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Residências populares na zona noroeste e morros têm desconto no iptu

Publicado: 17 de novembro de 2005
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As residências populares e rústicas localizadas na Zona Noroeste e nos morros de Santos são beneficiadas pelo desconto de 50% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Cerca 8 mil moradias se enquadram nesta situação, número que representa 44% dos 19 mil imóveis das referidas regiões. O benefício é garantido pela lei municipal 4.301, de 1979, e vem incluído nos carnês do imposto, emitidos pela Secretaria de Finanças (Sefin). A legislação municipal considera populares as casas com área construída de até 60 m², com acabamento simples (sem azulejos nas paredes das cozinhas e banheiros e sem pisos cerâmicos). Já os chalés de madeira são considerados residências rústicas. Outros descontos e isenções de caráter social, previstos no Código Tributário do município (Lei 3750/71), serão integralmente mantidos pela Prefeitura em 2006. Eles atendem aposentados, pensionistas, pessoas portadoras de deficiência, ex-combatentes e moradores de imóveis com valor venal de até R$ 40 mil. As isenções em geral se aplicam a 2.098 imóveis. Além disso, a cada cinco anos, as edificações sofrem a depreciação de 7% no valor venal, até o limite de 70%, o que representa menos IPTU em construções mais antigas. APOSENTADOS E PENSIONISTAS Aposentados e pensionistas com renda de até seis salários mínimos (R$ 1.800,00) que possuem um só imóvel utilizado para sua própria residência podem obter desconto de 50% no IPTU. Para obter o benefício no ano seguinte, o munícipe que se enquadra nestas condições deve se cadastrar na Prefeitura entre janeiro e julho, apresentando os documentos que comprovem as exigências. Atualmente, 10.064 inativos recebem o desconto. PORTADORES DE DEFICIÊNCIA Portadores de deficiência que comprovem despesas decorrentes de sua condição têm isenção total do IPTU, desde que possuam só um imóvel utilizando-o como residência. Se o imóvel está no nome de pai ou mãe da pessoa portadora de deficiência, a isenção pode ser concedida se for comprovada a dependência econômica e a moradia conjunta. O pedido do benefício precisa ser renovado anualmente até o último dia útil de setembro. EX-COMBATENTES E SUAS VIÚVAS Recebem isenção total de IPTU, desde que residam no único imóvel de sua propriedade. VALOR VENAL ATÉ R$ 10 MIL A Prefeitura também concede isenção total a todos os 4.343 imóveis da Cidade com valor venal de até R$ 10 mil. VALOR VENAL ENTRE R$ 10 e R$ 20 MIL Nesta faixa, é concedida a redução de R$ 8.500,00 na base de cálculo do valor venal para o IPTU. Um exemplo: o imóvel que vale R$ 18 mil sofre redução de R$ 8.500,00, passando o IPTU a ser calculado sobre R$ 9.500,00. Como a alíquota é de 1%, em vez de o munícipe pagar R$ 180,00 ao ano, contribuirá com R$ 95,00. Estão nestas condições 13.659 imóveis. VALOR VENAL ENTRE R$ 20 e R$ 40 MIL A redução na base de cálculo é de R$ 7.500,00. Exemplo: um imóvel de R$ 40 mil paga R$ 330,00 anuais, e não R$ 400,00, que seria cobrado caso não existisse a redução. São beneficiados por este dispositivo 39.285 imóveis. Qualquer dúvida sobre descontos e isenções do IPTU podem ser esclarecidas na Seção de Cadastramento Tributário da Secretaria de Finanças, que atende ao público de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17 horas, à Rua XV de Novembro, 195, 4º andar. O munícipe deve levar o último carnê do IPTU. A íntegra do Código Tributário Municipal pode ser consultada no site da Prefeitura www.santos.sp.gov.br, no conteúdo Finanças.