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Prazo para pagamento de licença é prorrogado

Publicado: 28 de janeiro de 2003
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Os proprietários de estabelecimentos comerciais, industriais, profissionais e similares que não receberam os carnês para pagamento da taxa de licença para localização e funcionamento no exercício de 2003 terão até sexta-feira (31), para recolher o tributo sem nenhum acréscimo. O prazo foi prorrogado, através do decreto nº 4.017, de 24 de janeiro, porque parte dos documentos, alguns com data limite no dia 25 e outros vencidos ontem (28), não puderam ser entregues por diversos motivos e, só agora, foram devolvidos à Secretaria de Economia e Finanças (Sefin) pelos Correios. Quem não recebeu o carnê deste ano, deve procurar a Seção de Cadastro Comercial (Secad) da Sefin, à Rua XV de Novembro, 119, para retirar o documento. O contribuinte deve levar, ainda, o carnê anterior para que, caso seja necessário emitir um novo, os funcionários possam consultar o número de registro, agilizando o processo. Um detalhe importante é que o pagamento, a partir de hoje (29), deverá ser feito apenas no Banco do Brasil, única instituição autorizada a receber o tributo sem multa, em qualquer uma de suas agências.