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Câmara aprova projeto voltado para a criança e o adolescente

Publicado: 4 de julho de 2001
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A Câmara de Santos aprovou ontem, em definitivo, o projeto de lei de autoria do Poder Executivo autorizando a celebração de convênio com entidades assistenciais instaladas no Município. Com a aprovação do projeto por unanimidade, 22 entidades serão beneficiadas, recebendo verbas para a execução de 27 projetos aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Os recursos foram captados através de doações de empresas e de pessoas físicas para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. No total, R$ 600 mil serão destinados para construções e reformas, implantação de oficinas profissionalizantes e artísticas, cursos de capacitação, aquisição de veículos, entre outros projetos. As instituições beneficiadas são Associação Casa da Esperança, Sociedade Assistência à Infância Estrela Guia, Assistência à Infância de Santos Gota de Leite, Associação Beneficente São José, Associação Comunidade de Mãos Dadas, Associação dos Portadores de Deficiência Mental, Centro Espírita Ismênia de Jesus, Educandário Anália Franco, Associação dos ex-alunos do Colégio Stella Maris, Grupo Amigo do Lar Pobre, Associação de Moradores do Morro São Bento, Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais, Associação Santista de Pesquisa, Prevenção e Educação em DST/Aids, Lar Espírita Veneranda, Cruzada das Senhoras Católicas, Sociedade de Amor à Criança Arcanjo Rafael, Centro Espírita 30 de Julho, Fundação Educativa Albert Schweitzer, Casa Vó Benedita, Núcleo de Reabilitação do Excepcional São Vicente de Paulo e Associação Cristã Eurípedes Barsanulfo. Professores A Câmara também aprovou por unanimidade na sessão de ontem o projeto de lei do Executivo que garantirá aos professores substitutos os mesmos direitos pagos aos educadores efetivos, que atuam na rede municipal de ensino. A nova lei proporcionará uma equiparação nos ganhos, com o Abono de Natal (correspondente ao 13o salário) e as férias sendo pagas de acordo com o período trabalhado. Até então, os substitutos recebiam os benefícios proporcionais apenas sobre as 25 horas/aula de lei, e não pela jornada de atuação. Além disso, os professores ganharam o direito de receber valores retroativos, resgatando perdas no início do ano letivo.