CTZC - Conselho Tutelar Zona Central
PREZADOS MUNÍCIPES
Coordenadora: Luana Carolina Itagyba de Maria
Secretária: Rodrigo Braga Gomes da Silva
Período administrativo: 10/01/24 a 09/01/25
Gestão dos Conselheiros: 2024/2025
BASE TERRITORIAL DE ATUAÇÃO - ZONA CENTRAL:
Bairros do Centro, Paquetá, Valongo, Vila Nova, Jabaquara, Vila Mathias, morros do Jabaquara,
Bufo, Monte Serrat, Boa Vista e Pacheco, parte da área portuária e parte dos morros da Nova
Cintra, Penha e São Bento e área continental (CARUARA, MONTE CABRÃO E ILHADIANA)
CONSELHEIROS:
- José Santiago Gomes Duran
- Liana Guimarães Tavares Schlicht
- Luana Carolina Itagyba de Maria
- Raphael Luiz Moura
- Rodrigo Braga Gomes da Silva
CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE SANTOS – ZONA CENTRAL
Fazemos saber às autoridades, sociedade e demais interessados, a escala de serviços no período de 04/03/2024 a 31/03/2024.
| 04/03/24 | 05/03/24 | 06/03/24 | 07/03/24 | 08/03/24 | 09 e 10/03/23 |
Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta | Sábado/Domingo | |
08H AS 12H 13H AS 18H | RAPHAEL SANTIAGO | SANTIAGO RODRIGO | RODRIGO LIANA | LIANA LUANA | LUANA RAPHAEL |
RODRIGO |
09H AS 13H 14H AS 18H | RODRIGO | LIANA | LUANA | RAPHAEL | SANTIAGO | |
Noturno | LIANA | SANTIAGO | LUANA | RAPHAEL | RODRIGO |
| 11/03/24 | 12/03/24 | 13/03/24 | 14/03/24 | 15/03/24 | 16 e 17/03/24 |
Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta | Sábado/Domingo | |
08H AS 12H 13H AS 18H | LUANA RAPHAEL | RAPHAEL SANTIAGO | SANTIAGO RODRIGO | RODRIGO LIANA | LIANA LUANA |
SANTIAGO |
09H AS 13H 14H AS 18H | SANTIAGO | RODRIGO | LIANA | LUANA | RAPHAEL | |
Noturno | RODRIGO | RAPHAEL | LIANA | LUANA | SANTIAGO |
| 18/03/24 | 19/03/24 | 20/03/24 | 21/03/24 | 22/03/24 | 23 e 24/03/24 |
Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta | Sábado/Domingo | |
08H AS 12H 13H AS 18H | LIANA LUANA | LUANA RAPHAEL | RAPHAEL SANTIAGO | SANTIAGO RODRIGO | RODRIGO LIANA |
RAPHAEL |
09H AS 13H 14H AS 18H | RAPHAEL | SANTIAGO | RODRIGO | LIANA | LUANA | |
Noturno | SANTIAGO | LUANA | RODRIGO | LIANA | RAPHAEL |
| 25/03/24 | 26/03/24 | 27/03/24 | 28/03/24 | 29/03/24 | 30 e 31/03/24 |
Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta | Sábado/Domingo | |
08H AS 12H 13H AS 18H | RODRIGO LIANA | LIANA LUANA | LUANA RAPHAEL |
PONTO FACULTATIVO |
FERIADO |
LUANA |
09H AS 13H 14H AS 18H | LUANA | RAPHAEL | SANTIAGO | |||
Noturno | RAPHAEL | LIANA | SANTIAGO | RODRIGO | LUANA |
Cronograma de Atendimento da Área Continental – Março 2024
- Dia: 12/03/2024 – terça-feira
Horário: 10h às 12h
Destino: Caruara
Horário: 14h às 16h
Destino: Monte Cabrão
Conselheira: Rodrigo e Santiago
- Dia: 21/03/2024 – quinta-feira
Horário: 10h às 12h
Destino: Caruara
Horário: 14h às 16h
Destino: Monte Cabrão
Conselheira: Rodrigo e Santiago
As datas poderão sofrer alteração devido à necessidade dos atendimentos e a critério do Conselho Tutelar da Zona Central.
Luana Carolina Itagyba De Maria Rodrigo Braga Gomes da Silva
Conselheira Tutelar Conselheiro Tutelar
Coordenadora Secretário
ATRIBUIÇÕES:
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.
XII - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.