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Lei complementar amplia prazo de estacionamento de caçambas

Publicado: 27 de junho de 2002
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Já está em vigor a Lei Complementar (LC) nº 461, de 25/06/02, que promove modificações no prazo de estacionamento de caçambas para retirada de entulho e similares em todo o Município. Aprovada pela Câmara Municipal de Santos e sancionada pelo Executivo, a LC 461 altera a redação do artigo 3º da LC 288 – que regulamenta o exercício da atividade de locação de serviço de remoção, transporte e destinação de entulho através de caçambas -, promulgada em 18/12/97, e amplia o prazo para a retirada das caçambas das vias públicas. Os parágrafos e itens do mesmo artigo permanecem inalterados. A modificação aprovada consiste na ampliação do prazo para estacionamento das unidades coletoras de detritos (caçambas). Pela lei anterior o prazo concedido para estacionamento em via pública era de três dias ininterruptos, incluídos os dias da colocação e retirada. A nova LC mantém os três dias para utilização do equipamento, porém, prorroga até às 12 horas do dia subsequente o prazo para a retirada da caçamba da via pública. A Lei Complementar 461, com a nova redação do artigo 3º, foi publicada na edição de quarta-feira (26/06) do Diário Oficial de Santos.