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Recadastramento para tarifa de baixa renda de energia elétrica é prorrogado

Publicado: 7 de julho de 2003
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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prorrogou até 31 de dezembro o prazo para o recadastramento dos beneficiados com a Tarifa Social de Baixa Renda. Após essa data, só terão direito ao benefício aqueles que estiverem em conformidade com os novos critérios determinados pela Aneel. Os novos requisitos são: ligação monofásica, consumo médio mensal de até 220 kwh, inscrição em um dos programas sociais do Governo Federal (Bolsa Escola, Bolsa Alimentação ou Cartão Cidadão do Governo Federal) e renda média de ½ salário mínimo por residente na casa. Precisam se recadastrar, os clientes que possuem ligação monofásica e consumo médio mensal entre 80 e 220 kwh nos últimos 12 meses. Quem registrou consumo de até 79 kwh, neste período, será enquadrado na Tarifa de Baixa Renda automaticamente. As informações sobre os novos critérios para aplicação da tarifa e o formulário para efetuar o recadastramento foram enviados pelo correio às residências dos beneficiados, em outubro do ano passado. Após preencher todos os campos do formulário, o consumidor deve enviá-lo pelos Correios para a CPFL ou entregá-lo diretamente em uma das agências de atendimento da empresa. Quem não recebeu a correspondência, pode retirar o formulário em uma das agências da CPFL. Mais informações sobre o recadastramento podem ser obtidas pelo telefone 0800-101010.