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Câmara aprova alterações no código de posturas do município

Publicado: 22 de agosto de 2001
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A Câmara de Santos aprovou em definitivo, na sessão ordinária de segunda-feira (20), a nova redação do Código de Posturas do Município, encaminhada pelo Poder Executivo, com alterações em alguns dispositivos da Lei nº 3.531 de 16 de abril de 1968. O objetivo foi o de adequar o Código às legislações Federal, Estadual e Municipal e à nova metodologia adotada para correção de valores das multas por infração. Com isso, as multas estipuladas passam a ser expressas em Real, a unidade monetária nacional, e não mais em valores de referência vigentes na região, como previa a antiga redação. No item da Higiene da Alimentação Pública – Disposições Preliminares ficou definido que nos estabelecimentos de gêneros alimentícios, todas as pessoas que ali desenvolvam atividade devem apresentar avaliação médica, conforme estabeleça legislação vigente. Os estabelecimentos industrais e comerciais de gêneros alimentícios deverão ter permanente controle de pragas e os seus empregados ficam obrigados a apresentar avaliação médica à autoridade sanitária, sob pena de multa. Preocupação constante, principalmente no período de verão, as piscinas também foram inclusas na nova redação e passam a ser obrigadas a possuir alvará de vigilância sanitária para o seu funcionamento. As alterações passam a vigorar após a sanção e publicação no Diário Oficial da Cidade.