COCESJE- Conselho Consultivo da Unidade de Conservação Municipal Parque Natural Engenho São Jorge dos Erasmos
Data da criação: 07/07/2018
Poder Consultivo
Composição Paritário
Não/Existe FUNDO
Presidente: Marcos Oliveira Libório
Vice-presidente: Beatriz Pacheco Jordão
Secretária Executiva: Ana Beatriz Alarcon Comelli
Secretária de Expediente: Glaucia Santos dos Reis
Gestão: 2021-2023
Representantes do Poder Público e Sociedade Civil
I – Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMAM:
Titular: Ana Beatriz Alarcon Comelli;
Suplente: José Heitzmann Fontenelle;
Titular: Sandra Regina Pardini Pivelli;
Suplente: Cibele Coelho Augusto;
II – Secretaria MunicipaL de Empreendedorismo, Economia Criativa e Turismo – SEECTUR:
Titular: Romilda Lorenzo Gomes;
Suplente: Valéria Cesar da Costa;
III – Secretaria Municipal de Cultura – SECULT:
Titular: Maria Inês Rangel Garcia;
Suplente: Clevio Alexandre da Rocha;
IV – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEDURB:
Titular: Veridiana Nobre Lopes Teixeira;
Suplente: Ricardo Martins da Silva;
V – Secretaria Municipal de Educação – SEDUC:
Titular: Adriana Negreiros Campos;
Suplente: Sandra Regina Pereira Ramos;
VI – Secretaria Municipal de Segurança – SESEG:
Titular: Marcos Moura Alves dos Santos;
Suplente: Israel Danilo de Sousa;
VII – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA:
Titular: Ana Angélica Alabarce Pinto;
Suplente: Siomara Gonzalez Gomes;
VIII – Fundação Florestal:
Titular: Marisa Goulart;
Suplente: Patrícia Cristiane Camargo;
IX – Polícia Ambiental do Estado de São Paulo:
Titular: 2º SGT. PM Hermes Marcos da Cruz;
Suplente: 1º Ten. PM Rhuan Muniz da Cunha;
X – Organizações de Proteção do Meio Ambiente:
Titular: William Rodrigues Schepis - Instituto Ecofaxina;
Suplente: Miguel Pompeia - Instituto Ecofaxina;
Titular: Marcelo Adriano da Silva - Ong Sem Fronteira;
Suplente: Amanda Albuquerque dos Anjos - Ong Sem Fronteira;
XI – Instituições de ensino superior ou centros de pesquisa com atuação no Município de Santos:
Titular: Rodrigo Trassi Polisel – Universidade Católica de Santos – UNISANTOS;
Suplente: Alexandre Ricardo Machado – Faculdade de Tecnologia da Baixada Santista – FATEC;
Titular: Aline Felippe Pesquino – Universidade Paulista – UNIP;
Suplente: Matheus de Souza Ruiz – Universidade Santa Cecília – UNISANTA;
XII – Conselho Municipal da Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA:
Titular: Ademar Salgosa Junior;
Suplente: João Luiz Cirilo Fernandes Wendler;
Titular: Ibrahim Tauil;
Suplente: Paulo Antonio Fritelli;
XIII – Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Santos – CONDEPASA:
Titular: Wânia Mendes Seixas;
Suplente: Vanderlei Hassan;
Titular: Flávia Neves Dantas;
Suplente: Vera Stoicov;
XIV – Universidade de São Paulo – USP:
Titular: André Muller de Mello;
Suplente: Anna Maria Coelho Silva de Campos;
XV – Conselho Deliberativo do Monumento Nacional Ruínas Engenho São Jorge dos Erasmos:
Titular: Beatriz Pacheco Jordão;
Suplente: Lélio Luiz de Oliveira.
Competência do COCESJE:
O COCESJE tem, por finalidade, contribuir para a efetiva implementação e cumprimento dos objetivos do Parque Natural Municipal Engenho São Jorge dos Erasmos. É competência do COCESJE:
- Acompanhar a elaboração, implementação e revisão do Plano de Manejo da Unidade de Conservação, garantido seu caráter participativo;
- Buscar a integração da unidade de conservação com as demais unidades de conservação com as demais unidades de conservação e espaços territoriais especialmente protegidos, presentes no território do Município de Santos, bem como com seu entorno;
- Promover a compatibilização dos interesses dossegmentos sociais relacionados com a unidade de conservação;
- Avaliar os objetivos da unidade de conservação, o orçamento e o relatório anual de prestação de contas, elaborados pelo órgão administrativo da unidade;
- Opinar, nos casos de contratação ou estabelecimento de termos de parceria para atuação na unidade de conservação ou gestão compartilhada da mesma, quanto aos dispositivos presentes nos respectivos procedimentos contratuais;
- Acompanhar os termos de parceria ou contratos citados no inciso V deste artigo e, constatada irregularidade, recomendar a rescisão do mesmo;
- Manifestar-se sobre obra ou atividade potencialmente causadora de impcto na unidade de conservação ou em sua zona de amortecimento;
- Propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e otmizar a relação com a população e órgão no entorno da unidade ou interna, conforme o caso.