os morros do José Menino, Marapé e Santa Terezinha;

CONSELHEIROS:

- Alzira Lucio

A conselheira Sra. Alzira Lucio esta afastada por motivo de férias, pelo período de 23 de fevereiro de 2026 a 24 de março de 2026.
A suplente conselheira Sra. Iracema Maria Carneiro Aguiar Menezes esta nomeada durante este período.

- Elizabeth Soares Moreira



- Hedneide Maria Mateus De Andrade

A conselheira Sra. Hedneide Maria Mateus De Andrade esta afastada por motivo de licença médica, pelo período de 22 de novembro de 2025 a 28 de março de 2026.
O suplente conselheiro Sr. Felipe Calixto dos Anjos esta nomeado durante este período.


- Marcela de Almeida Santos Matias





- Tais Pereira De Aguiar

 

Escala de Abril 2026

CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE SANTOS – ZONA LESTE

Fazemos saber às autoridades, sociedade e demais interessados, a escala de serviços no período de 06/04/2026 a 03/05/2026.
 

 

06/04/26

07/04/26

08/04/26

09/04/26

10/04/26

11 e 12/04/26

Segunda

Terça

Quarta

Quinta

Sexta

Sábado / Domingo

8h às 12h

13h às 18h

Taís

Elizabeth

Elizabeth

Renata

Renata

Hedneide

Hedneide

Alzira

Alzira

Taís

Renata

9h às 13h

14h às 18h

Renata

Hedneide

Alzira

Taís

Elizabeth

Noturno

Hedneide

Elizabeth

Alzira

Taís

Renata


 

 

13/04/26

14/04/26

15/04/26

16/04/26

17/04/26

18 e 19/04/26

Segunda

Terça

Quarta

Quinta

Sexta

Sábado / Domingo

8h às 12h

13h às 18h

Alzira

Taís

Taís

Elizabeth

Elizabeth

Renata

Renata

Hedneide

Hedneide

Alzira

Elizabeth

9h às 13h

14h às 18h

Elizabeth

Renata

Hedneide

Alzira

Taís

Noturno

Taís

Renata

Hedneide

Alzira

Elizabeth

 

 

20/04/26

21/04/26

22/04/26

23/04/26

24/04/26

25 e 26/04/26

Segunda

Terça

Quarta

Quinta

Sexta

Sábado / Domingo

8h às 12h

13h às 18h

Ponto Facultativo

Feriado

Taís

Elizabeth

Elizabeth

Renata

Marcela

Hedneide

Taís

9h às 13h

14h às 18h

Renata

Hedneide

Alzira

Noturno

Elizabeth

Alzira

Renata

Hedneide

Taís

 

 

27/04/26

28/04/26

29/04/26

30/04/26

01/05/26

02 e 03/05/26

Segunda

Terça

Quarta

Quinta

Sexta

Sábado / Domingo

8h às 12h

13h às 18h

Marcela

Hedneide

Hedneide

Alzira

Alzira

Taís

Taís

Elizabeth

Feriado

Alzira

9h às 13h

14h às 18h

Alzira

Taís

Elizabeth

Marcela

Noturno

Taís

Hedneide

Elizabeth

Marcela

Alzira

 

Escala de Março 2026

CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE SANTOS – ZONA LESTE

Fazemos saber às autoridades, sociedade e demais interessados, a escala de serviços no período de 02/03/2026 a 05/04/2026.
 

 02/03/202603/03/202604/03/202605/03/202606/03/202607 e 08/03/26
SegundaTerçaQuartaQuintaSextaSábado / Domingo
8h às 12hTaísElizabethMarcelaFelipeIracemaMarcela
      
13h às 18hElizabethMarcelaFelipeIracemaTaís
9h às 13hMarcelaFelipeIracemaTaísElizabeth
 
14h às 18h
NoturnoFelipeElizabethIracemaTaísMarcela
       
       
 09/03/202610/03/202611/03/202612/03/202613/03/202614 e 15/03/26
SegundaTerçaQuartaQuintaSextaSábado / Domingo
8h às 12hIracemaTaísElizabethMarcelaFelipeElizabeth
      
13h às 18hTaísElizabethMarcelaFelipeIracema
9h às 13hElizabethMarcelaFelipeIracemaTaís
 
14h às 18h
NoturnoTaísMarcelaFelipeIracemaElizabeth
       
       
 16/03/202617/03/202618/03/202619/03/202620/03/202621 e 22/03/26
SegundaTerçaQuartaQuintaSextaSábado / Domingo
8h às 12hFelipeIracemaTaísElizabethMarcelaTaís
      
13h às 18hIracemaTaísElizabethMarcelaFelipe
9h às 13hTaísElizabethMarcelaFelipeIracema
 
14h às 18h
NoturnoElizabethIracemaMarcelaFelipeTaís
       
       
 23/03/202624/03/202625/03/202626/03/202627/03/202628 e 29/03/26
SegundaTerçaQuartaQuintaSextaSábado / Domingo
8h às 12hMarcelaFelipeAlziraTaísElizabethAlzira
      
13h às 18hFelipeIracemaTaísElizabethMarcela
9h às 13hIracemaTaísElizabethMarcelaFelipe
 
14h às 18h
NoturnoTaísFelipeElizabethMarcelaAlzira
       
       
 30/03/202631/03/202601/04/202602/04/202603/04/202604 e 05/04/26
SegundaTerçaQuartaQuintaSextaSábado / Domingo
8h às 12hElizabethMarcelaHedneidePonto FacultativoFeriadoHedneide
    
13h às 18hMarcelaHedneideAlzira
9h às 13hHedneideAlziraTaís
 
14h às 18h
NoturnoAlziraMarcelaTaísElizabethHedneide

 

 

ATRIBUIÇÕES:

Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.
XII - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.
 

 

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