Câmara aprova alterações no código de posturas do município
A Câmara de Santos aprovou em definitivo, na sessão ordinária de segunda-feira (20), a nova redação do Código de Posturas do Município, encaminhada pelo Poder Executivo, com alterações em alguns dispositivos da Lei nº 3.531 de 16 de abril de 1968. O objetivo foi o de adequar o Código às legislações Federal, Estadual e Municipal e à nova metodologia adotada para correção de valores das multas por infração. Com isso, as multas estipuladas passam a ser expressas em Real, a unidade monetária nacional, e não mais em valores de referência vigentes na região, como previa a antiga redação. No item da Higiene da Alimentação Pública Disposições Preliminares ficou definido que nos estabelecimentos de gêneros alimentícios, todas as pessoas que ali desenvolvam atividade devem apresentar avaliação médica, conforme estabeleça legislação vigente. Os estabelecimentos industrais e comerciais de gêneros alimentícios deverão ter permanente controle de pragas e os seus empregados ficam obrigados a apresentar avaliação médica à autoridade sanitária, sob pena de multa. Preocupação constante, principalmente no período de verão, as piscinas também foram inclusas na nova redação e passam a ser obrigadas a possuir alvará de vigilância sanitária para o seu funcionamento. As alterações passam a vigorar após a sanção e publicação no Diário Oficial da Cidade.