CTZC - Conselho Tutelar Zona Central
PREZADOS MUNÍCIPES
Coordenadora: Luana Carolina Itagyba de Maria
Secretária: Rodrigo Braga Gomes da Silva
Período administrativo: 10/01/24 a 09/01/25
Gestão dos Conselheiros: 2024/2025
BASE TERRITORIAL DE ATUAÇÃO - ZONA CENTRAL:
Bairros do Centro, Paquetá, Valongo, Vila Nova, Jabaquara, Vila Mathias, morros do Jabaquara,
Bufo, Monte Serrat, Boa Vista e Pacheco, parte da área portuária e parte dos morros da Nova
Cintra, Penha e São Bento e área continental (CARUARA, MONTE CABRÃO E ILHA DIANA)
CONSELHEIROS:
- José Santiago Gomes Duran
O conselheiro Sr. José Santiago Gomes Duran esta afastado em virtude de férias, pelo período de 30 de julho de 2025 à 28 de agosto de 2025.
A suplente conselheira Sra. Renata Oliveira Santos Tavares Alberto esta nomeada durante este período.
- Liana Guimarães Tavares Schlicht
- Luana Carolina Itagyba De Maria
- Raphael Luiz Moura
- Rodrigo Braga Gomes da Silva
O conselheiro Sr. Rodrigo Braga Gomes da Silva esta afastado, pelo período de 14 de agosto de 2025 a 12 de setembro de 2025.
O suplente conselheiro Sr. Felipe Calixto dos Anjos esta nomeado durante este período.
CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE SANTOS – ZONA CENTRAL
Fazemos saber às autoridades, sociedade e demais interessados, a escala de serviços no período de 04/08/2025 a 31/08/2025.
| 04/08/25 | 05/08/25 | 06/08/25 | 07/08/25 | 08/08/25 | 09 e 10/08/25 |
Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta | Sábado/Domingo | |
08H AS 12H 13H AS 18H | RENATA RODRIGO | RODRIGO LIANA | LIANA LUANA | LUANA RAPHAEL | RAPHAEL RENATA |
LIANA
|
09H AS 13H 14H AS 18H | LIANA | LUANA | RAPHAEL | RENATA | RODRIGO | |
Noturno | RODRIGO | LUANA | RAPHAEL | RENATA | LIANA |
| 11/08/25 | 12/08/25 | 13/08/25 | 14/08/25 | 15/08/25 | 16 e 17/08/25 |
Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta | Sábado/Domingo | |
08H AS 12H 13H AS 18H | RAPHAEL RENATA | RENATA RODRIGO | RODRIGO LIANA | LIANA LUANA | LUANA RAPHAEL |
RODRIGO |
09H AS 13H 14H AS 18H | RODRIGO | LIANA | LUANA | RAPHAEL | RENATA | |
Noturno | LIANA | RENATA | LUANA | RAPHAEL | RODRIGO |
| 18/08/25 | 19/08/25 | 20/08/25 | 21/08/25 | 22/08/25 | 23 e 24/08/25 |
Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta | Sábado/Domingo | |
08H AS 12H 13H AS 18H | LUANA RAPHAEL | RAPHAEL RENATA | RENATA RODRIGO | RODRIGO LIANA | LIANA LUANA |
RENATA |
09H AS 13H 14H AS 18H | RENATA | RODRIGO | LIANA | LUANA | RAPHAEL | |
Noturno | RODRIGO | RAPHAEL | LIANA | LUANA | RENATA |
| 25/08/25 | 26/08/25 | 27/08/25 | 28/08/25 | 29/08/25 | 30 e 31/08/25 |
Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta | Sábado/Domingo | |
08H AS 12H 13H AS 18H | LIANA LUANA | LUANA RAPHAEL | RAPHAEL RENATA | RENATA RODRIGO | RODRIGO LIANA |
RAPHAEL |
09H AS 13H 14H AS 18H | RAPHAEL | RENATA | RODRIGO | LIANA | LUANA | |
Noturno | RENATA | LUANA | RODRIGO | LIANA | RAPHAEL |
Cronograma de Atendimento da Área Continental – Agosto 2025
- Dia: 12/08/2025 – terça-feira
Horário: 10h às 12h
Destino: Caruara
Horário: 14h às 16h
Destino: Monte Cabrão
Conselheiro: Rodrigo
- Dia: 21/08/2025 – quinta-feira
Horário: 10h às 12h
Destino: Caruara
Horário: 14h às 16h
Destino: Monte Cabrão
Conselheiro: Rodrigo
As datas poderão sofrer alteração devido à necessidade dos atendimentos e a critério do Conselho Tutelar da Zona Central.
Luana Carolina Itagyba De Maria Liana Schlicht
Conselheira Tutelar Conselheira Tutelar
ATRIBUIÇÕES:
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.
XII - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.