Promifae
PROMIFAE é o Programa Municipal de Incentivo Fiscal de Apoio ao Esporte com a finalidade de captar recursos públicos ou privados para a execução de projetos esportivos.
Leia mais sobre o programa e acesse abaixo todas as legislações e documentos necessários para participar.
Calendário Permanente
- Fevereiro a Julho – Cadastros Novos;
- Agosto a Setembro - Entrega de Projetos;
- Outubro – Inicia-se a análise dos Projetos;
- Janeiro – Inicia-se as Publicações de Portarias dos Projetos aprovados no D.O
- Janeiro – Recesso PROMIFAE/CIAC;
- Fevereiro – Recebimento de documentação para aporte.
- Fevereiro - Publicação do montante de recursos referente ao exercício anterior
Etapas:
Cadastros Novos
Poderá ser feito de fevereiro a julho, diretamente no PROMIFAE. Verificar documentação necessária no site da Prefeitura – Esporte – PROMIFAE – “Documentos para Cadastro”. É dever do Proponente, manter todas as certidões atualizadas para melhor viabilização do processo.
Protocolo de Projetos
Apenas para cadastrados no PROMIFAE (sem pendências) e mediante preenchimento do formulário disponível online no link: https://forms.gle/QmchMaqrW4zzMDdP6. O período para protocolo de projetos será AGOSTO e SETEMBRO de cada ano.
Análise dos Projetos
Os projetos serão analisados pela CIAC e suas decisões informadas aos proponentes através de ofício. Os projetos aprovados terão a portaria publicada, a partir de janeiro do ano subsequente, seguindo a ordem das aprovações, ficando aptos para captação.
Captação / Patrocínio
Lembramos que o patrocinador e o proponente não poderão ter nenhuma pendência fiscal para obter o benefício. Para essa etapa, o proponente deverá protocolar no PROMIFAE os seguintes documentos do futuro Patrocinador para autorização de patrocínio (1 cópia simples de cada certidão para cada projeto)
- Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União;
- Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo;
- Certidão de Débitos Tributários Não Inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo;
- CNPJ ou CPF (se os patrocinadores se tratarem de pessoa física);
- Informar quais projetos serão aportados;
Após análise da SEFIN, não havendo pendências, o PROMIFAE notifica o proponente quanto a autorização do depósito, avisando o mesmo para retirada do ofício à Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil para abertura de conta. O proponente se dirige ao Banco e realiza os trâmites para abertura da conta. Um dos documentos exigidos pela Caixa Econômica Federal é a Declaração de Faturamento dos últimos 12 meses, no caso de pessoa jurídica.
O patrocinador tem até 30 dias para efetuar o depósito, caso não seja efetuado o aporte neste período, havendo ainda interesse no patrocínio e saldo disponível dos recursos disponibilizados para o PROMIFAE, o projeto deverá ser submetido à nova análise da SEFIN. Após o aporte o proponente deverá enviar (pode ser por e-mail) o comprovante de depósito do patrocinador, identificando a quais projetos pertencem. O PROMIFAE emitirá o CIFE e avisará o proponente para retirada.
O prazo para captação do recurso é até o final do ano em que a portaria do projeto referido foi publicada ou, até se esgotarem os recursos destinados para o PROMIFAE.
Andamento do Projeto
Caso o projeto não se inicie nos primeiros 6 meses, a contar da data de depósito do patrocinador, o proponente deverá apresentar prestação de contas parcial e assim, a cada 6 meses, enquanto não se inicia o projeto, tendo o prazo máximo de 02 anos para realizar o projeto.
Informar por ofício o início do projeto e nos casos de eventos, informar data, horário e local específico, com antecedência, para prévia fiscalização da gerenciadora.
A arte referente às logomarcas nas camisetas, banners, faixas e outros, devem ser enviados para o PROMIFAE para aprovação. Havendo a necessidade de qualquer alteração no decorrer do projeto, é necessário solicitação prévia para a CIAC feita através de ofício.
Os projetos que terão aquisição de materiais, não podem ser distribuídos, antes da conferência da nossa gerenciadora. Para isso, entrem em contato com o PROMIFAE, para agendar o horário que ela possa ir ao local.
Ao término do projeto, havendo saldo do valor aportado, o mesmo deve ser devolvido à Prefeitura Municipal de Santos, através de DAM. Entrar em contato com SEFIN – Informações Tel.: 3201-5025 para agendar o comparecimento no DEATRI para tal procedimento. A cópia do comprovante de pagamento deverá constar na Prestação de Contas.
Prestação de Contas
Deverá ser protocolado no PROMIFAE, de acordo com o Manual de Prestação de Contas, até 30 dias após o término do projeto. Será analisado pela CIAC e posteriormente pelo COMESP. Não havendo divergências, o processo referente ao projeto será encerrado e arquivado.
Caso o proponente não apresente a prestação de contas dentro do prazo previsto, será considerada pendente a conclusão do projeto, ficando suspenso a análise e concessão de novos incentivos, até a efetiva regularização de acordo com o Art. 43 do Dec.5277/2009 e o processo será encaminhado a Procuradoria do Município para as providências legais cabíveis.
Documentos para Cadastro
PESSOA FÍSICA
- CREF;
- Comprovante de residência recente;
- Comprovar vínculo com entidade esportiva ou educacional(Carteira Profissional atualizada ou Declaração do Empregador, citando tipo de contrato) ou Comprovar vínculo de natureza civil.
- Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais – Taxa de Licença ,ISSQN, IPTU e ITBI (uma única certidão que contempla todos os impostos,solicitada no Poupatempo);
- Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estadual (Inscritos e Não Inscritosna Dívida Ativa);
- Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federal.
PESSOA JURÍDICA
- Estatuto (Entidade sem fins lucrativos, de natureza educacional ou esportiva)
- Ata de Fundação (com pelo menos 1 ano de existência)
- Ata da atual diretoria
- RG/CPF do presidente
- CNPJ
- Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais – Taxa de Licença ,ISSQN, IPTU e ITBI (uma única certidão que contempla todos os impostos,solicitada no Poupatempo);
- Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estadual (Inscritos e Não Inscritosna Dívida Ativa);
- Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federal;
- CRF - FGTS
Documentos para Protocolo
- Ofício de apresentação do projeto (com firma reconhecida da assinatura);
- Projeto (Verificar: “Roteiro de Apresentação de Projeto”);
- Planilhas: Cronograma de Atividades; Cronograma de Execução Físico-Financeiro; Orçamento Analítico;
- Planilha de Orçamentos, acompanhada dos mesmos, colocados na ordem dos itens apresentados no Orçamento Analítico;
- Termo de Ciência acerca do espaço utilizado (quando o local de atuação do projeto for espaço cedido);
- Carta de Intenção de patrocínio (opcional);
- Regulamento e release (para projetos categorizados como eventos;
- Relação do CREF do(s) professor (es) dos projetos (caso haja este tipo de contratação):
- Termo de Compromisso – Modelo na seção Modelos e Manuais desta página;
- Declaração – Modelo na seção Modelos e Manuais desta página;
- Certidões: (São 5 para entidades e 4 para pessoa física);
- 1 – Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União;
- 2 – Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo;
- 3 – Certidão de Débitos Tributários Não-Inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo;
- 4 – Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais – Taxa de Licença, ISSQN, IPTU e ITBI (solicitada no Poupatempo ou tirada de forma fragmentada no site da Prefeitura de Santos);
- 5 – FGTS (solicitadas pela internet só para CNPJ);
Utilizar fonte Times New Roman ou Arial, tamanho 12 para todo o projeto, inclusive as planilhas.
Não serão aceitos projetos que não observarem os modelos de formulários disponíveis no link do PROMIFAE na página da Prefeitura Municipal de Santos – Esporte.
Modelos e Manuais
Roteiro de Apresentação de Projeto
Ofício de Apresentação - Pessoa Jurídica
Ofício de Apresentação - Pessoa Física
Termo de Compromisso e Declaração - Pessoa Física
Termo de Compromisso e Declaração - Pessoa Jurídica
Carta de Intenção de Patrocínio (opcional)
Legislação
Lei Complementar 615 (institui o Promifae)
Lei Complementar 1.211/2023
Decreto nº 5277 (regulamenta a Lei Complementar 615)