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Trt julga greve abusiva e impõe multa diária de r$ 200 mil se movimento persistir

Publicado: 3 de abril de 2001
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O colegiado completo do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), com dez componentes, declarou, por unanimidade, que a greve dos estivadores do Porto de Santos é abusiva. A sessão foi realizada, ontem à tarde (03), iniciando-se às 17h10 e terminando às 18h30. Também foi decidido, em votação mais apertada (5x5), com desempate da juíza que presidiu o julgamento, Maria Aparecida Pellegrina, a elevação da multa diária imposta à categoria caso haja desobediência à determinação de volta imediata ao trabalho. O valor da multa passou de R$ 50 mil para R$ 200 mil. Ao discorrer sobre desobediência, a juíza disse que o estado de direito é calcado no respeito às leis e à Justiça, concluindo que o descumprimento de decisões judiciais só faz enfraquecer a democracia. Já um dos juízes do Tribunal, e que foi voto vencido, João Carlos de Araújo, manifestou a aceitação do termo de compromisso firmado entre a categoria e o Ogmo, permitindo a escalação pelo sindicato na metodologia que vinha sendo feita nos últimos 65 anos. Ao final da reunião, o presidente do Sindicanto da Estiva, Vanderlei da Silva, comentando a decisão de greve abusiva, disse estranhar a posição dos juízes, na medida que não encara o movimento dos estivadores como greve. Avulso não faz greve. Estamos fazendo protestos legítimos. Ilegal é a utilização pelos operadores portuários de mão-de-obra não qualificada e não autorizada por lei. Na avaliação do sindicalista, o TRT deveria ter critérios semelhantes para julgar a violência que aconteceu por parte da força policial contra os trabalhadores.