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Acesso à Informação

Publicado: 20 de maio de 2026 - 15h47
Atualizado: 21 de maio de 2026 - 15h47
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Pedido de Informação

Muitas informações públicas já estão disponíveis nos sites oficiais do governo. Esse tipo de divulgação espontânea é conhecido como transparência ativa. No entanto, caso você não encontre o que procura, é possível fazer um pedido de acesso à informação a qualquer órgão ou entidade pública.

O termo "acesso à informação" pode parecer autoexplicativo, mas, aqui, ele tem um significado específico: é o direito garantido pela Lei de Acesso à Informação (LAI), de requisitar informações já existentes, registradas em documentos ou em bancos de dados do governo. Em outras palavras, você pode pedir acesso a informações produzidas ou armazenadas pela Administração Pública. 

É importante ressaltar: se a solicitação exigir que o órgão crie um novo documento ou produza uma informação inédita, ela, em regra, não estará amparada pela LAI.

Com fundamento na LAI, é possível pedir informações como: 

  • Quais hospitais públicos são referência no tratamento de câncer de mama;
  • Qual o valor gasto e o prazo para conclusão da construção da escola do seu bairro;
  • Que medicamentos o governo oferece gratuitamente;
  • Quem recebe auxílio financeiro do governo e qual o valor pago para cada beneficiário;
  • Como o dinheiro público foi utilizado (Quanto? Onde? Com o quê? Quem se beneficiou?);
  • Onde encontrar farmácias populares na sua cidade;
  • Quais são as ações afirmativas, voltadas para grupos historicamente discriminados, disponíveis em determinada universidade pública.

O que não é um pedido de acesso à informação?

Algumas solicitações não são consideradas pedidos de acesso à informação porque não se referem a dados ou documentos já existentes. Veja alguns exemplos:

  • Consultas - São pedidos de interpretação de leis, normas ou situações específicas, ou ainda solicitações de opinião sobre determinado tema. Essas questões até podem ser respondidas, nos termos da LAI, se o órgão já tiver se manifestado sobre o assunto em um parecer, relatório ou outro documento oficial.
  • Manifestações de ouvidoria - É fácil confundir pedidos de informação com manifestações de ouvidoria, mas são demandas diferentes! As manifestações são regidas por outra legislação, e seguem procedimentos e prazos distintos daqueles previstos na LAI. Os tipos mais comuns são:
  • Reclamação: expressa insatisfação com um serviço público.
  • Solicitação: solicita que a Administração tome alguma providência. 
  • Sugestão: propõe melhorias para os serviços públicos.
  • Denúncia: comunica a ocorrência de alguma irregularidade.

Adaptado de: Governo Federal

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