CTZN - Conselho Tutelar Zona Noroeste
PREZADOS MUNÍCIPES
Coordenador: Raphael Luiz Moura
Secretária: Letícia da Silva Figueiredo
Período administrativo: 10/01/23 a 09/01/24
Gestão dos Conselheiros: 2023/2024
BASE TERRITORIAL DE ATUAÇÃO – ZONA NOROESTE:
Bairros da Alemoa, Jardim São Manoel, Chico de Paula, Santa Maria, Bom Retiro, Rádio Clube,
Jardim Castelo, Areia Branca, Vila São Jorge, parte da área portuária e os morros do Saboó,
Vila Progresso, Caneleira e parte dos morros da Penha, Nova Cintra e São Bento.
CONSELHEIROS:
- Rosemary Santos Silva
- Kaio César Pereira
O Conselheiro Sr. Kaio César Pereira por exercício do gozo de férias, pelo período de 22 de novembro de 2023 a 21 de dezembro de 2023.
A suplente Sra. Alzira Lúcio foi nomeada em substituição no período.
- Letícia da Silva Figueiredo
- Priscila Fernandes Ribeiro
- Rafael Luiz Moura
O Conselheiro Sr. Raphael Luiz Moura por exercício do gozo de férias, pelo período de 06 de novembro de 2023 a 05 de dezembro de 2023.
O suplente Sr. Wagner Fabiano da Silva foi nomeado em substituição no período.
CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE SANTOS - ZONA NOROESTE
Fazemos saber às autoridades, sociedade e demais interessados, a escala de serviços no período de 04/12/2023 à 31/12/2023.
| 04/12/23 | 05/12/23 | 06/12/23 | 07/12/23 | 08/12/23 | 09 e 10/12/23 |
| Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta | Sábado/Domingo |
8h ás 12h – 13h ás 18h | Wagner | Zizi | Priscila | Rose | Leticia | -------- |
8h ás 12h – 13h ás 18h | Zizi | Priscila | Rose | Leticia | Raphael |
|
9h ás 13h – 14h ás 18h | Priscila | Rose | Leticia | Raphael | Zizi | -------- |
Noturno | Rose | Zizi | Leticia | Raphael | Priscila | Priscila |
| 11/12/23 | 12/12/23 | 13/12/23 | 14/12/23 | 15/12/23 | 16 e 17/12/23 |
| Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta | Sábado/Domingo |
8h ás 12h – 13h ás 18h | Leticia | Raphael | Zizi | Priscila | Rose | -------- |
8h ás 12h – 13h ás 18h | Raphael | Zizi | Priscila | Rose | Leticia |
|
9h ás 13h – 14h ás 18h | Zizi | Priscila | Rose | Leticia | Raphael | -------- |
Noturno | Priscila | Raphael | Rose | Leticia | Zizi | Zizi |
| 18/12/23 | 19/12/23 | 20/12/23 | 21/12/23 | 22/12/23 | 23 e 24/12/23 |
| Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta | Sábado/Domingo |
8h ás 12h – 13h ás 18h | Rose | Leticia | Raphael | Zizi | Priscila | -------- |
8h ás 12h – 13h ás 18h | Leticia | Raphael | Zizi | Priscila | Rose |
|
9h ás 13h – 14h ás 18h | Raphael | Zizi | Priscila | Rose | Leticia | -------- |
Noturno | Zizi | Leticia | Priscila | Rose | Raphael | Raphael |
| 25/12/23 | 26/12/23 | 27/12/23 | 28/12/23 | 29/12/23 | 30 e 31/12/23 |
| Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta | Sábado/Domingo |
8h ás 12h – 13h ás 18h | Feriado | Rose | Leticia | Raphael | Kaio | -------- |
8h ás 12h – 13h ás 18h | Feriado | Leticia | Raphael | Kaio | Priscila |
|
9h ás 13h – 14h ás 18h | Feriado | Raphael | Kaio | Priscila | Rose | -------- |
Noturno | Raphael | Rose | Kaio | Priscila | Leticia | Leticia |
ATRIBUIÇÕES:
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.
XII - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.