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CTZC - Conselho Tutelar Zona Central

Endereço: Rua Brás Cubas, 198 - Vila Nova
(13) 3223-7185 / 3234-1746 - Plantão 99713-9151
ctzc-seas@santos.sp.gov.br
Publicado: 1 de janeiro de 2018 - 12h58
Atualizado: 12 de setembro de 2023 - 12h58
PORTAIS:

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PREZADOS MUNÍCIPES

 

 

Coordenadora: Tatiana de Almeida Branco Derbedrossian
Secretária: Vanessa Santos Silva
Período administrativo: 10/01/23 a 09/01/24
Gestão dos Conselheiros: 2023/2024


BASE TERRITORIAL DE ATUAÇÃO - ZONA CENTRAL:
Bairros do Centro, Paquetá, Valongo, Vila Nova, Jabaquara, Vila Mathias,  morros do Jabaquara,
Bufo, Monte Serrat, Boa Vista e Pacheco, parte da área portuária e parte dos morros da Nova
Cintra, Penha e São Bento e área continental (CARUARA, MONTE CABRÃO E ILHADIANA)

CONSELHEIROS:

- Elizabeth Soares Moreira

A Conselheira Sra. Elizabeth Soares Moreira afastada por por licença médica, pelo período de 02 de agosto de 2023 a 29 de novembro de 2023.
A suplente Sra. Vanessa Alves dos Santos foi nomeada em substituição no período.


- Fábio Melo Ribeiro dos Santos



- Luana Carolina Itagyba de Maria

 


- Tatiana de Almeida Branco Derbedrossian



- Vanessa Santos Silva

A Conselheira Sra. Vanessa Santos Silva por exercício do gozo de férias, pelo período de 02 de outubro de 2023 a 31 de outubro de 2023.
A suplente Sra. Maria Salete dos Santos foi nomeada em substituição no período.
   

 

CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE SANTOS – ZONA CENTRAL

 

 

         Fazemos saber às autoridades, sociedade e demais interessados, a escala de serviços no período de 04/09/2023 a 01/10/2023.

 

 

 

04/09/23

05/09/23

06/09/23

07/09/23

08/09/23

09 e 10/09/23

Segunda

Terça

Quarta

Quinta

Sexta

Sábado/Domingo

08H AS 12H

13H AS 18H

VANESSA SILVA

VANESSA ALVES

VANESSA ALVES

TATIANA

TATIANA

LUANA

FERIADO

FERIADO

 

 

TATIANA

 

 

09H AS 13H

14H AS 18H

TATIANA

LUANA

FÁBIO

Noturno

VANESSA ALVES

LUANA

FÁBIO

VANESSA SILVA

TATIANA

 

 

 

11/09/23

12/09/23

13/09/23

14/09/23

15/09/23

16 e 17/09/23

Segunda

Terça

Quarta

Quinta

Sexta

Sábado/Domingo

08H AS 12H

13H AS 18H

FÁBIO

VANESSA SILVA

VANESSA SILVA

VANESSA ALVES

VANESSA ALVES

TATIANA

TATIANA

LUANA

LUANA

FÁBIO

 

 

VANESSA ALVES

09H AS 13H

14H AS 18H

VANESSA ALVES

TATIANA

LUANA

FÁBIO

VANESSA SILVA

Noturno

TATIANA

VANESSA SILVA

LUANA

FÁBIO

VANESSA ALVES

 

 

 

18/09/23

19/09/23

20/09/23

21/09/23

22/09/23

23 e 24/09/23

Segunda

Terça

Quarta

Quinta

Sexta

Sábado/Domingo

08H AS 12H

13H AS 18H

LUANA

FÁBIO

FÁBIO

VANESSA SILVA

VANESSA SILVA

VANESSA ALVES

VANESSA ALVES

TATIANA

TATIANA

LUANA

 

 

VANESSA SILVA

09H AS 13H

14H AS 18H

VANESSA SILVA

VANESSA ALVES

TATIANA

LUANA

FÁBIO

Noturno

VANESSA ALVES

FÁBIO

TATIANA

LUANA

VANESSA SILVA

 

 

 

25/09/23

26/09/23

27/09/23

28/09/23

29/09/23

30 e 01/10/23

Segunda

Terça

Quarta

Quinta

Sexta

Sábado/Domingo

08H AS 12H

13H AS 18H

TATIANA

LUANA

LUANA

FÁBIO

FÁBIO

VANESSA SILVA

VANESSA SILVA

VANESSA ALVES

VANESSA ALVES

TATIANA

 

 

FÁBIO

09H AS 13H

14H AS 18H

FÁBIO

VANESSA SILVA

VANESSA ALVES

TATIANA

LUANA

Noturno

VANESSA SILVA

LUANA

VANESSA ALVES

TATIANA

FÁBIO

 

 

Cronograma de Atendimento da Área Continental – Setembro 2023

 

  • Dia: 12/09/2023 – terça-feira

 

Horário: 10h às 12h

Destino: Caruara

Horário: 14h às 16h

Destino: Monte Cabrão

Conselheira: Fábio e Vanessa Silva

 

  • Dia: 27/09/2023 – quarta-feira

 

Horário: 10h às 12h

Destino: Caruara

Horário: 14h às 16h

Destino: Monte Cabrão

Conselheira: Fábio e Vanessa Silva

 

As datas poderão sofrer alteração devido à necessidade dos atendimentos e a critério do Conselho Tutelar da Zona Central.

 

Tatiana de Almeida Branco Derbedrossian                             Vanessa Santos Silva

 

 

ATRIBUIÇÕES:


Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.
XII - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

 

 

 

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