COMVIDA - Conselho Municipal da Vida Animal
Data de Criação: 13/07/2006
Lei de Criação: Lei n.º 2.413, de 13 de Julho de 2006
Poder: Deliberativo
Composição: Paritário
Existe Fundo
Diretoria Executiva:
Presidente: Paula Andrea de Santis Bastos
Vice Presidente: Karoline Lino Castro
Secretários: Glaucia Reis e Thiago Silva
Gestão: 2022/2024
Calendário 2025
COMVIDA 2025 As 2ª terças do mês – 14h Local: Orquidário | |
Janeiro | Recesso |
Fevereiro | 11 |
Março | 11 |
Abril | 08 |
Maio | 13 |
Junho | 10 |
Julho | 08 |
Agosto | 12 |
Setembro | 09 |
Outubro | 14 |
Novembro | 11 |
Dezembro | 09 |
FUBEM 2025 2ª terça-feira do mês – 09h Local: SEMAM | |
Janeiro | 14 |
Fevereiro | 11 |
Março | 11 |
Abril | 08 |
Maio | 13 |
Junho | 10 |
Julho | 08 |
Agosto | 12 |
Setembro | 09 |
Outubro | 14 |
Novembro | 11 |
Dezembro | 09 |
REPRESENTANTES
I - 08 (oito) REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:
a) Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
Titular: Sérgio Luiz Ornellas Schlicht;
Suplente: Karoline Lino Castro;
b) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
Titular: Nathalia Franca da Cruz Retz;
Suplente: Miriam Aparecida de Araújo;
c) Secretaria Municipal de Finanças e Gestão:
Titular: Wellington Aparecido Meritan;
Suplente: Hortência Suzuki Fernandes Lopes;
d) Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Nair Sissi Ventura Fonseca;
Suplente: Luciane São Marcos;
e) Secretaria Municipal de Segurança:
Titular: Nizete Mauricio dos Santos;
Suplente: Daniel Lopes dos Santos Cubells;
f) Secretaria Municipal de Empreendedorismo, Economia Criativa e Turismo:
Titular: Cecília Jorge Kubo Dias;
Suplente: André dos Santos;
g) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano:
Titular: Luis Felipe Lunardi Rigotto;
Suplente: William Sousa Alvarez;
h) Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Cristiano Silva Souza;
Suplente: Marcelo Brenna do Amaral;
II - 08 (oito) REPRESENTANTES DAS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR QUE PRESTAM SERVIÇO DE PROTEÇÃO À VIDA ANIMAL
a) Titular: Marília Azevedo Moreira – Defesa da Vida Animal - DVA;
Suplente: Bruno Matsumoto Ruiz;
b) Titular: Denise Rosas Augusto – Defesa da Vida Animal – DVA;
Suplente: Nadir Pereira Christo Coscia;
c) Titular: Felipe Marttinni Ferreira de Souza - Defesa da Vida Animal – DVA;
Suplente: Rita de Cassia Caramez;
d) Titular: Natalie Alves Silva Souza – Amigos do Tobias;
Suplente: Marcela Sargo Gatti;
e) Titular: Giselle Bertagna Rezende – Amigos do Tobias;
Suplente: Daniela Fernandes;
f) Titular: Tatiany Capela Pauta – Amigos do Tobias;
Suplente: Erika Christina Brockhof;
g) Titular: Ângela Bandeira – Patinhas que Brilham;
Suplente: Alexandre Bandeira;
h) Titular: Adilson Henriques Bandeira – Patinhas que Brilham;
Suplente: Vanessa Vernise;
III – REPRESENTANTES DAS EMPRESAS, INDIVIDUAIS E COLETIVAS, E DE SEUS REPRESENTANTES, CLASSISTAS OU ASSOCIATIVOS, QUE DESENVOLVAM ATIVIDADES-FIM COM ANIMAL VIVO DE QUALQUER FORMA OU MANEIRA:
a) Drogavet Santos – Farmácia de Manipulação
Veterinária:
Titular: Fabiola Toledo Garcia Alves;
Suplente: André Luiz Ribeiro Pereira Alves;
b) Supply Pet:
Titular: Fábio Rodolfo Antunes Varella Souza;
IV – 02 (dois) REPRESENTANTES DE ENTIDADES DE EDUCAÇÃO SUPERIOR QUE MANTENHAM CURSOS DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS OU DE MEDICINA VETERINÁRIA:
a) Universidade Paulista – UNIP:
Titular: Aline Felippe Pasquino;
Suplente: Debora Mandaji;
b) Universidade Metropolitana de Santos – UNIMES:
Titular: Paula Andrea de Santis Bastos;
Suplente: Luiz Roberto Biondi;
V - 02 (dois) REPRESENTANTES DO CORPO DISCENTE DE ENTIDADES DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, MATRICULADOS NOS CURSOS DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS OU MEDICINA VETERINÁRIA:
a) Universidade Paulista – UNIP:
Titular: Alexandro Santos Lima;
Suplente: Brhyan Rodrigues;
b) Universidade Metropolitana de Santos – UNIMES:
Titular: Ana Beatriz de Moura Reis;
Suplente: Matheus Uri Batista Silva;
VI - 02 (dois) REPRESENTANTES DAS CLASSES DE BIÓLOGOS E VETERINÁRIOS INDICADOS PELOS ESCRITÓRIOS REGIONAIS DE BIOLOGIA E VETERINÁRIA E DEMAIS ENTIDADES ASSOCIATIVAS DESSAS PROFISSÕES:
a) Conselho Regional de Biologia 1ª Região – CRbio-01:
Titular: Deborah Ribolli Ferraz;
Suplente: João Alberto Paschoa dos Santos;
b) Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo:
Titular: Guilherme Sellera Godoy;
VII - 02 (dois) REPRESENTANTES DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, SENDO 01 (UM) REPRESENTANTE DO CORPO DE BOMBEIROS E 01 (UM) REPRESENTANTE DA POLÍCIA AMBIENTAL:
a) Corpo de Bombeiros:
Titular: 1º Tenente PM Marcela Soares Faria Gonzalez Carolino;
Suplente: 2º Sargento PM Hélio Pinto de Abreu Junior.
b) Polícia Militar Ambiental:
Titular: 1º Tenente PM Rodrigo Wolf de BarrosPimentel Pinto;
Suplente: 1º Subtenente PM Adriano Camelo Avila;
FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E BEM ESTAR ANIMAL - FUBEM
CALENDÁRIO DAS REUNIÕES FUBEM – 2021 | |
JANEIRO | 12 |
FEVEREIRO | 09 |
MARÇO | 09 |
ABRIL | 13 |
MAIO | 11 |
JUNHO | 08 |
JULHO | 13 |
AGOSTO | 10 |
SETEMBRO | 14 |
OUTUBRO | 19 |
NOVEMBRO | 09 |
DEZEMBRO | 14 |
REPRESENTANTES
I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças e Gestão:
Luís Trajano de Oliveira;
II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação:
Nair Sissi Ventura Fonseca;
III – 03 (três) representantes de entidades protetoras dos animais, legalmente constituídas:
a) Felipe Marttinni Ferreira – ONG Defesa da Vida Animal – DVA;
b) Adilson Henrique Bandeira – ONG Patinhas que Brilham;
c) Marcela Sargo Gatti – ONG Amigos do Tobias
IV – 01 (um) representante de entidade de educação superior que mantenha cursos de Ciências Biológicas ou de Medicina Veterinária:
Luiz Roberto Biondi – Universidade Metropolitana de Santos
ATRIBUIÇÕES:
- O COMVIDA é órgão apartidário, tendo funções normativa, consultiva, deliberativa e fiscalizadora de princípios e ações para a Agenda Municipal de Proteção à Vida Animal, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
§1º - Como órgão normativo deverá expedir resoluções, definindo e disciplinando as políticas de promoção, atendimento e defesa dos direitos dos animais.
§2º - Como órgão consultivo emitirá pareceres através de suas câmaras setoriais sobre todas as consultas que lhe forem dirigidas após aprovação da plenária.
§3º - Como órgão deliberativo reunir-se-á em assembléias, decidindo após discussão e votação por maioria simples de votos, todas as matérias de sua competência.
§4º - Como órgão fiscalizador, cadastrará as entidades governamentais e não governamentais que desenvolvem programas de atendimento ou cujas atividades se relacionem ou interferem nos direitos dos animais, podendo inclusive efetuar visitas às mesmas, quando necessário; receberá comunicações oficiais; reclamações de qualquer cidadão relativas à entidades cadastradas e projetos aprovados pelo COMVIDA, sobre violação dos DIREITOS DOS ANIMAIS, deliberando em plenário e dando solução adequada.
- O COMVIDA tem a finalidade de cumprir o disposto no artigo 5º, e suas 16 alíneas, da Lei 2413/2006.