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Prefeitura desinterdita área da queda de marquise após apresentação de laudo

Publicado: 4 de julho de 2008
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A Prefeitura de Santos, por intermédio da Seosp (Secretaria de Obras e Serviços Públicos), desenterditou, nesta sexta-feira (4), a área do Edifício Caiçara (Av. Conselheiro Nébias, 843, no Boqueirão), que havia sido interditada pela Defesa Civil, devido à queda da marquise na noite do dia 1º de julho. Depois da vistoria, a Seosp havia determinado o escoramento da estrutura remanescente e a apresentação pelo condomínio dos laudos técnicos específicos. A liberação ocorreu após ter sido protocolado na prefeitura um laudo técnico do engenheiro responsável pela estrutura, juntamente com o ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), garantindo que o escoramento feito mantém a segurança do local. AUTOVISTORIA É OBRIGATÓRIA Acidentes ou incidentes que podem colocar a população em risco, como a queda da marquise do edifício ‘Caiçara’, podem ser evitados por meio da autovistoria de imóveis, uma obrigatoriedade prevista na lei complementar 441/01. A legislação determina que a inspeção deve ser feita por profissional ou empresa legalmente habilitada, cadastrada na prefeitura, e estipula períodos de vistoria de acordo com o tempo de construção e as características do imóvel. A autovistoria deve vir junto com a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), emitida pelo profissional responsável pela vistoria. Sobrados com até 30 anos de construção devem ser vistoriados a cada dez anos, e acima de 30 anos, a cada cinco anos. Para os edifícios de três até nove pavimentos, com até 30 anos de construção, é exigida a inspeção a cada cinco anos. Já os construídos de 31 a 60 anos devem ser vistoriados a cada três anos. Acima de 60 anos, a análise precisa ser feita de ano em ano. Prédios com mais de nove pavimentos devem ser observados a cada cinco anos, quando tiverem até 30 anos de construção; e, anualmente, no caso dos que têm mais de 30 anos.