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Santos exige programa de integridade de empresas contratadas pela Administração Pública

Publicado: 24 de novembro de 2023 - 0h00

Empresas que tenham ou queiram fazer contratos com a Prefeitura de Santos em valor acima de R$ 6 milhões e com prazo a partir de 180 dias deverão adotar programa de integridade (compliance), com o objetivo de prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Municipal.

A medida consta da lei complementar 1.228/2023, publicada na edição do Diário Oficial do Município do último dia 17.

Entre os procedimentos previstos está o incentivo à denúncia de irregularidade, a instituição e aplicação do código de ética e de conduta, bem como a aplicação e disseminação das boas práticas corporativas. Os custos e despesas com a implantação e manutenção do programa são de responsabilidade exclusiva das empresas privadas.

Formulado pela Controladoria Geral do Município (Coger), da Ouvidoria, Transparência e Controle (OTC), o texto sancionado faz parte do Programa Santista de Promoção à Integridade (PSPI), que consiste em um plano de ações preventivas de combate à corrupção, transparência pública e controle interno da Administração Municipal.

Para o ouvidor municipal, Rivaldo Santos, a adoção da nova legislação permite um alinhamento da Cidade com as melhores práticas internacionais. “Muitas empresas globais já incorporaram programas de integridade como parte integral de suas operações, tornando a adesão a esses padrões uma vantagem competitiva para as empresas locais”.

“Empresas que investem em compliance podem se destacar não apenas pela qualidade de seus produtos ou serviços, mas também por se posicionarem como agentes responsáveis na sociedade santista”, explica o controlador geral, Mariano Gonçalves.

PENALIDADES

Com a lei entrando em vigor 180 dias após a publicação no DO, as pessoas jurídicas que não possuírem o Programa de Integridade na data de assinatura do contrato terão 90 dias para apresentar o compliance. O prazo pode ser prorrogado pelo mesmo período mediante justificativa. No entanto, sob pena de multa equivalente a 0,03%, por dia sobre o valor atualizado do contrato.

O montante correspondente à soma dos valores de multa é limitado a 10% do valor atualizado do contrato. As empresas que não apresentarem seus documentos e relatórios com práticas de conformidade implicarão a rescisão unilateral da relação contratual, a critério do órgão ou entidade contratante.

Esta iniciativa contempla o item 16 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU: Paz, Justiça e Instituições Eficazes. Conheça os outros artigos dos ODS.