Impostos em atraso podem ser pagos com desconto até dia 9
Qualquer imposto municipal inscrito na dívida ativa pode ser quitado até o próximo dia 9 com desconto de 60%, no valor da multa moratória e dos juros de mora, desde que efetuado em pagamento único. O benefício é baseado na lei complementar 660. A legislação abrange débitos de natureza tributária ou não lançados até o ano base de 2008, em qualquer fase de cobrança. Para os débitos parcelados, exceto os permitidos pela lei nº 612, de 2007, o desconto incidirá exclusivamente sobre os juros e multa remanescentes no saldo de parcelamento. Nos débitos ajuizados, o contribuinte fica obrigado a recolher as custas e demais encargos do processo judicial. Há duas alternativas para quitação do débito: emissão de novo boleto pela internet, no site da prefeitura (www.santos.sp.gov.br), ou no posto da Sefin (Secretaria de Finanças) no Poupatempo (Rua João Pessoa, 246, Centro Histórico), de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, e aos sábados, das 9h às 14h.