CTZC - Conselho Tutelar Zona Central
PREZADOS MUNÍCIPES
Coordenadora: Tatiana de Almeida Branco Derbedrossian
Secretária: Vanessa Santos Silva
Período administrativo: 10/01/23 a 09/01/24
Gestão dos Conselheiros: 2023/2024
BASE TERRITORIAL DE ATUAÇÃO - ZONA CENTRAL:
Bairros do Centro, Paquetá, Valongo, Vila Nova, Jabaquara, Vila Mathias, morros do Jabaquara,
Bufo, Monte Serrat, Boa Vista e Pacheco, parte da área portuária e parte dos morros da Nova
Cintra, Penha e São Bento e área continental (CARUARA, MONTE CABRÃO E ILHADIANA)
CONSELHEIROS:
- Elizabeth Soares Moreira
A Conselheira Sra. Elizabeth Soares Moreira afastada por por licença médica, pelo período de 02 de agosto de 2023 a 29 de novembro de 2023.
A suplente Sra. Vanessa Alves dos Santos foi nomeada em substituição no período.
- Fábio Melo Ribeiro dos Santos
- Luana Carolina Itagyba de Maria
- Tatiana de Almeida Branco Derbedrossian
- Vanessa Santos Silva
A Conselheira Sra. Vanessa Santos Silva por exercício do gozo de férias, pelo período de 02 de outubro de 2023 a 31 de outubro de 2023.
A suplente Sra. Maria Salete dos Santos foi nomeada em substituição no período.
CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE SANTOS – ZONA CENTRAL
Fazemos saber às autoridades, sociedade e demais interessados, a escala de serviços no período de 04/09/2023 a 01/10/2023.
| 04/09/23 | 05/09/23 | 06/09/23 | 07/09/23 | 08/09/23 | 09 e 10/09/23 |
Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta | Sábado/Domingo | |
08H AS 12H 13H AS 18H | VANESSA SILVA VANESSA ALVES | VANESSA ALVES TATIANA | TATIANA LUANA | FERIADO | FERIADO |
TATIANA
|
09H AS 13H 14H AS 18H | TATIANA | LUANA | FÁBIO | |||
Noturno | VANESSA ALVES | LUANA | FÁBIO | VANESSA SILVA | TATIANA |
| 11/09/23 | 12/09/23 | 13/09/23 | 14/09/23 | 15/09/23 | 16 e 17/09/23 |
Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta | Sábado/Domingo | |
08H AS 12H 13H AS 18H | FÁBIO VANESSA SILVA | VANESSA SILVA VANESSA ALVES | VANESSA ALVES TATIANA | TATIANA LUANA | LUANA FÁBIO |
VANESSA ALVES |
09H AS 13H 14H AS 18H | VANESSA ALVES | TATIANA | LUANA | FÁBIO | VANESSA SILVA | |
Noturno | TATIANA | VANESSA SILVA | LUANA | FÁBIO | VANESSA ALVES |
| 18/09/23 | 19/09/23 | 20/09/23 | 21/09/23 | 22/09/23 | 23 e 24/09/23 |
Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta | Sábado/Domingo | |
08H AS 12H 13H AS 18H | LUANA FÁBIO | FÁBIO VANESSA SILVA | VANESSA SILVA VANESSA ALVES | VANESSA ALVES TATIANA | TATIANA LUANA |
VANESSA SILVA |
09H AS 13H 14H AS 18H | VANESSA SILVA | VANESSA ALVES | TATIANA | LUANA | FÁBIO | |
Noturno | VANESSA ALVES | FÁBIO | TATIANA | LUANA | VANESSA SILVA |
| 25/09/23 | 26/09/23 | 27/09/23 | 28/09/23 | 29/09/23 | 30 e 01/10/23 |
Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta | Sábado/Domingo | |
08H AS 12H 13H AS 18H | TATIANA LUANA | LUANA FÁBIO | FÁBIO VANESSA SILVA | VANESSA SILVA VANESSA ALVES | VANESSA ALVES TATIANA |
FÁBIO |
09H AS 13H 14H AS 18H | FÁBIO | VANESSA SILVA | VANESSA ALVES | TATIANA | LUANA | |
Noturno | VANESSA SILVA | LUANA | VANESSA ALVES | TATIANA | FÁBIO |
Cronograma de Atendimento da Área Continental – Setembro 2023
- Dia: 12/09/2023 – terça-feira
Horário: 10h às 12h
Destino: Caruara
Horário: 14h às 16h
Destino: Monte Cabrão
Conselheira: Fábio e Vanessa Silva
- Dia: 27/09/2023 – quarta-feira
Horário: 10h às 12h
Destino: Caruara
Horário: 14h às 16h
Destino: Monte Cabrão
Conselheira: Fábio e Vanessa Silva
As datas poderão sofrer alteração devido à necessidade dos atendimentos e a critério do Conselho Tutelar da Zona Central.
Tatiana de Almeida Branco Derbedrossian Vanessa Santos Silva
ATRIBUIÇÕES:
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.
XII - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.