Licença Provisória para Eventos
O que é:
Licença para funcionamento de atividades de caráter provisório, com duração máxima de 04 (quatro) meses, conforme Lei complementar nº 407/2000, Art. 4º, 5º e 6º - CIRCOS, PARQUES DE DIVERSÕES, QUERMESSES, BAILES DE CARNAVAL, FEIRAS COMERCIAIS, PALCOS PARA SHOWS, ARENAS ESPORTIVAS, QUALQUER OUTRO EVENTO EM LOCAL NÃO PROJETADO NEM APROVADO PARA ESSE FIM, CUJA LOTAÇÃO MÁXIMA EXCEDA A 100 ( CEM ) PESSOAS.
Legislação
- Lei nº 3750, de 20 de dezembro de 1971 - Código Tributário
- Lei Complementar nº407, de 31 de agosto de 2000
- Lei Complementar nº 207, de 28 de dezembro de 1995
- Lei nº 3531/68 – Código de Posturas do Município de Santos
Como Requerer
Através de processo com abertura no link abaixo:
OBS: A LICENÇA ESPECIAL PROVISÓRIA deverá ser requerida com prazo de 30 (trinta) dias anteriores à realização do evento nos termos da Lei Complementar 407/2000. No caso de Feiras Comerciais deverá ser requerida com prazo mínimo de 60 dias antes de sua realização nos termos da lei Complementar 207/1995.
Caso tenha esquecido a senha ou, primeiro acesso utilize o link abaixo:
Acompanhamento do processo através do sistema:
CONSULTA PROCESSOS DIGITAIS
Documentos necessários para abertura do processo
1. DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO EVENTO
- Pessoa Jurídica - cópia do Cartão do CNPJ e documento de identificação do(s) sócio(s) com CPF.
- Pessoa Física - cópia do documento de identificação com CPF.
No caso de participação de procurador, necessário acrescentar a procuração, documento de identificação com CPF do mesmo, e-mail e telefone para contato.
2. ANUÊNCIA DO PROPRIETÁRIO DO LOCAL DO EVENTO
Firmado pelo proprietário, por escrito, quanto à utilização do imóvel para a finalidade pretendida, anexando-se o contrato de locação do local do evento.
3. AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS
Dentro da validade, fornecido pelo local onde será realizado o evento.
4. DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE LEGAL
Atestando que para eventos com mais de 1.500 (um mil e quinhentas) pessoas está ciente da necessidade de: serviço de enfermagem, ambulância, comunicação aos órgãos de segurança pública (Polícia Militar e Civil), ao Poder Judiciário (Juizado da Infância e Juventude), à CET, equipe de segurança e brigada de incêndio de plantão durante os eventos, responsabilizando-se civil e criminalmente pelo cumprimento deste item.
5. CONTRATO COM EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE SEGURANÇA PRIVADA
Obrigatório para todos os eventos.
Deverão ser disponibilizadas as seguintes informações (art.7º-A §único da Lei Complementar 407/2000):
- Razão social
- Endereço
- Número de Inscrição Estadual
- CNPJ
- Contato
- Identificação do responsável
- Lista com os nomes e reciclagens dos seguranças
Para eventos acima de 3.000 (três mil pessoas), a empresa especializada deverá comprovar que os vigilantes são capacitados com curso de extensão em segurança para grandes eventos. (art. 3º-A da Lei Complementar 407/2000).
6. PROVA DE QUITAÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
7. CROQUI OU PLANTA
Do evento pretendido, elaborado em escala compatível, que possibilite a visualização das características gerais da área ou do local a ser ocupado, tais como dimensões gerais e posicionamentos das estruturas provisórias a serem montadas e dos equipamentos a serem instalados que permitam a perfeita compreensão do pedido. No caso de feiras comerciais ou bazares, acrescentar identificação numérica dos boxes a serem ocupados.
8. CERTIFICADO DE CONFORMIDADE TÉCNICA
AVS, se o local pretendido para a atividade temporária já for licenciado para outra atividade de caráter permanente. O AVS é fornecido pelo local do evento;
ART e/ ou RRT e/ou TRT do responsável pela segurança das instalações elétricas provisórias durante todo o período do evento, devidamente recolhida;
ART e/ou RRT e/ou TRT do responsável pela estabilidade e segurança das estruturas provisórias durante todo o período do evento, devidamente recolhida;
ART e/ou RRT e/ou TRT do responsável pela segurança das instalações mecânicas provisórias durante todo o período do evento, devidamente recolhida
ART e/ou RRT e/ou TRT do responsável pelo sistema de prevenção e combate a incêndio, indicando a lotação máxima permitida de acordo com o Corpo de Bombeiros, devidamente recolhida;
- ART e/ou RRT e/ou TRT do responsável pela segurança das instalações de gás provisórias durante todo o período do evento, devidamente recolhida.
Comprovante de solicitação de pedido de vistoria junto ao Corpo de Bombeiros;
Demais documentos comprobatórios com a ART e/ou RRT e/ou TRT devidamente recolhida, a critério da fiscalização, referente à instalação ou montagem de produto de engenho humano, fixado, instalado, colocado ou estacionado no local objeto do CCT, durante todo o período do evento;
9. CONTRATOS
Todos os contratos com prestadores de serviços (ambulância, seguranças, brigadistas, montagem de palco, stands e outros).
Documentação Extra para
Parques de Diversões
1. APÓLICE SE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL, POR DANOS PESSOAIS
Obrigatório no caso de parques de diversões.
Feiras Comerciais
1. OFÍCIO DE OFERECIMENTO DE ESPAÇO
Dirigido ao Sindicato do Comércio Varejista de Santos e protocolado, em prazo de 30 (trinta) dias anteriores ao início do evento, oferecendo 25% da quantidade de estandes, e sua respectiva resposta; (Lei complementar nº 207/1995)
2. RELAÇÃO DE TODOS OS EXPOSITORES
Com os respectivos CNPJ/CPF ou Inscrição Municipal, caso seja cadastrado no município, anexando-se cópia dos mesmos. Informar o objeto a ser comercializado e a identificação numérica dos boxes que ocuparão.
Obs.: Durante a análise da solicitação, poderão ser exigidos outros laudos ou documentos que se fizerem necessários para apreciação técnica art. 6º, lei complementar 407/2000).
Liberação do evento
Após análise e deferimento da solicitação, o responsável deverá comparecer à Rua Dom Pedro II, 25, 2º andar, SEFIS-RD, para retirada e recolhimento do DAM referente à taxa da Licença Provisória, ou, efetuar cadastro no DTE (domicílio tributário eletrônico) para receber os documentos referentes à Licença on-line.
Cadastro no DTE
O DAM retirado pessoalmente ou, encaminhado via DTE, deve estar quitado e ser apresentado à fiscalização, sempre que solicitado.
Recolhimento do ISSQN
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) tem como fato gerador a prestação de serviços, realizada dentro dos limites do Município de Santos, e incide sobre as receitas tributáveis de serviços próprios prestados no evento (ex.: ingressos, cobrança de expositores, cobrança de estacionamento). Incide, também, sobre os serviços tomados de terceiros no evento (ex.: segurança, montagem, limpeza, mão de obra temporária e outros constantes da lista referida no parágrafo 4º do art. 50 do CTM).
FIQUE ATENTO! Após o término do evento, o produtor ou responsável deverá comparecer ao DEFREC/SEFIS-RD, à Rua Dom Pedro II, 25, 2º andar, para análise e apuração do ISSQN devido em relação aos serviços prestados ou tomados de terceiros para realização do evento, com a seguinte documentação a ser exibida ao Fisco Municipal:
Cópias das notas fiscais de serviço, contratos, recibos, de todos os serviços PRESTADOS e TOMADOS PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO.