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Tributos em atraso podem ser pagos em parcelas

Publicado: 11 de março de 2003
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O contribuinte que ainda tem tributos vencidos no ano passado pode, a partir de hoje (12), aproveitar a nova oportunidade oferecida pela Prefeitura para que possa quitar a sua dívida. Isso graças ao Decreto 4.034, que regulamentou a Lei Complementar 467/2002, possibilitando que os inadimplentes de 2002 pudessem negociar o pagamento do débito junto ao Município até o último dia útil do próximo mês de julho, evitando assim a cobrança por meio judicial. Dessa forma, o devedor não terá a sua dívida acrescida de encargos processuais. O Decreto 4.034 foi publicado no último dia 28 de fevereiro, porém a Prefeitura necessitou de tempo para atualizar os dados quanto aos contribuintes que continuavam inadimplentes, mesmo após ter prorrogado, por duas oportunidades, o prazo para a quitação dos tributos municipais vencidos em dezembro passado. Com a paralisação no período de Carnaval, somente ontem (11) foi possível concluir o processo de abastecimento do sistema de informática para a emissão dos lançamentos com dados atuais. Além de evitar a cobrança judicial, o contribuinte poderá efetuar o pagamento do seu débito em parcelas. Para tanto, deverá comparecer à Seção de Cobrança da Dívida Ativa (Secodi, na R. XV de Novembro, 179 – Centro), unidade da Procuradoria Fiscal (Profisc), que atende de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas. As parcelas deverão ser mensais, iguais e consecutivas, mas o débito deverá ser integralmente quitado até o final deste exercício fiscal. Em caso de não pagamento de alguma das parcelas, o acordo será extinto e o saldo devedor cobrado por meio de cobrança judicial, sofrendo os acréscimos legais, além das custas processuais. Já o contribuinte que optar pelo pagamento integral da dívida (sem parcelamento), poderá fazê-lo via internet. Basta acessar o site da Prefeitura www.santos.sp.gov.br, Cidadão On Line, ícone Dívida Ativa, precisando apenas ter em mãos o número de lançamento do carnê.