Aposentados e pensionistas podem requerer desconto no iptu
Aposentados e pensionistas de Santos com renda familiar de até seis salários mínimos (R$ 1.560,00) podem requerer o desconto de 50% no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e das Taxas de Remoção de Lixo Domiciliar e de Sinistro dos imóveis onde residem. O benefício já é concedido pela Prefeitura a cerca de 10 mil munícipes, e quem ainda não conta com o desconto deve solicitá-lo até o dia 31 de julho, garantindo sua vigência a partir de 2006. Aqueles que já garantiram o seu direito nos anos anteriores, não precisam fazer novo requerimento, pois a manutenção do benefício é automática. O requerimento solicitando o desconto deve ser apresentado das 8h30 às 17 horas na Seção de Cadastro Imobiliário (Secim), órgão da Secretaria de Economia e Finanças (Sefin), que funciona na Rua XV de Novembro, 195, 4º andar, no Centro. Além do limite máximo na renda familiar, o requerente só pode ser dono de um imóvel, e residir no mesmo. É necessário levar fotocópia dos seguintes documentos: último comprovante de rendimento mensal - emitido pelo órgão público pagador do benefício previdenciário -, última declaração do imposto de renda, acompanhada do protocolo de entrega, título de propriedade do imóvel, declaração de residência, acompanhada de conta de luz ou telefone, documento de identidade, certidão de óbito, no caso de pensionista, e carnê do IPTU de 2004, devidamente quitado. DATA DE VENCIMENTO O Decreto nº 4.359, do dia 12 deste mês, garante mais uma facilidade para aposentados e pensionistas de Santos: eles podem agora solicitar a alteração da data de vencimento do IPTU para o dia 20 de cada mês. A mudança favorece aqueles que recebem após o dia do pagamento do imposto. Para alterar a data é preciso apresentar os seguintes documentos: título de propriedade ou contrato de locação de imóvel, comprovante de residência, último comprovante de recebimento dos proventos de aposentadoria ou pensão e carnê do IPTU do imóvel, relativo ao exercício de 2004. A mudança da data de pagamento será válida apenas para as prestações que ainda estão por vencer, e não incide sobre as já vencidas.