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CTZN - Conselho Tutelar Zona Noroeste

Endereço: Av. Nossa Senhora de Fátima, 456 Bairro: Chico de Paula CEP: 11085-202
(13) 3299-6676 / 3203-6352 - Plantão 99713-2857
conselho-zno@santos.sp.gov.br
Publicado: 1 de janeiro de 2018 - 13h58
Atualizado: 6 de dezembro de 2023 - 13h58
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PREZADOS MUNÍCIPES

 

 


Coordenador: Raphael Luiz Moura
Secretária: Letícia da Silva Figueiredo
Período administrativo:  10/01/23 a 09/01/24
Gestão dos Conselheiros: 2023/2024

 


BASE TERRITORIAL DE ATUAÇÃO – ZONA NOROESTE:
Bairros da Alemoa, Jardim São Manoel, Chico de Paula, Santa Maria, Bom Retiro, Rádio Clube,
Jardim Castelo, Areia Branca, Vila São Jorge, parte da área portuária e os morros do Saboó,
Vila Progresso, Caneleira e parte dos morros da Penha, Nova Cintra e São Bento.

CONSELHEIROS:

- Rosemary Santos Silva



- Kaio César Pereira

O Conselheiro Sr. Kaio César Pereira por exercício do gozo de férias, pelo período de 22 de novembro de 2023 a 21 de dezembro de 2023.
A suplente Sra. Alzira Lúcio foi nomeada em substituição no período.

- Letícia da Silva Figueiredo



- Priscila Fernandes Ribeiro



- Rafael Luiz Moura

O Conselheiro Sr. Raphael Luiz Moura por exercício do gozo de férias, pelo período de 06 de novembro de 2023 a 05 de dezembro de 2023.
O suplente Sr. Wagner Fabiano da Silva foi nomeado em substituição no período.

 

CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE SANTOS - ZONA NOROESTE

 

Fazemos saber às autoridades, sociedade e demais interessados, a escala de serviços no período de 04/12/2023 à 31/12/2023.

 

 

 

04/12/23

05/12/23

06/12/23

07/12/23

08/12/23

09 e 10/12/23

 

Segunda

Terça

Quarta

Quinta

Sexta

Sábado/Domingo

8h ás 12h – 13h ás 18h

Wagner

Zizi

Priscila

Rose

Leticia

--------

8h ás 12h – 13h ás 18h

Zizi

Priscila

Rose

Leticia

Raphael

 

9h ás 13h – 14h ás 18h

Priscila

Rose

Leticia

Raphael

Zizi

--------

Noturno

Rose

Zizi

Leticia

Raphael

Priscila

Priscila

 

 

11/12/23

12/12/23

13/12/23

14/12/23

15/12/23

16 e 17/12/23

 

Segunda

Terça

Quarta

Quinta

Sexta

Sábado/Domingo

8h ás 12h – 13h ás 18h

Leticia

Raphael

Zizi

Priscila

Rose

--------

8h ás 12h – 13h ás 18h

Raphael

Zizi

Priscila

Rose

Leticia

 

9h ás 13h – 14h ás 18h

Zizi

Priscila

Rose

Leticia

Raphael

--------

Noturno

Priscila

Raphael

Rose

Leticia

Zizi

Zizi

 

 

18/12/23

19/12/23

20/12/23

21/12/23

22/12/23

23 e 24/12/23

 

Segunda

Terça

Quarta

Quinta

Sexta

Sábado/Domingo

8h ás 12h – 13h ás 18h

Rose

Leticia

Raphael

Zizi

Priscila

--------

8h ás 12h – 13h ás 18h

Leticia

Raphael

Zizi

Priscila

Rose

 

9h ás 13h – 14h ás 18h

Raphael

Zizi

Priscila

Rose

Leticia

--------

Noturno

Zizi

Leticia

Priscila

Rose

Raphael

Raphael

 

 

25/12/23

26/12/23

27/12/23

28/12/23

29/12/23

30 e 31/12/23

 

Segunda

Terça

Quarta

Quinta

Sexta

Sábado/Domingo

8h ás 12h – 13h ás 18h

Feriado

Rose

Leticia

Raphael

Kaio

--------

8h ás 12h – 13h ás 18h

Feriado

Leticia

Raphael

Kaio

Priscila

 

9h ás 13h – 14h ás 18h

Feriado

Raphael

Kaio

Priscila

Rose

--------

Noturno

Raphael

Rose

Kaio

Priscila

Leticia

Leticia

 

 


ATRIBUIÇÕES:


Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.
XII - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

 

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