CMAE - Conselho Municipal de Alimentação Escolar
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Data de criação: 26/05/1997
Lei de Criação: Lei nº 1595 de 26 de maio de 1997
Poder: Deliberativo
Composição: Paritária
Não existe FUNDO
Diretoria Executiva:
Presidente: Eva Célia Pereira
Vice-Presidente: Olga Letícia da Silva Braga
Gestão: 2022 - 2026
Calendário 2026
CALENDÁRIO OFICIAL DAS REUNIÕES DO CMAE – 2026
O Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Santos/SP (CMAE), no uso de suas atribuições legais, conforme determina a Lei Municipal 1.595/1997 e Lei Federal
11.947/2009 torna público o calendário de reuniões ordinárias do ano de 2026, conforme segue:
MÊS | DATA | HORÁRIO | LOCAL |
JANEIRO |
----------- |
Recesso Escolar |
---------------------------------- |
FEVEREIRO |
11/02/2026 |
10h às 12h |
Centro Darcy Ribeiro |
ABRIL |
08/04/2026 |
10h às 12h |
Centro Darcy Ribeiro |
JUNHO | 10/06/2026 | 10h as 12h | Centro Darcy Ribeiro |
JULHO | ----------- | Recesso Escolar | ---------------------------------- |
AGOSTO |
12/08/2026 |
10h às 12h |
Centro Darcy Ribeiro |
OUTUBRO |
14/10/2026 |
10h às 12h |
Centro Darcy Ribeiro |
DEZEMBRO |
09/12/2026 |
10h às 12h |
Centro Darcy Ribeiro |
OBS: Nos meses de janeiro e junho de 2026, não realizaremos reuniões por motivo de recesso escolar.
Representantes:
I – 01 (um) representante do Poder Executivo:
Titular: Ana Paula Rodrigues de Oliveira;;
Suplente: Rosemeire Alves de Jesus;
II – 02 (dois) representantes de entidades de docentes, discentes ou trabalhadores na área de educação:
Titular: Eva Célia de Oliveira;
Suplente: Graziela Monte Moreira Foz;
Titular: Michele Domingues Barbosa;
Suplente: Leslie Andreia Leite;
III – 02 (dois) representantes de pais e alunos:
Titular: Desirre da Rocha Silva;
Suplente: Lissa Caron Sarraf e Silva;
Titular: João Carlos Leutes;
Suplente: Renata Orefice Branco Miguel
IV – 02 (dois) representantes das sociedades civis organizadas:
Titular: Olga Letícia da Silva Braga;
Suplente: Priscila Campos de Oliveira;
Titular: Ana Laura Benevenuto de Amorim;
Suplente: Claudia de Sousa Alonso.
Atribuições:
– Fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar no Município;
– Participar da elaboração dos cardápios do Programa Nacional de Alimentação Escolar, respeitado os hábitosalimentares locais, sua vocação agrícola e a preferência pelos produtos “in natura”;
– Colaborar com a equipe do setor de merenda da Secretaria de Educação do Município, nas ações de programação, execução e avaliação pertinentes à implementação do programa;
– Acompanhar e avaliar o serviço de merenda escolar;
– Opinar sobre o plano municipal de ação sobre a gestão do Programa Nacional de Alimentação Escolar no início do ano letivo e aprestação de contas anual a ser apresentada ao MEC;
– Comunicar ao Poder Executivo local qualquer irregularidade no serviço de alimentação escolar, de que venha tomar conhecimento, para apuração pela autoridade competente;
– Elaborar uma lista de recomendações em acordo com a equipe local de execução de merenda escolar, de como deve ser o programa do Município, observando as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar;
– Divulgar a atuação como organismo de controle social de apoio à gestão descentralizada da merenda escolar;
– Elaborar e aprovar seu Regimento Interno, como voto da maioria simples de seus membros
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