Seu navegador não possui suporte para JavaScript o que impede a página de funcionar de forma correta.
Conteúdo
Notícias

Prefeitura regulamenta ‘santos carnabanda 2002’

Publicado: 7 de janeiro de 2002
0h 00

No último dia 4, a Prefeitura publicou o Decreto 3.857, de 3 de janeiro de 2002, que regulamenta a circulação de bandas carnavalescas no Município, denominada Santos Carnabanda 2002, no Diário Oficial de Santos. De acordo com a medida, o prazo para requerer a autorização ao Departamento de Relações Públicas e Eventos (Derp), subordinado à Secretaria de Comunicação Social (Secom), se encerra na próxima quinta-feira (10). O interessado em promover o desfile de sua banda deve instruir o pedido com os seguintes dados: nome da entidade ou grupo despersonalizado, nome e qualificação de seu responsável, número estimado de foliões e de veículos, data e horários inicial e final da folia, itinerário proposto para a circulação assim como a identificação completa e dimensões de todos os equipamentos que acompanham a banda, inclusive caminhões de som. O ‘Santos Carnabanda 2002’ acontecerá entre os dias 12 deste mês e 12 de fevereiro. O desfile, limitado a quatro bandas por dia, não será permitido nas seguintes áreas: perímetro urbano compreendido entre as avenidas Presidente Wilson, Vicente de Carvalho, Bartolomeu de Gusmão, Saldanha da Gama, Praça Almirante Gago Coutinho, Av. Rei Alberto I, ruas Epitácio Pessoa, Pedro de Toledo, Galeão Carvalhal, Praça Independência, Av. Marechal Floriano Peixoto, Rua Barão de Penedo, Rua Rio Grande do Sul e Rua Santa Catarina; jardins da praia e vias de acesso aos topos dos morros. Vale esclarecer que são consideradas bandas carnavalescas os grupos formados por mais de 300 pessoas. Além disso, a autorização será concedida somente às bandas cadastradas no Derp, que encaminhará o requerimento à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) para análise e aprovação, em até 48 horas, do itinerário pretendido. Por sua vez, o prazo para a emissão do certificado é de até dois dias úteis anteriores à data do desfile. A contratação do corpo de segurança cabe ao representante da banda. Esta pode evoluir por, no máximo, 90 minutos, precedidos de 30 minutos de concentração. SANTOS VERÃO 2002 No complexo montado na plataforma do Emissário Submarino para a promoção do Santos Verão 2002, a circulação de bandas carnavalescas será autorizada para aquelas com tradição de desfile nas avenidas da praia e número de componentes entre 2 e 4 mil. Dezoito bandas poderão sair e evoluir no complexo. Todas elas deverão adotar uma indumentária própria, especialmente confeccionada para a ocasião, composta de, pelo menos, camiseta com identificação da banda, sendo obrigatório o uso pelo participante. À CET, compete a instalação, manutenção, funcionamento e retirada da sinalização de trânsito de pedestres e veículos e, à Guarda Municipal, a vigilância da mesma.