FUNDURB - Fundo de Desenvolvimento Urbano do Município de Santos
Data de Criação: 26 de dezembro de 2013
Presidente: Glaucus Renzo Farinello
Vice-Presidente: Veridiana Nobre Lopes Teixeira
Reuniões: Terceira Segunda-Feira de cada mês quando solicitada, às 14:30min - na Rua Dom Pedro II, 25 - 6º andar - Centro.
Gestão: 2023-2025
Representantes
I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEDURB
a) Glaucus Renzo Farinello
b) Veridiana Nobre Lopes Teixeira
II - Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN
a) Ana Cláudia Andrade Santos Lacerda
III - Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU
a) Paulo Roberto de Oliveira Souza - representante da SEGOV;
b) Luiz Pereira dos Santos - representante da Frente por Moradia da Baixada Santista;
c) Gabriela Peixoto Ortega P. da Silva - representante da Associação Cultural José Martí da Baixada Santista;
d) Ricardo Beschizza - representante do Sindicato dos Empresários da Construção Civil da Baixada Santista – ASSECOB.
Atribuições do Conselho Gestor
– Administrar e promover o desenvolvimento e o cumprimento das finalidades do Fundo;
– Receber os adiantamentos das dotações orçamentárias que lhes forem destinadas;
– Administrar a arrecadação da receita e o seu recolhimento na Tesouraria Municipal;
– Decidir quanto à aplicação dos recursos, definir e encaminhar soluções possíveis para os problemas levantados;
– Atuar de forma articulada com unidades administrativas da Prefeitura Municipal ou outras entidades públicas ou privadas;
– Autorizar as despesas decorrentes da aplicação dos recursos do Fundo;
– Opinar, quanto ao mérito, na aceitação de doações, subvenções e contribuições de qualquer natureza, que tenham destinação especial ou condicional;
– Elaborar o seu regimento interno, que regulamentará a presente lei, publicado por meio de Decreto do Chefe do Executivo.