FUNDURB - Fundo de Desenvolvimento Urbano do Município de Santos
Data de Criação: 26 de dezembro de 2013
Presidente: Glaucus Renzo Farinello
Vice-Presidente: Luiz Felipe Silva Albino
Reuniões: Terceira Segunda-Feira de cada mês quando solicitada, às 14:30min - na Rua Dom Pedro II, 25 - 6º andar - Centro.
Gestão: 2025-2027

Calendário 2026
Aguardando Calendário
Representantes
I - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade - SEMAM
a) Glaucus Renzo Farinello
b) Luiz Felipe Silva Albino
II – Da Secretaria Municipal de Finanças e Gestão - SEFIN
a) Ana Cláudia Andrade Santos Lacerda
III – Do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU
a) Adriana Lamogla Barbiéri Alcântara – Representante do Instituto dos Arquitetos do Brasil – Departamento de São Paulo – IAB-SP;
b) Glessio Cagnoni – Representante da Secretaria Municipal de Obras e Edificações - SEOBE;
c) Gustavo Zagatto Fernandez – Representante da Associação dos Empresários da Construção Civil da Baixada Santista – ASSECOB;
d) Rogério Mathias Conde – Representante da Associação Comercial de Santos – AC
Atribuições do Conselho Gestor
– Administrar e promover o desenvolvimento e o cumprimento das finalidades do Fundo;
– Receber os adiantamentos das dotações orçamentárias que lhes forem destinadas;
– Administrar a arrecadação da receita e o seu recolhimento na Tesouraria Municipal;
– Decidir quanto à aplicação dos recursos, definir e encaminhar soluções possíveis para os problemas levantados;
– Atuar de forma articulada com unidades administrativas da Prefeitura Municipal ou outras entidades públicas ou privadas;
– Autorizar as despesas decorrentes da aplicação dos recursos do Fundo;
– Opinar, quanto ao mérito, na aceitação de doações, subvenções e contribuições de qualquer natureza, que tenham destinação especial ou condicional;
– Elaborar o seu regimento interno, que regulamentará a presente lei, publicado por meio de Decreto do Chefe do Executivo.