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Secretaria de Finanças faz comunicado aos servidores da Prefeitura de Santos

Publicado: 11 de abril de 2024
18h 29

A Secretaria de Finanças e Gestão (Sefin) informa a todos os servidores estatutários e celetistas, ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura de Santos, que não realizará o desconto pretendido – contribuição assistencial – por entidade sindical sobre os vencimentos mensais.

A Sefin esclarece que, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha julgado ser constitucional a cobrança de contribuição assistencial, a mesma não se aplica aos servidores públicos, conforme expressamente previsto no art. 7º, "c", da Consolidação das Normas Trabalhistas (CLT).

A cobrança de contribuição assistencial é distinta da contribuição sindical, de caráter facultativo (não obrigatória), quando prevista em acordo ou convenção coletiva aos empregados de uma categoria, ainda que não sindicalizados.

A Sefin destaca que não há acordo ou convenção coletiva firmado entre o Município de Santos e a entidade sindical para contribuição sindical. 

A pasta formalizará a negativa da cobrança assistencial (ilegal para servidores) nos vencimentos dos servidores municipais de Santos à entidade sindical que pleiteou o desconto.