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FUNDURB - Fundo de Desenvolvimento Urbano do Município de Santos

Endereço: Rua Dom Pedro II, 25 - 6º andar - Centro
Telefone: (13) 3201-5271
Publicado: 14 de setembro de 2018 - 16h31
Atualizado: 20 de fevereiro de 2026 - 16h31
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Data de Criação: 26 de dezembro de 2013
Presidente: Glaucus Renzo Farinello
Vice-Presidente: Luiz Felipe Silva Albino

Reuniões: Terceira Segunda-Feira de cada mês quando solicitada, às 14:30min - na Rua Dom Pedro II, 25 - 6º andar - Centro. 

Gestão: 2025-2027


       

    

Calendário 2026

 

Aguardando Calendário

 

Representantes

I - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade - SEMAM
a) Glaucus Renzo Farinello
b) Luiz Felipe Silva Albino

II – Da Secretaria Municipal de Finanças e Gestão - SEFIN
a) Ana Cláudia Andrade Santos Lacerda

III – Do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU
a) Adriana Lamogla Barbiéri Alcântara – Representante do Instituto dos Arquitetos do Brasil – Departamento de São Paulo – IAB-SP;
b) Glessio Cagnoni – Representante da Secretaria Municipal de Obras e Edificações - SEOBE;
c) Gustavo Zagatto Fernandez – Representante da Associação dos Empresários da Construção Civil da Baixada Santista – ASSECOB;
d) Rogério Mathias Conde – Representante da Associação Comercial de Santos – AC

Atribuições do Conselho Gestor

 – Administrar e promover o desenvolvimento e o cumprimento das finalidades do Fundo;
 – Receber os adiantamentos das dotações orçamentárias que lhes forem destinadas;
 – Administrar a arrecadação da receita e o seu recolhimento na Tesouraria Municipal;
 – Decidir quanto à aplicação dos recursos, definir e encaminhar soluções possíveis para os problemas levantados;
 – Atuar de forma articulada com unidades administrativas da Prefeitura Municipal ou outras entidades públicas ou privadas;
 – Autorizar as despesas decorrentes da aplicação dos recursos do Fundo;
 – Opinar, quanto ao mérito, na aceitação de doações, subvenções e contribuições de qualquer natureza, que tenham destinação especial ou condicional;
 – Elaborar o seu regimento interno, que regulamentará a presente lei, publicado por meio de Decreto do Chefe do Executivo.

 

 

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