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Serviços de raspação e capinação percorrem mais de 194km em 570 ruas de Santos em julho

Publicado: 3 de agosto de 2023 - 16h48

Um total de 194.330 metros de meios-fios, sarjetas e calçadas em 570 ruas de 14 bairros de Santos recebeu serviços de raspação e capinação de mato em julho, de acordo com relatório divulgado nesta quinta-feira (3) pela Seserp (Secretaria de Serviços Públicos).

A maior cobertura foi na Ponta da Praia, onde foram atendidas 89 vias e praças, totalizando 33.587 metros, seguindo-se a Vila Mathias, com 23.015m em 60 áreas públicas, e a Aparecida, com 22.746m em 43 logradouros.

Na sequência, Encruzilhada, com 16.045m em 41 localidades, com os trabalhos atualmente em processo de finalização; Castelo, com 15.599m, em 56 pontos; Areia Branca, com 13.803m em 14 vias; Santa Maria, com 13.430m de 21 áreas; Estuário, com cobertura a 12.412m de 33 localidades.

Completando, Bom Retiro, com 10.084m, em 59 vias; Saboó, 10.003m, 54 locais; São Jorge, 9.785m, 27 logradouros; São Manoel, 6.301m, 24 pontos; Caneleira, 5.253m, 31 localidades; Piratininga, onde foram cobertos 2.267m em 18 vias.

EQUIPES

O trabalho é realizado de forma manual por 12 equipes da Terracom, cada uma com 12 funcionários e 1 fiscal, que atuam de segunda a sábado sob supervisão da Seserp.

Cerca de 40 toneladas de mato são retiradas diariamente, em média, pelas turmas, que trabalham agachadas para fazer a raspação em meios-fios, sarjetas e frestas das calçadas. Esse volume representa 48 metros cúbicos de material, ou seja, 12 viagens de caminhão por dia.

RESPONSABILIDADE

O secretário de Serviços Públicos Wagner Ramos lembra que, de acordo com o artigo 11 do Código de Posturas do Município (lei municipal nº 3.531), a limpeza dos passeios e sarjetas em frente às casas e prédios é de responsabilidade de seus ocupantes.

“É da maior importância remover folhas de árvores, plásticos e sujidades eventualmente presentes nos passeios e sarjetas, a fim de evitar que cheguem aos bueiros, obstruindo o acesso da água das chuvas à rede de drenagem e causando alagamentos”, frisou.

Essa responsabilidade estende-se também à vegetação que nasce no revestimento da calçada ou junto à pavimentação, isto é, ao meio-fio, de acordo com o artigo 17. A legislação está em vigor desde 1968.

O trabalho contempla o item 9 dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da ONU: Indústria, Inovação e Infraestrutura. Conheça os outros artigos dos ODS.