CTZN - Conselho Tutelar Zona Noroeste
PREZADOS MUNÍCIPES
Coordenador: Priscila Fernandes Ribeiro
Secretária: Jonathan Gomes De Souza
Período administrativo: 10/01/24 a 09/01/25
Gestão dos Conselheiros: 2024/2025
BASE TERRITORIAL DE ATUAÇÃO – ZONA NOROESTE:
Bairros da Alemoa, Jardim São Manoel, Chico de Paula, Santa Maria, Bom Retiro, Rádio Clube,
Jardim Castelo, Areia Branca, Vila São Jorge, parte da área portuária e os morros do Saboó,
Vila Progresso, Caneleira e parte dos morros da Penha, Nova Cintra e São Bento.
CONSELHEIROS:
- Danielle Da Silva
- Jéssica Bernarda Dos Santos
- Jonathan Gomes De Souza
- Kaio César Pereira
- Priscila Fernandes Ribeiro
ESCALA DE SERVIÇOS
| 04/03/24 | 05/03/24 | 06/03/24 | 07/03/24 | 08/03/24 | 09 e 10/03/24 |
| Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta | Sábado/Domingo |
8h ás 12h – 13h ás 18h | Priscila | Jessica | Dani | Jonathan | Kaio | -------- |
8h ás 12h – 13h ás 18h | Jessica | Dani | Jonathan | Kaio | Priscila |
|
9h ás 13h – 14h ás 18h | Dani | Jonathan | Kaio | Priscila | Jessica | -------- |
Noturno | Jonathan | Jessica | Kaio | Priscila | Dani | Dani |
| 11/03/24 | 12/03/24 | 13/03/24 | 14/03/24 | 15/03/24 | 16 e 17/03/24 |
| Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta | Sábado/Domingo |
8h ás 12h – 13h ás 18h | Kaio | Priscila | Jéssica | Dani | Jonathan | -------- |
8h ás 12h – 13h ás 18h | Priscila | Jéssica | Dani | Jonathan | Kaio |
|
9h ás 13h – 14h ás 18h | Jéssica | Dani | Jonathan | Kaio | Priscila | -------- |
Noturno | Dani | Priscila | Jonathan | Kaio | Jéssica | Jéssica |
| 18/03/24 | 19/03/24 | 20/03/24 | 21/03/24 | 22/03/24 | 23 e 24/03/24 |
| Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta | Sábado/Domingo |
8h ás 12h – 13h ás 18h | Jonathan | Kaio | Priscila | Jessica | Dani | -------- |
8h ás 12h – 13h ás 18h | Kaio | Priscila | Jessica | Dani | Jonathan |
|
9h ás 13h – 14h ás 18h | Priscila | Jéssica | Dani | Jonathan | Kaio | -------- |
Noturno | Jéssica | Kaio | Dani | Jonathan | Priscila | Priscila |
| 25/03/24 | 26/03/24 | 27/03/24 | 28/03/24 | 29/03/24 | 30 e 31/03/24 |
| Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta | Sábado/Domingo |
8h ás 12h – 13h ás 18h | Dani | Jonathan | Kaio | P.Facult | Feriado | -------- |
8h ás 12h – 13h ás 18h | Jonathan | Kaio | Priscila | P.Facult | Feriado |
|
9h ás 13h – 14h ás 18h | Kaio | Priscila | Jessica | P.Facult | Feriado | -------- |
Noturno | Priscila | Jonathan | Jessica | Dani | Kaio | Kaio |
ATRIBUIÇÕES:
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.
XII - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.