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Árvores - Poda ou Corte

Publicado: 30 de agosto de 2019 - 15h28
Atualizado: 8 de outubro de 2021 - 15h28

Clique aqui para ver o mapa de podas do município.

Seja em área pública ou mesmo em espaço particular, É PROIBIDO o corte ou a poda de árvores SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA da Secretaria de Meio Ambiente.

A determinação faz parte da lei municipal 973, em vigor desde agosto de 2017. Interessados em poda ou corte de árvores em área particular devem entrar com pedido (requerimento) via Poupatempo.

Documentação necessária para retirada de árvore em área particular

  1. Comprovante de posse ou domínio da propriedade, no caso de área particular;
  2. Documentação do interessado: CPF ou CNH 
  3. ART do responsável técnico e laudo com a justificativa assinado por profissional habilitado, conforme determina a lei;
  4. Em caso de solicitação de manejo para remoção de árvore por rebaixamento de guia, deverá apresentar Laudo de Inviabilização, esgotadas no projeto de implantação da entrada e saída de veículos;
  5. Os serviços autorizados deverão ser custeados pelo interessado;

Compensação ambiental

Nos casos de remoção: plantio de 10 (dez) mudas de porte arbóreo, no prazo de 30 (trinta) dias, para cada exemplar retirado. (Os locais de plantio serão indicados na autorização). O interessado ficará responsável pelo trato, desenvolvimento e preservação das mudas pelo período de 2 (dois) anos.

Requerimento de poda

O requerimento de poda deverá conter endereço com a localização exata do(s) exemplar(es), nome do interessado, justificativa e croqui(s) ou planta(s) do local indicando a largura da via e da calçada, os acessos ao imóvel e aos imóveis vizinhos, as entradas de automóveis, eventual acesso para deficientes, as árvores próximas e a destinação adequada de todo e qualquer resíduo resultante do manejo.

Legilasção

A defesa da arborização pública em Santos está prevista na Seção III, nos artigos 229 e 230 da Lei 3531/68 que instituiu Código de Posturas do Município, alterada pelas Leis Complementares 685/2010 e 719/2011.