CTZL - Conselho Tutelar Zona Leste
PREZADOS MUNÍCIPES
Coordenadora: Tais Pereira De Aguiar
Secretária: Elizabeth Soares Moreira
Período administrativo: 10/01/24 a 09/01/25
Gestão dos Conselheiros: 2024/2025
BASE TERRITORIAL DE ATUAÇÃO – ZONA LESTE:
Bairros da Vila Belmiro, Marapé, Campo Grande, José Menino, Encruzilhada, Gonzaga,
Macuco, Boqueirão, Estuário, Embaré, Aparecida, Ponta da Praia, parte da área portuária
e os morros do José Menino, Marapé e Santa Terezinha;
CONSELHEIROS:
- Alzira Lucio
- Elizabeth Soares Moreira
- Hedneide Maria Mateus De Andrade
- Marcela de Almeida Santos Matias
- Tais Pereira De Aguiar
CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE SANTOS – ZONA LESTE
Fazemos saber às autoridades, sociedade e demais interessados, a escala de serviços no período de 06/05/2024 a 02/06/2024.
| Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta | Sábado / Domingo |
Dias | 06/05 | 07/05 | 08/05 | 09/05 | 10/05 | 11 e 12/05 |
8h às 12h 13h às 18h | Taís Elizabeth | Elizabeth Marcela | Marcela Hedneide | Hedneide Alzira | Alzira Taís | Marcela |
9h às 13h 14h às 18h | Marcela | Hedneide | Alzira | Taís | Elizabeth | |
Noturno | Elizabeth | Hedneide | Alzira | Taís | Marcela |
| Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta | Sábado / Domingo |
Dias | 13/05 | 14/05 | 15/05 | 16/05 | 17/05 | 18 e 19/05 |
8h às 12h 13h às 18h | Alzira Taís | Taís Elizabeth | Elizabeth Marcela | Marcela Hedneide | Hedneide Alzira | Elizabeth |
9h às 13h 14h às 18h | Elizabeth | Marcela | Hedneide | Alzira | Taís | |
Noturno | Taís | Marcela | Hedneide | Alzira | Elizabeth |
| Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta | Sábado / Domingo |
Dias | 20/05 | 21/05 | 22/05 | 23/05 | 24/05 | 25 e 26/05 |
8h às 12h 13h às 18h | Hedneide Alzira | Alzira Taís | Taís Elizabeth | Elizabeth Marcela | Marcela Hedneide | Taís |
9h às 13h 14h às 18h | Taís | Elizabeth | Marcela | Hedneide | Alzira | |
Noturno | Elizabeth | Alzira | Marcela | Hedneide | Taís |
| Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta | Sábado / Domingo |
Dias | 27/05 | 28/05 | 29/05 | 30/05 | 31/05 | 01 e 02/06 |
8h às 12h 13h às 18h | Marcela Hedneide | Hedneide Alzira | Alzira Taís | FERIADO | PONTO FACULTATIVO | Alzira |
9h às 13h 14h às 18h | Alzira | Taís | Elizabeth | |||
Noturno | Taís | Hedneide | Elizabeth | Marcela | Alzira |
CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE SANTOS – ZONA LESTE
Fazemos saber às autoridades, sociedade e demais interessados, a escala de serviços no período de 03/06/2024 a 30/06/2024.
| Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta | Sábado / Domingo |
Dias | 03/06 | 04/06 | 05/06 | 06/06 | 07/06 | 08 e 09/06 |
8h às 12h 13h às 18h | Elizabeth Marcela | Marcela Hedneide | Hedneide Alzira | Alzira Taís | Taís Elizabeth | Hedneide |
9h às 13h 14h às 18h | Hedneide | Alzira | Taís | Elizabeth | Marcela | |
Noturno | Alzira | Marcela | Taís | Elizabeth | Hedneide |
| Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta | Sábado / Domingo |
Dias | 10/06 | 11/06 | 12/06 | 13/06 | 14/06 | 15 e 16/06 |
8h às 12h 13h às 18h | Taís Elizabeth | Elizabeth Marcela | Marcela Hedneide | Hedneide Alzira | Alzira Tais | Marcela |
9h às 13h 14h às 18h | Marcela | Hedneide | Alzira | Tais | Elizabeth | |
Noturno | Elizabeth | Hedneide | Alzira | Tais | Marcela |
| Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta | Sábado / Domingo |
Dias | 17/06 | 18/06 | 19/06 | 20/06 | 21/06 | 22 e 23/06 |
8h às 12h 13h às 18h | Alzira Tais | Tais Elizabeth | Elizabeth Marcela | Marcela Hedneide | Hedneide Alzira | Elizabeth |
9h às 13h 14h às 18h | Elizabeth | Marcela | Hedneide | Alzira | Tais | |
Noturno | Tais | Marcela | Hedneide | Alzira | Elizabeth |
| Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta | Sábado / Domingo |
Dias | 24/06 | 25/06 | 26/06 | 27/06 | 28/06 | 29 e 30/06 |
8h às 12h 13h às 18h | Hedneide Alzira | Alzira Tais | Tais Elizabeth | Elizabeth Marcela | Marcela Hedneide | Taís |
9h às 13h 14h às 18h | Tais | Elizabeth | Marcela | Hedneide | Alzira | |
Noturno | Elizabeth | Alzira | Marcela | Hedneide | Tais |
ATRIBUIÇÕES:
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.
XII - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.