CTZC - Conselho Tutelar Zona Central
PREZADOS MUNÍCIPES

Coordenadora: Luana Carolina Itagyba de Maria
Secretária: Rodrigo Braga Gomes da Silva
Período administrativo: 10/01/24 a 09/01/25
Gestão dos Conselheiros: 2024/2025
BASE TERRITORIAL DE ATUAÇÃO - ZONA CENTRAL:
Bairros do Centro, Paquetá, Valongo, Vila Nova, Jabaquara, Vila Mathias, morros do Jabaquara,
Bufo, Monte Serrat, Boa Vista e Pacheco, parte da área portuária e parte dos morros da Nova
Cintra, Penha e São Bento e área continental (CARUARA, MONTE CABRÃO E ILHA DIANA)
CONSELHEIROS:
- José Santiago Gomes Duran
- Liana Guimarães Tavares Schlicht
- Luana Carolina Itagyba De Maria
- Raphael Luiz Moura
- Rosemary Santos Silva
CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE SANTOS – ZONA CENTRAL
Fazemos saber às autoridades, sociedade e demais interessados, a escala de serviços no período de 03/11/2025 a 30/11/2025.
| 03/11/25 | 04/11/25 | 05/11/25 | 06/11/25 | 07/11/25 | 08 e 09/11/25 |
Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta | Sábado/Domingo | |
08H AS 12H 13H AS 18H | LIANA LUANA | LUANA RAPHAEL | RAPHAEL SANTIAGO | SANTIAGO RODRIGO | RODRIGO LIANA |
RAPHAEL |
09H AS 13H 14H AS 18H | RAPHAEL | SANTIAGO | RODRIGO | LIANA | LUANA | |
Noturno | SANTIAGO | LUANA | RODRIGO | LIANA | RAPHAEL |
| 10/11/25 | 11/11/25 | 12/11/25 | 13/11/25 | 14/11/25 | 15 e 16/11/25 |
Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta | Sábado/Domingo | |
08H AS 12H 13H AS 18H | RODRIGO LIANA | LIANA LUANA | LUANA RAPHAEL | RAPHAEL SANTIAGO | SANTIAGO RODRIGO |
LUANA |
09H AS 13H 14H AS 18H | LUANA | RAPHAEL | SANTIAGO | RODRIGO | LIANA | |
Noturno | RAPHAEL | LIANA | SANTIAGO | RODRIGO | LUANA |
| 17/11/25 | 18/11/25 | 19/11/25 | 20/11/25 | 21/11/25 | 22 e 23/11/25 |
Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta | Sábado/Domingo | |
08H AS 12H 13H AS 18H | SANTIAGO RODRIGO | RODRIGO LIANA | LIANA LUANA |
FERIADO |
PONTO FACULTATIVO |
LIANA
|
09H AS 13H 14H AS 18H | LIANA | LUANA | RAPHAEL | |||
Noturno | RODRIGO | LUANA | RAPHAEL | SANTIAGO | LIANA |
| 24/11/25 | 25/11/25 | 26/11/25 | 27/11/25 | 28/11/25 | 29 e 30/11/25 |
Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta | Sábado/Domingo | |
08H AS 12H 13H AS 18H | RAPHAEL SANTIAGO | SANTIAGO RODRIGO | RODRIGO LIANA | LIANA LUANA | LUANA RAPHAEL |
RODRIGO |
09H AS 13H 14H AS 18H | RODRIGO | LIANA | LUANA | RAPHAEL | SANTIAGO | |
Noturno | LIANA | SANTIAGO | LUANA | RAPHAEL | RODRIGO |
Cronograma de Atendimento da Área Continental – Novembro 2025
- Dia: 10/11/2025 – segunda-feira
Horário: 10h às 12h
Destino: Caruara
Horário: 14h às 16h
Destino: Monte Cabrão
Conselheiro: Rodrigo
- Dia: 25/11/2025 – terça-feira
Horário: 10h às 12h
Destino: Caruara
Horário: 14h às 16h
Destino: Monte Cabrão
Conselheiro: Rodrigo
As datas poderão sofrer alteração devido à necessidade dos atendimentos e a critério do Conselho Tutelar da Zona Central.
Luana Carolina Itagyba De Maria Liana Schlicht
Conselheira Tutelar Conselheira Tutelar
ATRIBUIÇÕES:
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.
XII - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.


