DTE - Domicílio Tributário Eletrônico
Decreto 9623/2022, que regulamenta a LC nº 1.143/2021, o Domicílio Tributário Eletrônico, o DTE, que funciona como uma caixa postal digital, exclusiva e gratuita, para mensagens entre o contribuinte e a Administração, tais como atos administrativos, avisos e intimações.
Esse é mais um importante passo na modernização do serviço público, que pretende estreitar cada vez mais a relação com a população.
O novo sistema atende tanto pessoas físicas (PF) quanto jurídicas (PJ), e visa trazer mais comodidade ao contribuinte, que não precisa se deslocar para resolver as pendências com a Sefin, tornando todo o processo menos burocrático, mais rápido e seguro.
Além de centralizar toda a comunicação com o fisco em um só lugar, há ainda a possibilidade de delegar o recebimento das notificações e avisos para representantes legais.
Adesão
A adesão é facultativa a pessoas físicas.
Obrigatória para condomínios residenciais e comerciais, cartórios (notariais e de registro), advogados regularmente constituídos nos processos e expedientes administrativos e empresário individual não enquadrado como MEI, e deve ser feita em até 90 dias corridos a contar de hoje (16).
Quem não aderir nesse prazo, poderá ter o credenciamento realizado de ofício pela Prefeitura, que publicará o ato no Diário Oficial do Município.
Credenciamento
Para se credenciar é necessário ter certificado digital, uma espécie de CNPJ virtual que vale como uma assinatura, do tipo A1, A3 ou A4. Aqueles que não possuem tal certificação deverão fazer o cadastro e aguardar a confirmação dos dados para poder acessar o sistema.