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COCESJE- Conselho Consultivo da Unidade de Conservação Municipal Parque Natural Engenho São Jorge dos Erasmos

Endereço: Praça dos Expedicionários, 10 - 9º andar - Gonzaga - Santos - SP
Telefone: (13) 3226-8080
E-mail: semam@santos.sp.gov.br
Publicado: 30 de janeiro de 2020 - 12h30
Atualizado: 11 de janeiro de 2023 - 12h30
PORTAIS:

Data da criação: 07/07/2018
Poder Consultivo
Composição Paritário
Não/Existe FUNDO


Presidente: Marcos Oliveira Libório
Vice-presidente: Beatriz Pacheco Jordão
Secretária Executiva: Ana Beatriz Alarcon Comelli
Secretária de Expediente: Glaucia Santos dos Reis
Gestão: 2021-2023


Representantes do Poder Público e Sociedade Civil

I – Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMAM:

Titular: Ana Beatriz Alarcon Comelli;

Suplente: José Heitzmann Fontenelle;

Titular: Sandra Regina Pardini Pivelli;

Suplente: Cibele Coelho Augusto;
 

II – Secretaria MunicipaL de Empreendedorismo, Economia Criativa e Turismo – SEECTUR:

Titular: Romilda Lorenzo Gomes;

Suplente: Valéria Cesar da Costa;
 

III – Secretaria Municipal de Cultura – SECULT:  

Titular: Maria Inês Rangel Garcia;

Suplente: Clevio Alexandre da Rocha;
 

IV – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEDURB:

Titular: Veridiana Nobre Lopes Teixeira;

Suplente: Ricardo Martins da Silva;
 

V – Secretaria Municipal de Educação – SEDUC:

Titular: Adriana Negreiros Campos;

Suplente: Sandra Regina Pereira Ramos;
 

VI – Secretaria Municipal de Segurança – SESEG:

Titular: Marcos Moura Alves dos Santos;

Suplente: Israel Danilo de Sousa;
 

VII – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA:

Titular: Ana Angélica Alabarce Pinto;

Suplente: Siomara Gonzalez Gomes;

VIII – Fundação Florestal:

Titular: Marisa Goulart;

Suplente: Patrícia Cristiane Camargo;
 

IX – Polícia Ambiental do Estado de São Paulo:

Titular: 2º SGT. PM Hermes Marcos da Cruz;

Suplente: 1º Ten. PM Rhuan Muniz da Cunha;
 

X – Organizações de Proteção do Meio Ambiente:

Titular: William Rodrigues Schepis - Instituto Ecofaxina;

Suplente: Miguel Pompeia - Instituto Ecofaxina;

Titular: Marcelo Adriano da Silva - Ong Sem Fronteira;

Suplente: Amanda Albuquerque dos Anjos - Ong Sem Fronteira;
 

XI – Instituições de ensino superior ou centros de pesquisa com atuação no Município de Santos:

Titular: Rodrigo Trassi Polisel – Universidade Católica de Santos – UNISANTOS;

Suplente: Alexandre Ricardo Machado – Faculdade de Tecnologia da Baixada Santista – FATEC;

Titular: Aline  Felippe  Pesquino – Universidade Paulista – UNIP;

Suplente: Matheus de Souza Ruiz – Universidade Santa Cecília – UNISANTA;

XII – Conselho Municipal da Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA:

Titular: Ademar Salgosa Junior;

Suplente: João Luiz Cirilo Fernandes Wendler;

Titular: Ibrahim Tauil;

Suplente: Paulo Antonio Fritelli;

XIII – Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Santos – CONDEPASA:

Titular: Wânia Mendes Seixas;

Suplente: Vanderlei Hassan;
Titular: Flávia Neves Dantas

Suplente: Vera Stoicov;

XIV – Universidade de São Paulo – USP:

Titular: André Muller de Mello;

Suplente: Anna Maria Coelho Silva de Campos;
 

XV – Conselho Deliberativo do Monumento Nacional Ruínas Engenho São Jorge dos Erasmos:

Titular: Beatriz Pacheco Jordão;

Suplente: Lélio Luiz de Oliveira.

Competência do COCESJE:

O COCESJE tem, por finalidade, contribuir para a efetiva implementação e cumprimento dos objetivos do Parque Natural Municipal Engenho São Jorge dos Erasmos. É competência do COCESJE:
- Acompanhar a elaboração, implementação e revisão do Plano de Manejo da Unidade de Conservação, garantido seu caráter participativo;
- Buscar a integração da unidade de conservação com as demais unidades de conservação com as demais unidades de conservação e espaços  territoriais especialmente protegidos, presentes no território do Município de Santos, bem como com seu entorno;
- Promover a compatibilização dos interesses dossegmentos sociais relacionados com a unidade de conservação;
- Avaliar os objetivos da unidade de conservação, o orçamento e o relatório anual de prestação de contas, elaborados pelo órgão administrativo da unidade;
- Opinar, nos casos de contratação ou estabelecimento de termos de parceria para atuação na unidade de conservação ou gestão compartilhada da mesma, quanto aos dispositivos presentes nos respectivos procedimentos contratuais;
- Acompanhar os termos de parceria ou contratos citados no inciso V deste artigo e, constatada irregularidade, recomendar a rescisão do mesmo;
- Manifestar-se sobre obra ou atividade potencialmente causadora de impcto na unidade de conservação ou em sua zona de amortecimento;
- Propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e otmizar a relação com a população e órgão no entorno da unidade ou interna, conforme o caso.