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STF rejeita embargos e Prefeitura já pode executar dívidas de IPTU de terminais portuários

Publicado: 21 de setembro de 2018
17h 03

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quinta-feira (20), por unanimidade do plenário, os embargos opostos por duas entidades representantes de terminais portuários em processo referente à cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de imóveis situados em propriedade da União, objeto de arrendamento. Ambas ingressaram como amicus curiae (amigo da corte), termo dedicado àquele que se apresenta como interessado em fornecer subsídios para um determinado julgamento.

Em abril, o STF já havia decidido favoravelmente ao município de Santos  ao rejeitar embargos interpostos pela Petrobras, confirmando a decisão sobre legalidade da cobrança do tributo pela Prefeitura.

O caso foi discutido em diferentes esferas jurídicas durante período de aproximadamente 20 anos. Na época, chegava a R$ 308 milhões a dívida de IPTU de 32 arrendatárias que comandam 59 terminais instalados na Cidade.

Os próximos procedimentos da Prefeitura são detalhados pela procuradora-geral do Município, Renata Arraes. “Tomaremos todas as medidas cabíveis, dando prosseguimento a todas as execuções fiscais, como penhora e constrição de bens, além do protesto das dívidas, conforme prevê a Lei Complementar Municipal 989, de 2017”.

 

DÍVIDA

Em junho, a Prefeitura lançou um programa de refinanciamento para pessoas físicas e jurídicas – encerrado em 31 de agosto, no setor portuário, das 32 empresas devedoras, 12 aderiram ao Refis. Seis delas quitaram os débitos à vista. A outra metade optou por parcelamento.