Empresas que não identificam infratores terão punição maior
Empresas que não identificam infratores terão punição maior
Qualquer empresa, entidade ou órgão oficial que tenha veículos em nome da pessoa jurídica terá punição maior, caso deixe de indicar os nomes dos motoristas que cometem infrações de trânsito. Essa determinação está na Resolução nº 151 do Contran, publicada no Diário Oficial da União em 16 de dezembro de 2003. A resolução entra como um complemento ao texto do art. 257 parágrafo 8º, do Código de Trânsito Brasileiro, esclarecendo alguns pontos que deixavam dúvidas em relação à aplicação da lei, por parte dos órgãos municipais de trânsito.