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Lei que altera taxas de sepultamentos tem aprovação na câmara municipal

Publicado: 23 de novembro de 2000
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A Câmara Municipal aprovou, na sessão de quinta-feira(23), em segunda estância, o Projeto de Lei Complementar do Executivo, que altera a redação do Artigo 160, da Lei no 3.750, de 20 de dezembro de 1971 - Código Tributário do Município - sobre as taxas de sepultamento dos três cemitérios de Santos (Paquetá, Areia Branca e Filosofia). O projeto, que aguardará o parecer do Executivo para que possa ser sancionado, modifica, principalmente a cobrança de taxas para sepultamento de corpos de outros municípios, que passariam de 144 Ufirs (R$ 153,23) para 450 Ufirs (R$ 478,84). A prorrogação da concessão seria mantida (de acordo com a Lei Complementar no 260, de 19 de dezembro de 1996) mas, neste caso, com o aumento de taxa de 288 Ufirs (R$ 306,46) para 500 Ufirs (R$ 532,05). O objetivo da lei complementar é desestimular as transferências de corpos de outras cidades, e atualizar os valores, que encontram-se defasados em relação aos demais municípios da Baixada. Com a nova redação ficará estabelecida também a cobrança de taxa de 6,96 Ufirs (R$ 7,40) para a exumação e o mesmo valor para a colocação de despojos. A perpetuação de concessão de urna de ossuário, sem benfeitorias, custará 200 Ufrs (R$ 212,82), e com benfeitorias (acabamento em granito) ficará em 300 Ufirs (R$ 319,23). A atualização destes valores foi necessária porque as urnas que serão construídas no Cemitério da Areia Branca já serão perpétuas com as benfeitorias. O valor cobrado hoje é de 103 Ufirs (R$ 109,60) por ossuário perpétuo e de 35 Ufirs (R$ 37,24), por cinco anos.