Capep - Dúvidas Frequentes
Qual a documentação necessária para a abertura de processos administrativos?
Reembolso:
Cópia do RG do Titular;
Cópia do Relatório Médico;
Nota Fiscal (Pessoa Jurídica) ou Recibo (Pessoa Física) com emissão de até 90 dias em nome do titular ou dependente;
Dados Bancários (Número de Agência e Conta Corrente – Preferencialmente Caixa ou Banco do Brasil);
Todos os documentos devem atender ao disposto na Resolução 002/2020.
Declaração:
Cópia do RG do Titular.
Justificar, no requerimento, a razão do pedido.
Certidão de Inteiro Teor:
Cópia do RG do Titular;
Número do processo do qual se pede a cópia;
R$ 0,45 por folha (pago da retirada).
Qual o período de carência?
O período de carência compreende:
– 24 (vinte e quatro) horas para urgência e emergência;
– 180 (cento e oitenta) dias para exames de alta complexidade, procedimentos que demandem estrutura de bloco cirúrgico em hospital, internações hospitalares em clínica médica, pediátrica e cirúrgica eletiva;
– 300 (trezentos) dias para partos a termo;
A quem se aplica a carência?
Fazem jus ao período de carência:
Os prazos de carências terão início a partir da adesão do servidor e seu dependente à CAPEP-SAÚDE.
O que é a Capep?
Somos uma Autarquia Pública Municipal sediada em Santos-SP que presta assistência à saúde para os servidores da Municipalidade, Aposentados, pensionistas, bem como a seus dependentes, na forma da lei.
Quantas guias posso retirar para psicologia, fonoaudiologia, acupuntura e nutricionista?
Para essas três especialidades existe uma limitação máxima de 04 (quatro) guias por mês e 12 (doze) guias por ano em cada uma, conforme Resolução 001/2013.
Como funcionam os retornos?
Os retornos obedecem um período de 30 dias na mesma especialidade, somente para o mesmo médico que realizou a consulta.
Quantas guias de consulta posso retirar?
Tanto o beneficiário, quanto os seus dependentes poderão utilizar, cada um, até 24 guias de consulta por ano, não podendo exceder o limite de 4 guias dentro do mesmo mês.,
Num mesmo mês é vedada emissão de guias para uma mesma especialidade, em nome do mutuário.
Quem pode ser beneficiário titular para a assistência médica?
– Os servidores e funcionários públicos municipais de Santos em atividade, pertencentes à administração direta, indireta, autárquica, fundacional, empresas públicas municipais, sociedades de economia mista e a Câmara Municipal;
– Os inativos e os pensionistas do serviço público municipal;
– Os ocupantes de cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, enquanto no exercício de seus cargos e mandatos.
– O mutuário que que deixar o serviço público municipal, arcando com a quota patronal e com sua quota parte.
A adesão dos beneficiários aos serviços médico-hospitalares é facultativa.
No ato da posse do servidor público, ser-lhe-á facultado aderir ao sistema de assistência à saúde mantido pela CAPEP-SAÚDE através de assinatura de termo de adesão constante do Anexo III da Lei Complementar Nº 1.299/2025.
A adesão poderá ocorrer em 02 (dois) dias úteis, contados do ato da posse, sendo irreversível e irrevogável para o servidor que optar por não aderir.
O período mínimo de permanência após a adesão à assistência à saúde, será de 24 (vinte e quatro) meses.
A não adesão à CAPEP-SAÚDE pelo servidor constitui manifestação de vontade irreversível e irrevogável, não podendo requerer posteriormente sua inclusão.
É necessário que o beneficiário compareça à CAPEP-SAÚDE munido de:
Originais e cópias do RG (emitido há, no máximo, 10 anos) e CPF;
Termo de Adesão preenchido no ato da Posse assinado pelo RH da entidade;
Original e cópia de comprovante de residência.
O horário de atendimento é das 9h às 17h.
Apresentar a documentação acima na Seção de Controle, Credenciamento e Atendimento ao Mutuário (SECOMUT) da CAPEP SAÚDE.
Quem pode ser dependente e quais valores a serem descontados para a assistência médica?
– Cônjuge ou companheiro (a) em união estável, mediante apresentação da certidão de casamento ou escritura pública declaratória de união estável lavrada perante tabelião, podendo ser solicitado a apresentação do documento atualizado com data de emissão de até os últimos 06 meses;
– Filhos e enteados até 18 (dezoito) anos incompletos, mediante original e cópia de Certidão de Nascimento;
– Filhos ou enteados até 25 (vinte e cinco) anos incompletos, se estiverem cursando o ensino médio, técnico ou superior, mediante apresentação de documento comprobatório expedido pela instituição de ensino correspondente, nos meses de março e setembro, enquanto estiverem matriculados;
– Curatelados independentemente da idade, com a apresentação do documento expedido pelo Poder Judiciário;
– Tutelados, com apresentação do documento expedido pelo Poder Judiciário, desde que comprovada a dependência econômica.
TABELA DE VALORES POR FAIXA ETÁRIA
0 a 18 anos R$ 130,96
19 a 23 anos R$ 168,82
24 a 28 anos R$ 206,69
29 a 33 anos R$ 244,55
34 a 38 anos R$ 282,42
39 a 43 anos R$ 320,28
44 a 48 anos R$ 349,36
49 a 53 anos R$ 378,44
54 a 58 anos R$ 407,52
mais de 59 anos R$ 436,60