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Conteúdo
Serviço

Licença Provisória para Eventos

Locais particulares
Publicado: 23 de março de 2022 - 10h24
Atualizado: 3 de abril de 2025 - 10h24

O que é:

Licença para funcionamento de atividades de caráter provisório, com duração  máxima de 04 (quatro) meses, conforme Lei complementar nº 407/2000, Art. 4º, 5º e 6º -  CIRCOS, PARQUES DE DIVERSÕES, QUERMESSES, BAILES DE CARNAVAL, FEIRAS COMERCIAIS, PALCOS PARA SHOWS, ARENAS ESPORTIVAS, QUALQUER OUTRO EVENTO EM LOCAL NÃO PROJETADO NEM APROVADO PARA ESSE FIM, CUJA LOTAÇÃO MÁXIMA EXCEDA A 100 ( CEM ) PESSOAS.

Legislação

Como Requerer

Através de processo com abertura no link abaixo:

 Abertura de processo

OBS:  A LICENÇA ESPECIAL PROVISÓRIA deverá ser requerida com prazo de 30 (trinta)  dias anteriores  à realização  do evento nos termos da  Lei Complementar  407/2000. No caso de Feiras Comerciais deverá ser requerida com prazo mínimo de 60 dias antes de sua realização nos termos da lei Complementar 207/1995.

Caso tenha esquecido a senha ou, primeiro acesso utilize o link abaixo:

 aBERTURA DE PROCESSO

Acompanhamento do processo através do sistema:

 CONSULTA PROCESSOS DIGITAIS

 

Documentos necessários para abertura do processo


1.  DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO EVENTO

  • Pessoa Jurídica - cópia do Cartão do CNPJ e documento de  identificação do(s) sócio(s) com CPF.
  • Pessoa Física - cópia do documento de identificação com CPF.

No caso de participação de procurador, necessário acrescentar a procuração, documento de identificação com CPF do mesmo, e-mail e telefone para contato.

 

2. ANUÊNCIA DO PROPRIETÁRIO DO LOCAL DO EVENTO

Firmado pelo proprietário, por escrito, quanto à utilização do imóvel para a finalidade pretendida, anexando-se o contrato de locação do local do evento.

 

3.  AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS 

Dentro da validade, fornecido pelo local onde será realizado o evento.

 

4. DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE LEGAL

Atestando que para eventos com mais de 1.500 (um mil e quinhentas) pessoas está ciente da necessidade de: serviço de enfermagem, ambulância, comunicação aos órgãos de segurança pública (Polícia Militar e Civil), ao Poder Judiciário (Juizado da Infância e Juventude), à CET, equipe de segurança e brigada de incêndio de plantão durante os eventos, responsabilizando-se civil e criminalmente pelo cumprimento deste item.
 

5. CONTRATO COM EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE SEGURANÇA PRIVADA

Obrigatório para todos os eventos.
Deverão ser disponibilizadas as seguintes informações (art.7º-A §único da Lei Complementar 407/2000):

  • Razão social
  • Endereço
  • Número de Inscrição Estadual
  • CNPJ
  • Contato
  • Identificação do responsável
  • Lista com os nomes e reciclagens dos seguranças

Para eventos acima de 3.000 (três mil pessoas), a empresa especializada deverá comprovar que os vigilantes são capacitados com curso de extensão em segurança para grandes eventos. (art. 3º-A da Lei Complementar 407/2000).

 

6. PROVA DE QUITAÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
 

7. CROQUI OU PLANTA

Do evento pretendido, elaborado em escala compatível, que possibilite a visualização das características gerais da área ou do local a ser ocupado, tais como dimensões gerais e posicionamentos das estruturas provisórias  a serem montadas e dos equipamentos a serem instalados que permitam a perfeita compreensão do pedido. No caso de feiras comerciais ou bazares, acrescentar identificação numérica dos boxes a serem ocupados.
 

8. CERTIFICADO DE CONFORMIDADE TÉCNICA

  • AVS, se o local pretendido para a atividade temporária já for licenciado para outra atividade de caráter permanente. O AVS é fornecido pelo local do evento;

  • ART e/ ou RRT e/ou TRT do responsável pela segurança das instalações elétricas provisórias durante todo o período do evento, devidamente recolhida;

  • ART e/ou RRT e/ou TRT do responsável pela estabilidade e segurança das estruturas provisórias durante todo o período do evento, devidamente recolhida;

  • ART e/ou RRT e/ou TRT do responsável pela segurança das instalações mecânicas provisórias durante todo o período do evento, devidamente recolhida

  • ART e/ou RRT e/ou TRT do responsável pelo sistema de prevenção e combate a incêndio, indicando a lotação máxima permitida de acordo com o Corpo de Bombeiros, devidamente recolhida;

  • ART e/ou RRT e/ou TRT do responsável pela segurança das instalações de gás provisórias durante todo o período do evento, devidamente recolhida.
  • Comprovante de solicitação de pedido de vistoria junto ao Corpo de Bombeiros;

  • Demais documentos comprobatórios com a ART e/ou RRT e/ou TRT devidamente recolhida, a critério da fiscalização, referente à instalação ou montagem de produto de engenho humano, fixado, instalado, colocado ou estacionado no local objeto do CCT, durante todo o período do evento;

9. CONTRATOS

Todos os contratos com prestadores de serviços (ambulância, seguranças, brigadistas, montagem de palco, stands e outros).

 

Documentação Extra para

Parques de Diversões

Obrigatório no caso de parques de diversões.

Feiras Comerciais


1. OFÍCIO DE OFERECIMENTO DE ESPAÇO

Dirigido ao Sindicato do Comércio Varejista de Santos e protocolado, em prazo de 30 (trinta) dias anteriores ao início do evento, oferecendo 25% da quantidade de estandes, e sua respectiva resposta; (Lei complementar nº 207/1995)


2. RELAÇÃO DE TODOS OS EXPOSITORES

Com os respectivos CNPJ/CPF ou Inscrição Municipal, caso seja cadastrado no município, anexando-se cópia dos mesmos. Informar o objeto a ser comercializado e a identificação numérica dos boxes que ocuparão.

Obs.: Durante a análise da solicitação, poderão ser exigidos outros laudos ou documentos que se fizerem necessários para apreciação técnica art. 6º, lei complementar 407/2000).

Liberação do evento

Após análise e deferimento da solicitação, o responsável deverá comparecer à Rua Dom Pedro II, 25, 2º andar, SEFIS-RD, para retirada e recolhimento do DAM referente à taxa da Licença Provisória,  ou, efetuar cadastro no DTE (domicílio tributário eletrônico) para receber os documentos referentes à Licença on-line.

Cadastro no DTE

O DAM retirado pessoalmente ou, encaminhado via DTE, deve estar quitado e ser apresentado à fiscalização, sempre que solicitado.

Recolhimento do ISSQN

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) tem como fato gerador a prestação de serviços, realizada dentro dos limites do Município de Santos, e incide sobre as receitas tributáveis de serviços próprios prestados no evento (ex.: ingressos, cobrança de  expositores, cobrança de estacionamento). Incide, também, sobre os serviços tomados de terceiros no evento (ex.: segurança, montagem, limpeza, mão de obra temporária e outros constantes da lista referida no parágrafo 4º do art. 50 do CTM).

FIQUE ATENTO! Após o término do evento, o produtor ou responsável deverá comparecer ao DEFREC/SEFIS-RD, à Rua Dom Pedro II, 25, 2º andar, para análise e apuração do ISSQN devido em relação aos serviços prestados ou tomados de terceiros para realização do evento, com a seguinte documentação a ser exibida ao Fisco Municipal:
Cópias das notas fiscais de serviço, contratos, recibos, de todos os serviços PRESTADOS e TOMADOS PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO.