CTZC - Conselho Tutelar Zona Central
PREZADOS MUNÍCIPES

Coordenador: Raphael Luiz Moura
Secretário: José Santiago Gomes Duran
Período administrativo: 23/04/26 a 09/01/27
Gestão dos Conselheiros: 2026/2027
BASE TERRITORIAL DE ATUAÇÃO - ZONA CENTRAL:
Bairros do Centro, Paquetá, Valongo, Vila Nova, Jabaquara, Vila Mathias, morros do Jabaquara,
Bufo, Monte Serrat, Boa Vista e Pacheco, parte da área portuária e parte dos morros da Nova
Cintra, Penha e São Bento e área continental (CARUARA, MONTE CABRÃO E ILHA DIANA)
CONSELHEIROS:
- José Santiago Gomes Duran
- Liana Guimarães Tavares Schlicht
- Luana Carolina Itagyba De Maria
- Raphael Luiz Moura
- Rosemary Santos Silva
Escala de Maio 2026
CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE SANTOS – ZONA CENTRAL
Fazemos saber às autoridades, sociedade e demais interessados, a escala de serviços no período de 04/05/2026 a 31/05/2026.
| 04/05/26 | 05/05/26 | 06/05/26 | 07/05/26 | 08/05/26 | 09 e 10/05/26 |
Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta | Sábado/Domingo | |
08H AS 12H 13H AS 18H | ROSEMARY LIANA | LIANA LUANA | LUANA RAPHAEL | RAPHAEL SANTIAGO | SANTIAGO ROSEMARY |
LUANA |
09H AS 13H 14H AS 18H | LUANA | RAPHAEL | SANTIAGO | ROSEMARY | LIANA | |
Noturno | RAPHAEL | LIANA | SANTIAGO | ROSEMARY | LUANA |
| 11/05/26 | 12/05/26 | 13/05/26 | 14/05/26 | 15/05/26 | 16 e 17/05/26 |
Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta | Sábado/Domingo | |
08H AS 12H 13H AS 18H | SANTIAGO ROSEMARY | ROSEMARY LIANA | LIANA LUANA | LUANA RAPHAEL | RAPHAEL SANTIAGO |
LIANA
|
09H AS 13H 14H AS 18H | LIANA | LUANA | RAPHAEL | SANTIAGO | ROSEMARY | |
Noturno | LUANA | ROSEMARY | RAPHAEL | SANTIAGO | LIANA |
| 18/05/26 | 19/05/26 | 20/05/26 | 21/05/26 | 22/05/26 | 23 e 24/05/26 |
Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta | Sábado/Domingo | |
08H AS 12H 13H AS 18H | RAPHAEL SANTIAGO | SANTIAGO ROSEMARY | ROSEMARY LIANA | LIANA LUANA | LUANA RAPHAEL |
ROSEMARY |
09H AS 13H 14H AS 18H | ROSEMARY | LIANA | LUANA | RAPHAEL | SANTIAGO | |
Noturno | LIANA | SANTIAGO | LUANA | RAPHAEL | ROSEMARY |
| 25/05/26 | 26/05/26 | 27/05/26 | 28/05/26 | 29/05/26 | 30 e 31/05/26 |
Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta | Sábado/Domingo | |
08H AS 12H 13H AS 18H | LUANA RAPHAEL | RAPHAEL SANTIAGO | SANTIAGO ROSEMARY | ROSEMARY LIANA | LIANA LUANA |
SANTIAGO |
09H AS 13H 14H AS 18H | SANTIAGO | ROSEMARY | LIANA | LUANA | RAPHAEL | |
Noturno | ROSEMARY | RAPHAEL | LIANA | LUANA | SANTIAGO |
Cronograma de Atendimento da Área Continental – Maio 2026
- Dia: 15/05/2026 – sexta-feira
Horário: 10h às 12h
Destino: Caruara
Horário: 14h às 16h
Destino: Monte Cabrão
Conselheiro: ROSEMARY
- Dia: 26/05/2026 – terça-feira
Horário: 10h às 12h
Destino: Caruara
Horário: 14h às 16h
Destino: Monte Cabrão
Conselheiro: ROSEMARY
As datas poderão sofrer alteração devido à necessidade dos atendimentos e a critério do Conselho Tutelar da Zona Central.
Luana Carolina Itagyba De Maria Liana Guimarães Tavares Schlicht
Conselheira Tutelar Conselheira Tutelar
Escala de Abril 2026
CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE SANTOS – ZONA CENTRAL
Fazemos saber às autoridades, sociedade e demais interessados, a escala de serviços no período de 06/04/2026 a 03/05/2026.
| 06/04/26 | 07/04/26 | 08/04/26 | 09/04/26 | 10/04/26 | 11 e 12/04/26 |
Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta | Sábado/Domingo | |
08H AS 12H 13H AS 18H | SANTIAGO ROSEMARY | ROSEMARY LIANA | LIANA LUANA | LUANA RAPHAEL | RAPHAEL SANTIAGO |
LIANA
|
09H AS 13H 14H AS 18H | LIANA | LUANA | RAPHAEL | SANTIAGO | ROSEMARY | |
Noturno | ROSEMARY | LUANA | RAPHAEL | SANTIAGO | LIANA |
| 13/04/26 | 14/04/26 | 15/04/26 | 16/04/26 | 17/04/26 | 18 e 19/04/26 |
Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta | Sábado/Domingo | |
08H AS 12H 13H AS 18H | RAPHAEL SANTIAGO | SANTIAGO ROSEMARY | ROSEMARY LIANA | LIANA LUANA | LUANA RAPHAEL |
ROSEMARY |
09H AS 13H 14H AS 18H | ROSEMARY | LIANA | LUANA | RAPHAEL | SANTIAGO | |
Noturno | LIANA | SANTIAGO | LUANA | RAPHAEL | ROSEMARY |
| 20/04/26 | 21/04/26 | 22/04/26 | 23/04/26 | 24/04/26 | 25 e 26/04/26 |
Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta | Sábado/Domingo | |
08H AS 12H 13H AS 18H | PONTO FACULTATIVO | FERIADO | SANTIAGO ROSEMARY | ROSEMARY LIANA | LIANA LUANA |
SANTIAGO |
09H AS 13H 14H AS 18H | LIANA | LUANA | RAPHAEL | |||
Noturno | ROSEMARY | RAPHAEL | LIANA | LUANA | SANTIAGO |
| 27/04/26 | 28/04/26 | 29/04/26 | 30/04/26 | 01/05/26 | 02 e 03/05/26 |
Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta | Sábado/Domingo | |
08H AS 12H 13H AS 18H | LIANA LUANA | LUANA RAPHAEL | RAPHAEL SANTIAGO | SANTIAGO ROSEMARY | FERIADO |
RAPHAEL |
09H AS 13H 14H AS 18H | RAPHAEL | SANTIAGO | ROSEMARY | LIANA | ||
Noturno | SANTIAGO | LUANA | ROSEMARY | LIANA | RAPHAEL |
Cronograma de Atendimento da Área Continental – Abril 2026
- Dia: 10/04/2026 – sexta-feira
Horário: 10h às 12h
Destino: Caruara
Horário: 14h às 16h
Destino: Monte Cabrão
Conselheiro: ROSEMARY
- Dia: 23/04/2026 – quinta-feira
Horário: 10h às 12h
Destino: Caruara
Horário: 14h às 16h
Destino: Monte Cabrão
Conselheiro: ROSEMARY
As datas poderão sofrer alteração devido à necessidade dos atendimentos e a critério do Conselho Tutelar da Zona Central.
Luana Carolina Itagyba De Maria Liana Guimarães Tavares Schlicht
Conselheira Tutelar Conselheira Tutelar
ATRIBUIÇÕES:
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.
XII - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.


