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Dengue: sancionada lei que prevê multas

Publicado: 21 de fevereiro de 2002
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Foi sancionou ontem (21), a Lei Complementar 451/02 que institui o Programa de Combate e Prevenção à Dengue, a ser coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS). O texto está publicado na edição de hoje (22) do Diário Oficial de Santos. O projeto foi aprovado por unanimidade pelo Legislativo. Conforme a lei, os proprietários ou possuidores de imóveis não habitados regularmente e os responsáveis por estabelecimentos públicos e privados, explorados por atividades comerciais, indústrias ou prestadores de serviços, deverão manter os terrenos e as edificações em geral constantemente limpos, sem acúmulo de lixo e livres de criadouros do mosquito Aedes aegypti, evitando a proliferação dos vetores de dengue. De acordo com o texto, quando constatada a existência de focos, os infratores deverão adotar, em cinco dias, a contar da data da intimação, as providências indicadas pela SMS. As infrações estão classificadas em leves, médias, graves e gravíssimas. As multas estipuladas são, respectivamente, de R$ 200 (quando detectada a existência de um a dois focos), R$ 400 (três a quatro focos), R$ 600 (cinco a seis focos) e R$ 800 (sete focos ou mais), dobrando em caso de reincidência (repetição da infração). Além das medidas punitivas, a lei prevê que a Prefeitura poderá executar os serviços necessários ao combate à dengue, no imóvel intimado, inclusive com a abertura de muro, quando necessário, sendo que as despesas serão cobradas do proprietário, acrescidas de 100% de seu valor a título de administração.