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Projeto para autovistoria em prédios deverá ser votado na quinta-feira

Publicado: 1 de outubro de 2001
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O Projeto de Lei Complementar que institui a autovistoria das edificações não unifamiliares e dos seus elementos que estejam sobre logradouro público, deverá ser votado na quinta-feira (4), na sessão ordinária do Legislativo. O Poder Executivo encaminhou o projeto à Câmara e a decisão ocorrerá em duas discussões. A Comissão Especial de Vereadores (CEV) Sobre Problemas da Construção em Nossa Cidade solicitou, através do artigo 24, que a votação seja feita em caráter de urgência, sem a necessidade de passar pela apreciação das demais comissões, o que levaria cerca de dois meses para ser feito. O objetivo do projeto é aumentar a segurança de condomínios para evitar incidentes como os ocorridos no restaurante Independência, em fevereiro, no Gonzaga, e em um edifício do José Menino, no mês passado, quando as marquises das duas estruturas desabaram. Pela proposta, proprietários ou responsáveis devem providenciar a vistoria preventiva das edificações, com periodicidade variando de acordo com as características do imóvel e o seu tempo de construção. As edificações ficam divididas em três grupos: sobrados pluri-habitacionais e edifícios com até três pavimentos; edifícios entre quatro e nove pavimentos; e edifícios com mais de nove pavimentos. Sobrados com até 30 anos de construção devem ser vistoriados a cada 10 anos, enquanto os mais antigos, a cada cinco anos. Os prédios entre quatro e nove pavimentos construídos há, no máximo, 30 anos passam pela inspeção a cada cinco anos; de 31 a 60 anos, a cada três anos; e acima de 60 anos, a análise deve ser feita de ano em ano. Já os edifícios com mais de nove pavimentos, devem ser observados a cada cinco anos, quando tiverem até 30 anos de construção; e anualmente, para os que têm mais de 30 anos. A vistoria deverá ser feita por profissional ou empresa legalmente habilitada, com cadastro na Prefeitura, assumindo a responsabilidade técnica, civil e criminal por suas conclusões. A inspeção será visual e com emprego de instrumentos de precisão ou equipamentos especiais, inclusive com documentação detalhada. As conclusões deverão constar no laudo técnico, seguindo as exigência da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), indicando a metodologia utilizada para a elaboração da vistoria. Após a conclusão, o laudo técnico fica em posse do proprietário ou condomínio, que deve apresentar o documento quando solicitado pela fiscalização. Caso seja verificado o mau estado de conservação das edificações, o responsável será intimado a providenciar a vistoria em até 24 horas, a contar da data da emissão ou publicação do edital. O não cumprimento acarretará em multa de R$ 1.000,00. O início das obras deverá acontecer em, no máximo, cinco dias após a ciência, sob pena de pagar multa de R$ 2.000,00.