CTZL - Conselho Tutelar Zona Leste
PREZADOS MUNÍCIPES
Coordenadora: Tais Pereira De Aguiar
Secretária: Elizabeth Soares Moreira
Período administrativo: 10/01/2025 a 09/01/2026
Gestão dos Conselheiros: 2024/2025
BASE TERRITORIAL DE ATUAÇÃO – ZONA LESTE:
Bairros da Vila Belmiro, Marapé, Campo Grande, José Menino, Encruzilhada, Gonzaga,
Macuco, Boqueirão, Estuário, Embaré, Aparecida, Ponta da Praia, parte da área portuária
e os morros do José Menino, Marapé e Santa Terezinha;
CONSELHEIROS:
- Alzira Lucio
A conselheira Sra. Alzira Lucio esta afastada por motivo de férias, pelo período de 23 de fevereiro de 2026 a 24 de março de 2026.
A suplente conselheira Sra. Iracema Maria Carneiro Aguiar Menezes esta nomeada durante este período.
- Elizabeth Soares Moreira
- Hedneide Maria Mateus De Andrade
A conselheira Sra. Hedneide Maria Mateus De Andrade esta afastada por motivo de licença médica, pelo período de 22 de novembro de 2025 a 28 de março de 2026.
O suplente conselheiro Sr. Felipe Calixto dos Anjos esta nomeado durante este período.
- Marcela de Almeida Santos Matias
- Tais Pereira De Aguiar
Escala de Março 2026
CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE SANTOS – ZONA LESTE
Fazemos saber às autoridades, sociedade e demais interessados, a escala de serviços no período de 02/03/2026 a 05/04/2026.
| 02/03/2026 | 03/03/2026 | 04/03/2026 | 05/03/2026 | 06/03/2026 | 07 e 08/03/26 | |
| Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta | Sábado / Domingo | |
| 8h às 12h | Taís | Elizabeth | Marcela | Felipe | Iracema | Marcela |
| 13h às 18h | Elizabeth | Marcela | Felipe | Iracema | Taís | |
| 9h às 13h | Marcela | Felipe | Iracema | Taís | Elizabeth | |
| 14h às 18h | ||||||
| Noturno | Felipe | Elizabeth | Iracema | Taís | Marcela | |
| 09/03/2026 | 10/03/2026 | 11/03/2026 | 12/03/2026 | 13/03/2026 | 14 e 15/03/26 | |
| Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta | Sábado / Domingo | |
| 8h às 12h | Iracema | Taís | Elizabeth | Marcela | Felipe | Elizabeth |
| 13h às 18h | Taís | Elizabeth | Marcela | Felipe | Iracema | |
| 9h às 13h | Elizabeth | Marcela | Felipe | Iracema | Taís | |
| 14h às 18h | ||||||
| Noturno | Taís | Marcela | Felipe | Iracema | Elizabeth | |
| 16/03/2026 | 17/03/2026 | 18/03/2026 | 19/03/2026 | 20/03/2026 | 21 e 22/03/26 | |
| Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta | Sábado / Domingo | |
| 8h às 12h | Felipe | Iracema | Taís | Elizabeth | Marcela | Taís |
| 13h às 18h | Iracema | Taís | Elizabeth | Marcela | Felipe | |
| 9h às 13h | Taís | Elizabeth | Marcela | Felipe | Iracema | |
| 14h às 18h | ||||||
| Noturno | Elizabeth | Iracema | Marcela | Felipe | Taís | |
| 23/03/2026 | 24/03/2026 | 25/03/2026 | 26/03/2026 | 27/03/2026 | 28 e 29/03/26 | |
| Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta | Sábado / Domingo | |
| 8h às 12h | Marcela | Felipe | Alzira | Taís | Elizabeth | Alzira |
| 13h às 18h | Felipe | Iracema | Taís | Elizabeth | Marcela | |
| 9h às 13h | Iracema | Taís | Elizabeth | Marcela | Felipe | |
| 14h às 18h | ||||||
| Noturno | Taís | Felipe | Elizabeth | Marcela | Alzira | |
| 30/03/2026 | 31/03/2026 | 01/04/2026 | 02/04/2026 | 03/04/2026 | 04 e 05/04/26 | |
| Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta | Sábado / Domingo | |
| 8h às 12h | Elizabeth | Marcela | Hedneide | Ponto Facultativo | Feriado | Hedneide |
| 13h às 18h | Marcela | Hedneide | Alzira | |||
| 9h às 13h | Hedneide | Alzira | Taís | |||
| 14h às 18h | ||||||
| Noturno | Alzira | Marcela | Taís | Elizabeth | Hedneide |
ATRIBUIÇÕES:
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.
XII - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.



