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CTZC - Conselho Tutelar Zona Central

Endereço: Rua Brás Cubas, 198 - Vila Nova
(13) 3223-7185 / 3234-1746 - Plantão 99713-9151
ctzc@santos.sp.gov.br
Publicado: 1 de janeiro de 2018 - 8h25
Atualizado: 8 de maio de 2025 - 8h25
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PREZADOS MUNÍCIPES

 

 

Coordenadora: Luana Carolina Itagyba de Maria
Secretária: Rodrigo Braga Gomes da Silva
Período administrativo: 10/01/24 a 09/01/25
Gestão dos Conselheiros: 2024/2025


BASE TERRITORIAL DE ATUAÇÃO - ZONA CENTRAL:
Bairros do Centro, Paquetá, Valongo, Vila Nova, Jabaquara, Vila Mathias,  morros do Jabaquara,
Bufo, Monte Serrat, Boa Vista e Pacheco, parte da área portuária e parte dos morros da Nova
Cintra, Penha e São Bento e área continental (CARUARA, MONTE CABRÃO E ILHA DIANA)

CONSELHEIROS:

- José Santiago Gomes Duran

 

- Liana Guimarães Tavares Schlicht

A conselheira Sra. Liana Guimarães Tavares Schlicht esta afastada em virtude de férias, pelo período de 22 de Abril de 2025 a 21 de Maio de 2025.
A suplente conselheira Sra. Rosemary Santos Silva esta nomeada durante este período.


- Luana Carolina Itagyba de Maria



- Raphael Luiz Moura




- Rodrigo Braga Gomes da Silva

O conselheiro Sr. Rodrigo Braga Gomes esta afastado em virtude de férias, pelo período de 22 de maio de 2025 à 20 de junho de 2025.
A suplente conselheira Sra. Rosemary Santos Silva esta nomeada durante este período.

 

CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE SANTOS – ZONA CENTRAL

 

 

         Fazemos saber às autoridades, sociedade e demais interessados, a escala de serviços no período de 05/05/2025 a 01/06/2025.

 

 

 

05/05/25

06/05/25

07/05/25

08/05/25

09/05/25

10 e 11/05/25

Segunda

Terça

Quarta

Quinta

Sexta

Sábado/Domingo

08H AS 12H

13H AS 18H

LUANA

RAPHAEL

RAPHAEL

SANTIAGO

SANTIAGO

RODRIGO

RODRIGO

ROSEMARY

ROSEMARY

LUANA

 

 

SANTIAGO

09H AS 13H

14H AS 18H

SANTIAGO

RODRIGO

ROSEMARY

LUANA

RAPHAEL

Noturno

RODRIGO

RAPHAEL

ROSEMARY

LUANA

SANTIAGO

 

 

 

12/05/25

13/05/25

14/05/25

15/05/25

16/05/25

17 e 18/05/25

Segunda

Terça

Quarta

Quinta

Sexta

Sábado/Domingo

08H AS 12H

13H AS 18H

ROSEMARY

LUANA

LUANA

RAPHAEL

RAPHAEL

SANTIAGO

SANTIAGO

RODRIGO

RODRIGO

ROSEMARY

 

 

RAPHAEL

09H AS 13H

14H AS 18H

RAPHAEL

SANTIAGO

RODRIGO

ROSEMARY

LUANA

Noturno

SANTIAGO

LUANA

RODRIGO

ROSEMARY

RAPHAEL

 

 

 

19/05/25

20/05/25

21/05/25

22/05/25

23/05/25

24 e 25/05/25

Segunda

Terça

Quarta

Quinta

Sexta

Sábado/Domingo

08H AS 12H

13H AS 18H

RODRIGO

ROSEMARY

ROSEMARY

LUANA

LUANA

RAPHAEL

RAPHAEL

SANTIAGO

SANTIAGO

ROSEMARY

 

 

LUANA

09H AS 13H

14H AS 18H

LUANA

RAPHAEL

SANTIAGO

ROSEMARY

LIANA

Noturno

RAPHAEL

ROSEMARY

SANTIAGO

ROSEMARY

LUANA

 

 

 

26/05/25

27/05/25

28/05/25

29/05/25

30/05/25

31/05 e 01/06/25

Segunda

Terça

Quarta

Quinta

Sexta

Sábado/Domingo

08H AS 12H

13H AS 18H

SANTIAGO

ROSEMARY

ROSEMARY

LIANA

LIANA

LUANA

LUANA

RAPHAEL

RAPHAEL

SANTIAGO

 

 

LIANA

 

 

09H AS 13H

14H AS 18H

LIANA

LUANA

RAPHAEL

SANTIAGO

ROSEMARY

Noturno

ROSEMARY

LUANA

RAPHAEL

SANTIAGO

LIANA

 

 

 

Cronograma de Atendimento da Área Continental – Maio 2025

 

  • Dia: 15/05/2025 – quinta-feira

 

Horário: 10h às 12h

Destino: Caruara

Horário: 14h às 16h

Destino: Monte Cabrão

Conselheiro: Rodrigo

 

  • Dia: 26/05/2025 – segunda-feira

 

Horário: 10h às 12h

Destino: Caruara

Horário: 14h às 16h

Destino: Monte Cabrão

Conselheiro: Rosemary

 

As datas poderão sofrer alteração devido à necessidade dos atendimentos e a critério do Conselho Tutelar da Zona Central.

 

 

 

 

 

     Luana Carolina Itagyba De Maria                                          Liana Schlicht

             Conselheira Tutelar                                                  Conselheira Tutelar

ATRIBUIÇÕES:


Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.
XII - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

 

 

 

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