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Contribuinte tem 25 dias para pagar impostos atrasados com desconto de 80%

Publicado: 15 de outubro de 2009
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Os contribuintes santistas têm 25 dias (até 9 de novembro) para quitar impostos atrasados com desconto de 80% no valor da multa moratória e do juros de mora, desde que efetuado em pagamento único, conforme estabelece a Lei Complementar nº 660, de 10 de setembro passado. Quem deixar passar a data, terá até o dia 9 de dezembro para o mesmo procedimento, mas com desconto reduzido a 60% sobre a multa e os juros. A lei abrange qualquer débito de natureza tributária e não tributária lançados até o ano base de 2008 e inscritos na dívida ativa até o exercício de 2008, inclusive em qualquer fase de cobrança. Para os débitos que se encontram com parcelamento em curso, exceto os celebrados sob a Lei Complementar nº 612 de 2007, o desconto incidirá exclusivamente sobre os juros e multa remanescentes no saldo de parcelamento. Nos débitos ajuizados, o contribuinte fica obrigado a recolher as custas e demais encargos do processo judicial. Os 190 mil munícipes que estão inscritos na dívida ativa até 2008 já receberam os boletos para o pagamento. Outra alternativa será a emissão do boleto via internet, por meio do site da prefeitura (www.santos.sp.gov.br), na seção Governo Eletrônico. Informações no posto da Sefin no Poupatempo (Rua João Pessoa, 246, Centro Histórico), de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, e aos sábados, das 9h às 14h.