Acesso à Informação
Pedido de Informação
Muitas informações públicas já estão disponíveis nos sites oficiais do governo. Esse tipo de divulgação espontânea é conhecido como transparência ativa. No entanto, caso você não encontre o que procura, é possível fazer um pedido de acesso à informação a qualquer órgão ou entidade pública.
O termo "acesso à informação" pode parecer autoexplicativo, mas, aqui, ele tem um significado específico: é o direito garantido pela Lei de Acesso à Informação (LAI), de requisitar informações já existentes, registradas em documentos ou em bancos de dados do governo. Em outras palavras, você pode pedir acesso a informações produzidas ou armazenadas pela Administração Pública.
É importante ressaltar: se a solicitação exigir que o órgão crie um novo documento ou produza uma informação inédita, ela, em regra, não estará amparada pela LAI.
Com fundamento na LAI, é possível pedir informações como:
- Quais hospitais públicos são referência no tratamento de câncer de mama;
- Qual o valor gasto e o prazo para conclusão da construção da escola do seu bairro;
- Que medicamentos o governo oferece gratuitamente;
- Quem recebe auxílio financeiro do governo e qual o valor pago para cada beneficiário;
- Como o dinheiro público foi utilizado (Quanto? Onde? Com o quê? Quem se beneficiou?);
- Onde encontrar farmácias populares na sua cidade;
- Quais são as ações afirmativas, voltadas para grupos historicamente discriminados, disponíveis em determinada universidade pública.
O que não é um pedido de acesso à informação?
Algumas solicitações não são consideradas pedidos de acesso à informação porque não se referem a dados ou documentos já existentes. Veja alguns exemplos:
- Consultas - São pedidos de interpretação de leis, normas ou situações específicas, ou ainda solicitações de opinião sobre determinado tema. Essas questões até podem ser respondidas, nos termos da LAI, se o órgão já tiver se manifestado sobre o assunto em um parecer, relatório ou outro documento oficial.
- Manifestações de ouvidoria - É fácil confundir pedidos de informação com manifestações de ouvidoria, mas são demandas diferentes! As manifestações são regidas por outra legislação, e seguem procedimentos e prazos distintos daqueles previstos na LAI. Os tipos mais comuns são:
- Reclamação: expressa insatisfação com um serviço público.
- Solicitação: solicita que a Administração tome alguma providência.
- Sugestão: propõe melhorias para os serviços públicos.
- Denúncia: comunica a ocorrência de alguma irregularidade.
Adaptado de: Governo Federal