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CTZN - Conselho Tutelar Zona Noroeste

Endereço: Av. Nossa Senhora de Fátima, 456 Bairro: Chico de Paula CEP: 11085-202
(13) 3299-6676 / 3203-6352 - Plantão 99713-2867
ctzn@santos.sp.gov.br
Publicado: 1 de janeiro de 2018 - 17h24
Atualizado: 3 de março de 2026 - 17h24
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PREZADOS MUNÍCIPES

 

 


Coordenador: Priscila Fernandes Ribeiro
Secretária: Jonathan Gomes De Souza
Período administrativo:  10/01/24 a 09/01/25
Gestão dos Conselheiros: 2024/2025

 


BASE TERRITORIAL DE ATUAÇÃO – ZONA NOROESTE:
Bairros da Alemoa, Jardim São Manoel, Chico de Paula, Santa Maria, Bom Retiro, Rádio Clube,
Jardim Castelo, Areia Branca, Vila São Jorge, parte da área portuária e os morros do Saboó,
Vila Progresso, Caneleira e parte dos morros da Penha, Nova Cintra e São Bento.

CONSELHEIROS:


- Danielle Da Silva

A conselheira Sra. Danielle da Silva Agostinho esta afastada por motivo de férias, pelo período de 07 de janeiro de 2026 a 06 de fevereiro de 2026.
A suplente conselheira Sra. Angela Caneo esta nomeada durante este período.

- Jéssica Bernarda Dos Santos



- Jonathan Gomes De Souza



- Carlos Eduardo de Almeida Prado

O conselheiro Sr. Carlos Eduardo de Almeida Prado esta afastado por motivo de férias, pelo período de 02 de fevereiro de 2026 a 03 de março de 2026.
O suplente conselheiro Sr. José Carlos Carvalho esta nomeado durante este período.

- Priscila Fernandes Ribeiro

A conselheira Sra. Priscila Fernandes Ribeiro esta afastada por motivo de férias, pelo período de 02 de janeiro de 2026 a 31 de janeiro de 2026.
A suplente conselheira Sra. Josilene Maria da Cruz Xavier esta nomeada durante este período.

 

 

Escala de Março 2026


CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE SANTOS - ZONA NOROESTE

Fazemos saber às autoridades, sociedade e demais interessados, a escala de serviços no período de 02/03/2026 à 05/04/2026.

 

 02/03/202603/03/202604/03/202605/03/202606/03/202607 e 08/03/26
SegundaTerçaQuartaQuintaSextaSábado/Domingo
8h ás 12h – 13h ás 18hJessicaDaniJonathanEduPriscila--------
8h ás 12h – 13h ás 18hDaniJonathanEduPriscilaJéssica 
9h ás 13h – 14h ás 18hJonathanEduPriscilaJessicaDani--------
NoturnoEduDaniPriscilaJessicaJonathanJonathan
       
       
 09/03/202610/03/202611/03/202612/03/202613/03/202614 e 15/03/26
SegundaTerçaQuartaQuintaSextaSábado/Domingo
8h ás 12h – 13h ás 18hPriscilaJéssicaDaniJonathanEdu--------
8h ás 12h – 13h ás 18hJéssicaDaniJonathanEduPriscila 
9h ás 13h – 14h ás 18hDaniJonathanEduPriscilaJéssica--------
NoturnoJonathanJéssicaEduPriscilaDaniDani
       
       
 16/03/202617/03/202618/03/202619/03/202620/03/202621 e 22/03/26
SegundaTerçaQuartaQuintaSextaSábado/Domingo
8h ás 12h – 13h ás 18hEduPriscilaJéssicaDaniJonathan--------
8h ás 12h – 13h ás 18hPriscilaJéssicaDaniJonathanEdu 
9h ás 13h – 14h ás 18hJéssicaDaniJonathanEduPriscila--------
NoturnoDaniPriscilaJonathanEduJéssicaJéssica
       
       
 23/03/202624/03/202625/03/202626/03/202627/03/202628 e 29/03/26
SegundaTerçaQuartaQuintaSextaSábado/Domingo
8h ás 12h – 13h ás 18hJonathanEduPriscilaJéssicaDani--------
8h ás 12h – 13h ás 18hEduPriscilaJessicaDaniJonathan 
9h ás 13h – 14h ás 18hPriscilaJéssicaDaniJonathanEdu--------
NoturnoJessicaEduDaniJonathanPriscilaPriscila
       
       
 30/03/202631/03/202601/04/202602/04/202603/04/202604 e 05/04/26
SegundaTerçaQuartaQuintaSextaSábado/Domingo
8h ás 12h – 13h ás 18hDaniJonathanEduPriscilaJéssica--------
8h ás 12h – 13h ás 18hJonathanEduPriscilaJéssicaDani 
9h ás 13h – 14h ás 18hEduPriscilaJéssicaDaniJonathan--------
NoturnoPriscilaJonathanJéssicaDaniEduEdu

 

ATRIBUIÇÕES:


Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.
XII - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

 

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