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FUNDURB - Fundo de Desenvolvimento Urbano do Município de Santos

Endereço: Rua Dom Pedro II, 25 - 6º andar - Centro
Telefone: (13) 3201-5271
Publicado: 14 de setembro de 2018 - 15h11
Atualizado: 24 de maio de 2023 - 15h11
PORTAIS:

Data de Criação: 26 de dezembro de 2013
Presidente: Glaucus Renzo Farinello
Vice-Presidente: Veridiana Nobre Lopes Teixeira

Reuniões: Terceira Segunda-Feira de cada mês quando solicitada, às 14:30min - na Rua Dom Pedro II, 25 - 6º andar - Centro. 

Gestão: 2021-2023


       

    

Representantes

I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEDURB
a) Glaucus Renzo Farinello
b) Veridiana Nobre Lopes Teixeira

II - Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN
a) Fremar Pereira Hauck Gavio

III - Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU
a) Cyro Raphael Monteiro da Silva
      Representante do Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo - SEESP

b)  Fernanda Rodrigues Alarcon
      Representante  da Secretaria Municipal de Infraestrutura e  Edificações - SIEDI

c) Thais Helena Modesto Villar de Carvalho
     Representante da  Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP

d) Martinho Leonardo Filho
    Representante da Associação dos Moradores do Bairro da Aparecida - AMBA.

Atribuições do Conselho Gestor

 – Administrar e promover o desenvolvimento e o cumprimento das finalidades do Fundo;
 – Receber os adiantamentos das dotações orçamentárias que lhes forem destinadas;
 – Administrar a arrecadação da receita e o seu recolhimento na Tesouraria Municipal;
 – Decidir quanto à aplicação dos recursos, definir e encaminhar soluções possíveis para os problemas levantados;
 – Atuar de forma articulada com unidades administrativas da Prefeitura Municipal ou outras entidades públicas ou privadas;
 – Autorizar as despesas decorrentes da aplicação dos recursos do Fundo;
 – Opinar, quanto ao mérito, na aceitação de doações, subvenções e contribuições de qualquer natureza, que tenham destinação especial ou condicional;
 – Elaborar o seu regimento interno, que regulamentará a presente lei, publicado por meio de Decreto do Chefe do Executivo.