COMVIDA - Conselho Municipal da Vida Animal
Data de Criação: 13/07/2006
Lei de Criação: Lei n.º 2.413, de 13 de Julho de 2006
Poder: Deliberativo
Composição: Paritário
Existe Fundo
Diretoria Executiva:
Presidente: Paula Andrea de Santis Bastos
Vice Presidente: Karoline Lino Castro
Secretários: Glaucia Reis e Thiago Silva
Gestão: 2022/2024
Calendário 2025
COMVIDA 2025 As 2ª terças do mês – 14h Local: Orquidário | |
Janeiro | Recesso |
Fevereiro | 11 |
Março | 11 |
Abril | 08 |
Maio | 13 |
Junho | 10 |
Julho | 08 |
Agosto | 12 |
Setembro | 09 |
Outubro | 14 |
Novembro | 11 |
Dezembro | 09 |
FUBEM 2025 2ª terça-feira do mês – 09h Local: SEMAM | |
Janeiro | 14 |
Fevereiro | 11 |
Março | 11 |
Abril | 08 |
Maio | 13 |
Junho | 10 |
Julho | 08 |
Agosto | 12 |
Setembro | 09 |
Outubro | 14 |
Novembro | 11 |
Dezembro | 09 |
REPRESENTANTES
I – 08 (oito) representantes do Poder Executivo Municipal:
a) Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade:
Titular: Karoline Castro;
Suplente: Jessica Riesco Barbosa Pontes;
Titular: Luis Rigotto;
Suplente: Willian Alvarez;
b) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
Titular: Larissa Oliveira Goncalves De Araujo Figueiredo;
Suplente: Maria Christina Bovi Diogo;
c) Secretaria Municipal de Finanças e Gestão:
Titular: Wellington Meritan;
Suplente: Hortência Suzuki Fernandes Lopes;
d) Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Nair Sissi Ventura Fonseca;
Suplente: Luciane São Marcos;
e) Secretaria Municipal de Segurança:
Titular: Nilson Da Silva Andrade;
Suplente: Claudio Luiz Faletti Chagas;
f) Secretaria Municipal de Turismo, Comércio e Empreendedorismo:
Titular: Mariana Munayer;
Suplente: André Santos;
g) Secretaria Municipal da Saúde:
Titular: Cristiano Silva Souza;
Suplente: Marcelo Brenna do Amaral;
II - 08 (oito) representantes das Entidades do Terceiro Setor que prestam serviços a proteção animal:
a) Titular: Marília Asevedo Moreira – Defesa da Vida Animal – DVA;
Suplente: Bruno Ruiz;
b) Titular: Denise Rosas Augusto – Defesa da Vida Animal – DVA;
Suplente: Nadir Coscia;
c) Titular: Felipe Marttinni – Defesa da Vida Animal – DVA;
Suplente: Rita Caramez;
d) Titular: Tatiany Pauta – Amigos do Tobias;
Suplente: Marcela Sago;
e) Titular: Giselle Bertagna – Amigos do Tobias;
Suplente: Daniela Fernandes;
f) Titular: Maria Rita de Jesus – Amigos do Tobias;
Suplente: Tatiana Derbedrossian;
g) Titular: Ângela Bandeiras – Patinhas que Brilham;
Suplente: Alexandre Bandeiras;
h) Titular: Adilson Bandeiras – Patinhas que Brilham;
Suplente: Vanessa Vernise;
III – 02 (dois) representantes das empresas, individuais ou coletivas, e de seus representantes, classistas ou associativos, que desenvolvam atividades-fim com animal vivo, de qualquer forma ou maneira:
a) Drogavet Santos – Farmácia de Manipulação Veterinária:
Titular: Fabiola Toledo;
Suplente: André Alves;
b) Supply Pet:
Titular: Fabio Varella;
IV – 02 (dois) representantes de entidades de Educação Superior que mantenham cursos de Ciências Biológicas ou de Medicina Veterinária;
a) Universidade Paulista – Unip:
Titular: Aline Felippe;
Suplente: Debora Mandaji;
b) Universidade Metropolitana de Santos – UNIMES:
Titular: Paula Bastos;
Suplente: Luiz Biondi;
V – 02 (dois) representantes do corpo discente de entidades de Educação Superior, matriculados nos cursos de Ciências Biológicas ou de Medicina Veterinária;
a) Universidade Paulista – Unip:
Titular: Alexandro Lima;
Suplente: Bhryan Rodrigues;
b) Universidade Metropolitana de Santos – UNIMES:
Titular: Ana Beatriz M. Reis;
Suplente: Matheus Uri Silva;
VI – 02 (dois) representantes das classes de biólogos e veterinários indicados pelos escritórios locais dos Conselhos Regionais de Biologia e de Veterinária e demais entidades associativas dessas profissões:
a) Conselho Regional de Biologia 1ª Região – Crbio-01:
Titular: Debora Ferraz;
Suplente: João Paschoa;
b) Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo:
Titular: Guilherme Sellera Godoy;
VII – 02 (dois) representantes da Polícia Militar do Estado de São Paulo, sendo 01 (um) representante do Corpo de Bombeiros e 01 (um) da Polícia Ambiental:
a) Corpo de Bombeiros:
Titular: 1º Ten. Marcela Carolino;
Suplente: 2º Sarg. Hélio Abreu JR.;
b) Polícia Militar Ambiental:
Titular: 1º Ten. Rodrigo Pinto;
Suplente: 1º Sub Ten. Adriano Avila.
FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E BEM ESTAR ANIMAL - FUBEM
REPRESENTANTES
I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças e Gestão:
Luís Trajano de Oliveira;
II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação:
Nair Sissi Ventura Fonseca;
III – 03 (três) representantes de entidades protetoras dos animais, legalmente constituídas:
a) Felipe Marttinni Ferreira – ONG Defesa da Vida Animal – DVA;
b) Adilson Henrique Bandeira – ONG Patinhas que Brilham;
c) Marcela Sargo Gatti – ONG Amigos do Tobias
IV – 01 (um) representante de entidade de educação superior que mantenha cursos de Ciências Biológicas ou de Medicina Veterinária:
Luiz Roberto Biondi – Universidade Metropolitana de Santos
ATRIBUIÇÕES:
- O COMVIDA é órgão apartidário, tendo funções normativa, consultiva, deliberativa e fiscalizadora de princípios e ações para a Agenda Municipal de Proteção à Vida Animal, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
§1º - Como órgão normativo deverá expedir resoluções, definindo e disciplinando as políticas de promoção, atendimento e defesa dos direitos dos animais.
§2º - Como órgão consultivo emitirá pareceres através de suas câmaras setoriais sobre todas as consultas que lhe forem dirigidas após aprovação da plenária.
§3º - Como órgão deliberativo reunir-se-á em assembléias, decidindo após discussão e votação por maioria simples de votos, todas as matérias de sua competência.
§4º - Como órgão fiscalizador, cadastrará as entidades governamentais e não governamentais que desenvolvem programas de atendimento ou cujas atividades se relacionem ou interferem nos direitos dos animais, podendo inclusive efetuar visitas às mesmas, quando necessário; receberá comunicações oficiais; reclamações de qualquer cidadão relativas à entidades cadastradas e projetos aprovados pelo COMVIDA, sobre violação dos DIREITOS DOS ANIMAIS, deliberando em plenário e dando solução adequada.
- O COMVIDA tem a finalidade de cumprir o disposto no artigo 5º, e suas 16 alíneas, da Lei 2413/2006.