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Prazo para parcelar débito com desconto é prorrogado em Santos

Publicado: 2 de abril de 2020
19h 11

Foi ampliado para o dia 30 deste mês o prazo para que contribuintes com débitos de 2019 inscritos na Dívida Ativa do Município regularizem a situação por meio do Parcelamento Especial Eletrônico, sem cobrança de honorários advocatícios e custas judiciais – o que representa um desconto aproximado de 10%.

A decisão de adiar a data limite ocorreu por conta da atual crise gerada pela pandemia de Covid-19, que acarretou a suspensão do atendimento presencial pela Secretaria de Fianças (Sefin) para obtenção de informações.

As regras para a adesão de pessoas físicas e jurídicas estão no Decreto 8.869, publicado no Diário Oficial de dia 28 de fevereiro. Segundo o texto, o débito deve ser dividido em parcelas mensais iguais e consecutivas, de forma que a quitação integral ocorra até 28 de dezembro deste ano. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 20. O procedimento pode ser feito pela internet.

Segundo o assessor técnico da Sefin, Fernando Chagas, há 51,4 mil inscrições na Dívida Ativa do Município relativas a tributos de 2019. As principais pendências são referentes a IPTU, ISS, taxa de licença, taxa de lixo e taxa de lixo séptico. “São débitos que precisam ser ajuizados para cobrança na execução fiscal. É um benefício temporário. A última oportunidade para pagar sem honorários e custas”.

 

PROCEDIMENTO

Ao aderir ao parcelamento, o contribuinte obtém o primeiro boleto bancário para pagamento da primeira parcela, com data de vencimento, sem prorrogação, até o último dia útil do mês de adesão. Somente após a quitação desta parcela será consumado o acordo, com emissão dos boletos seguintes. Sobre o valor do débito consolidado incidirá juro de 1% ao mês.