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CTZC - Conselho Tutelar Zona Central

Endereço: Rua Brás Cubas, 198 - Vila Nova
(13) 3223-7185 / 3234-1746 - Plantão 99713-9151
ctzc@santos.sp.gov.br
Publicado: 1 de janeiro de 2018 - 17h20
Atualizado: 3 de março de 2026 - 17h20
PORTAIS:

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PREZADOS MUNÍCIPES

 

 

Coordenadora: Luana Carolina Itagyba de Maria
Secretária: Rodrigo Braga Gomes da Silva
Período administrativo: 10/01/24 a 09/01/25
Gestão dos Conselheiros: 2024/2025


BASE TERRITORIAL DE ATUAÇÃO - ZONA CENTRAL:
Bairros do Centro, Paquetá, Valongo, Vila Nova, Jabaquara, Vila Mathias,  morros do Jabaquara,
Bufo, Monte Serrat, Boa Vista e Pacheco, parte da área portuária e parte dos morros da Nova
Cintra, Penha e São Bento e área continental (CARUARA, MONTE CABRÃO E ILHA DIANA)

CONSELHEIROS:

- José Santiago Gomes Duran


 

- Liana Guimarães Tavares Schlicht




- Luana Carolina Itagyba De Maria

A conselheira Sra. Luana Carolina Itagyba De Maria esta afastada por motivo de férias, pelo período de 23 de fevereiro de 2026 a 24 de março de 2026.
A suplente conselheira Sra. Renata Oliveira Santos Tavares Alberto esta nomeado durante este período.

- Raphael Luiz Moura

O conselheiro Sr. Raphael Luiz Moura esta afastado por motivo de férias, pelo período de 12 de janeiro de 2026 a 10 de fevereiro de 2026. 
A suplente conselheira Sra. Renata Oliveira Santos Tavares Alberto esta nomeado durante este período.


- Rosemary Santos Silva

 

Escala de Março 2026

CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE SANTOS – ZONA CENTRAL

 

Fazemos saber às autoridades, sociedade e demais interessados, a escala de serviços no período de 02/03/2026 a 05/04/2026.

 

 

02/03/26

03/03/26

04/03/26

05/03/26

06/03/26

07 e 08/03/26

Segunda

Terça

Quarta

Quinta

Sexta

Sábado/Domingo

08H AS 12H
13H AS 18H

SANTIAGO
ROSEMARY

ROSEMARY
LIANA

LIANA
LUANA

LUANA
RAPHAEL

RAPHAEL
SANTIAGO

 

 

LIANA

09H AS 13H
14H AS 18H

LIANA

LUANA

RAPHAEL

SANTIAGO

ROSEMARY

Noturno

ROSEMARY

LUANA

RAPHAEL

SANTIAGO

LIANA

 

 

 

09/03/26

10/03/26

11/03/26

12/03/26

13/03/26

14 e 15/03/26

Segunda

Terça

Quarta

Quinta

Sexta

Sábado/Domingo

08H AS 12H
13H AS 18H

RAPHAEL
SANTIAGO

SANTIAGO
ROSEMARY

ROSEMARY
LIANA

LIANA
LUANA

LUANA
RAPHAEL

 

 

ROSEMARY

09H AS 13H
14H AS 18H

ROSEMARY

LIANA

LUANA

RAPHAEL

SANTIAGO

Noturno

LIANA

SANTIAGO

LUANA

RAPHAEL

ROSEMARY

 

 

16/03/26

17/03/26

18/03/26

19/03/26

20/03/26

21 e 22/03/26

Segunda

Terça

Quarta

Quinta

Sexta

Sábado/Domingo

08H AS 12H
13H AS 18H

LUANA
RAPHAEL

RAPHAEL
SANTIAGO

SANTIAGO
ROSEMARY

ROSEMARY
LIANA

LIANA
LUANA

 

 

SANTIAGO

09H AS 13H
14H AS 18H

SANTIAGO

ROSEMARY

LIANA

LUANA

RAPHAEL

Noturno

ROSEMARY

RAPHAEL

LIANA

LUANA

SANTIAGO

 

 

23/03/26

24/03/26

25/03/26

26/03/26

27/03/26

28 e 29/03/26

Segunda

Terça

Quarta

Quinta

Sexta

Sábado/Domingo

08H AS 12H
13H AS 18H

LIANA
LUANA

LUANA
RAPHAEL

RAPHAEL
SANTIAGO

SANTIAGO
ROSEMARY

ROSEMARY
LIANA

 

 

RAPHAEL

09H AS 13H
14H AS 18H

RAPHAEL

SANTIAGO

ROSEMARY

LIANA

LUANA

Noturno

SANTIAGO

LUANA

ROSEMARY

LIANA

RAPHAEL

 

 

30/03/26

31/03/26

01/04/26

02/04/26

03/04/26

04 e 05/04/26

Segunda

Terça

Quarta

Quinta

Sexta

Sábado/Domingo

08H AS 12H
13H AS 18H

ROSEMARY
LIANA

LIANA
LUANA

LUANA
RAPHAEL

PONTO FACULTATIVO

FERIADO

 

 

LUANA

09H AS 13H
14H AS 18H

LUANA

RAPHAEL

SANTIAGO

 

 

Noturno

RAPHAEL

LIANA

SANTIAGO

ROSEMARY

LUANA

 

Cronograma de Atendimento da Área Continental – Março 2026

 

  • Dia: 11/03/2026 – quarta-feira

Horário: 10h às 12h

Destino: Caruara

Horário: 14h às 16h

Destino: Monte Cabrão

Conselheiro: Rosemary

  • Dia: 25/03/2026 – quarta-feira

Horário: 10h às 12h

Destino: Caruara

Horário: 14h às 16h

Destino: Monte Cabrão

Conselheiro: Rosemary

 

As datas poderão sofrer alteração devido à necessidade dos atendimentos e a critério do Conselho Tutelar da Zona Central.

   Luana Carolina Itagyba De Maria                                 Liana Guimarães Tavares Schlicht

             Conselheira Tutelar                                                    Conselheira Tutelar

 

ATRIBUIÇÕES:


Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.
XII - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

 

 

 

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